ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00677 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprime-se o parágrafo segundo do artigo
décimo primeiro: | | | Parecer: | O ensino obrigatório é prioridade no Substitutivo, sem, po-
rém o estabelecimento de um percentual mínimo a ser aplicado
na sua implantação. Pelo acolhimento parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00678 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o artigo 9o. do anteprojeto. | | | Parecer: | O conteúdo da proposta foi acolhido no texto do Substitutivo.
Aprovada parcialmente. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00679 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o é 2o, do art. 16o.
Art. 16o. ...................................
-------------------------------------------------- | | | Parecer: | De acordo com o Anteprojeto, fica assegurada a exclusividade
dos recursos públicos para as escolas públicas, bem como o
salário-educação, nos termos de art. 11. Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00680 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 12o. | | | Parecer: | O art. 12 prevê o estabelecimento de padrões mínimos de eficá
cia escolar, procurando garantir e proteger os sistemas de en
sino, evitando assim o aviltamento do processo educacional.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00681 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprimem-se os parágrafos 1, 2 e 3 do artigo
10, conservando-se o caput. | | | Parecer: | Os parágrafos citados estão intimamente vinculados ao caput
do art. 10, não sendo possivel suprimí-los sem prejudicar o
seu entendimento. Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00682 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprime-se o artigo 13. | | | Parecer: | O conteúdo do art. 13 já está contido na nova redação do art.
11. Pelo acolhimento. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00683 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Substitui-se o art. 6o. pela seguinte
redação:
Art. 6o. Para a garantia da qualidade da
educação, o ensino público é gratuito e laico em
todos os níveis de escolaridade, sem distinção de
sexo, raça, idade, confissão religiosa, filiação
política ou classe social. | | | Parecer: | O ensino religioso deve ser disciplina facultativa nas esco-
las oficiais e não de matrícula facultativa, devendo a pró-
pria istituição decidir pela sua conveniência ou não. Pela
rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00684 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Modifica-se o inciso VIII, do artigo 2o. para
a seguinte redação:
VIII - Eliminação das desigualdades e das
discriminações de raça, de etnia, de sexo e de
religião. | | | Parecer: | O anteprojeto já acolheu, em sua essência, a proposta do No-
bre Constituinte, estabelecendo como princípio básico da edu-
cação superação das disparidades regionais e sociais. Pelo
acolhimento parcial. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00901 PREJUDICADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Substitu-se a redação do parágrafo 3o., e
altera-se a do § 5o. do art. 4o. e o inciso I do §
6o.
Art. 4o. ....................................
............................................
§ 3o. - Ao menor carente ou abandonado, será
proporcionada uma política educacional e
assistencial intensa e contínua, atendendo,
inclusive, aos preceitos de higiene pessoal e
alimentar;
............................................
§ 5o. - Os menores infratores terão especial
atenção do Estado, que lhes assegurará
desenvolvimento sadio, estimulando-lhes os
sentimentos de solidariedade humana, amor à
liberdade e a paz entre os povos.
§ 6o. ......................................
I - é vedado ao menor, de 16 aos 18 anos, o
trabalho noturno ou em locais perigosos ou
insalubres, salvo autorização judicial. | | | Parecer: | As sugestões formuladas estão contidas no bojo do Anteproje-
to.
A expressão "menores em situação irregular" refere-se não
apenas aos menores infratores ou com desvio de conduta, mas
também a todos aqueles que se convencionou chamar de caren-
tes e abandonados, de acordo com o artigo 2o. da Lei no. 6697
de 10/10/1979 (Código de Menores).
Consideramos, pois, prejudicada a emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00902 PREJUDICADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Acrescenta-se, onde couber, no Anteprojeto da
Família, Menor e Idoso, o seguinte artigo:
Art. (...) O Poder Público instituirá uma
política familiar que atenda aos objetivos morais
e culturais da família, e assegure o pleno
exercício de sua função social, cooperando com os
pais na educação dos filhos, prestando assistência
à maternidade e à infância.
§ 1o. Para o cumprimento do disposto no
caput deste artigo, serão adotadas as seguintes
medidas; além de outras dispostas nesta
Constituição.
I - organização e amparo das estruturas
jurídicas e técnicas, que esclareçam e facilitem o
exercício de uma paternidade consciente e
responsável;
II - instituição de impostos e encargos
gerais em harmonia com as responsabilidades
familiares;
III - fiscalização total dos meios químicos e
hormonais de contracepção, proibindo comércio em
fase de experimentação. | | | Parecer: | Prejudicada.
Parte dos objetivos da Emenda encontra-se atendida no
artigo 10. do Substitutivo. As demais normas programá-
ticas deverão ser objeto de lei ou ato do Executivo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00903 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Altera-se a redação do parágrafo 1o. do art.
6o.:
Art. 6o. ..................................
§ 1o. Os proventos de aposentadoria e
pensões serão iguais aos percebidos quando em
atividade e reajustados nas mesmas proporções e na
mesma época dos reajustes concedidos aos salários
do que estão na ativa, não sofrendo incidência de
Imposto sobre a Renda. | | | Parecer: | Aprovada, em parte, esta emenda, quanto ao mérito, estando
incluída na forma do Anteprojeto. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00904 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 5o., suprimindo-se
o parágrafo 1o. e incluindo novo parágrafo, dando-
se, nova numeração.
Art. 5o. A adoção de menores será estimulada
pelo Estado, com assistência jurídica e incentivos
fiscais, na forma que a lei estabelecer. Não é
permitida a adoção por estrangeiros.
é (...) A adoção deve ser uma só, plena, dela
resultando o parentesco civil. | | | Parecer: | Acolhida,em parte, no art. 8o. do Substitutivo. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00905 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprima-se, no artigo 4o., do Anteprojeto da
Subcomissão da Família, Menor e Idoso, o seguinte:
1. no parágrafo 1o., a expressão "desde a
concepção" e acrescenta-se, após a palavra
"assistência" a expressão "especial";
2. no parágrafo 3o., a expressão "às famílias
necessitadas";
3. no inciso III, do parágrafo 6o., a
expressão "para os menores da faixa de 10 a 14
anos". | | | Parecer: | Propomos a aprovação da proposição. O texto do Substitutivo
contempla, no mérito, a proposta. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00906 PREJUDICADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Substitua-se a redação do art. 3o. e altera-
se a do parágrafo 1o., do Anteprojeto da Família,
do Menor e do Idoso; suprima-se os §§ 2o. e 3o.:
"Art. 3o. O Planejamento Familiar deverá ser
garantido pelo Estado, a homens e mulheres,
através do direito da livre determinação do número
de filhos, sendo vedada a adoção de qualquer
prática coercitiva pelo Poder Público e por
entidades privadas.
§ 1o. Os programas de planejamento familiar
levarão em conta as condições de habitação, saúde,
educação, cultura e lazer a serem conferidas às
famílias, assegurando o acesso à educação, à
informação e aos métodos adequados à regularização
da fertilidade, respeitadas as opções
individuais." | | | Parecer: | Prejudicada. A proposição foi aceita no mérito com a redação
dos artigos 3o., 4o. e § 1o. do Substitutivo. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00907 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Modifica a redação do Art. 1o. e seus
parágrafos, no Anteprojeto da Subcomissão da
Família, Menor e Idoso:
Art. 1o. A família, constituída pela união
estável entre o homem e a mulher, tem direito à
proteção social, econômica e jurídica do Estado,
na efetivação de todas as condições que permitam a
realização de seus membros.
§ 1o. É garantida a gratuidade do casamento
civil e a eficácia jurídica do casamento
religioso, observadas as exigências da lei;
§ 2o. A lei regulará os requisitos do
casamento, bem como de sua anulação e nulidade;
§ 3o. O casamento pode ser dissolvido uma
vez ou mais pelo divórcio, independentemente de
prévia separação judicial.
§ 4o. Entende-se, também, como entidade
familiar a comunidade formada por qualquer um dos
pais e seus dependentes, com os mesmos direitos
assegurados no caput deste artigo. | | | Parecer: | Apr. Parcial.O autor está atendido no mérito, com outra reda-
ção. O Anteprojeto e o Substitutivo não limitam a dissolução
do casamento. Preferida a prévia separação judicial de 2
anos para garantir tempo à reflexão dos cônjuges e acomodação
dos filhos à nova situação. No que se refere à anulação e
nulidade do casamento, trata-se de lei civil. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00908 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Acrescenta-se, no caput do art. 2o., após a
expressão "registro dos filhos", a expressão "à
fixação do domicílio";
Altera a redação do parágrafo 1o. e
acrescenta novo parágrafo, renumerando-se os
demais, no Anteprojeto da Família, Menor e Idoso:
Art. 2o. ..................................
§ 1o. Qualquer que seja a origem da
filiação, o direito dos filhos é reconhecido em
igualdade de condições, vedado qualquer tipo de
discriminação, inclusive quanto ao registro.
............................................
é (...) O exercício do pátrio poder ficará
sempre subordinado aos interesses morais e
materiais dos filhos. | | | Parecer: | Acolhemos a proposta de que seja incluída no caput do Art.2o.
a expressão "à fixação do domicílio", vez que a legislação em
vigor (Art. 233 do Código Civil) reconhece ser este um direi
to do marido, o que fere a pretendida igualdade de direitos
dos cônjuges.
Quanto à sugestão que pretende instituir norma que proíba
qualquer tipo de discriminação relativa ao registro civil dos
filhos, julgamos que o parágrafo 1o. do Art. 2o. já contemple
a matéria.
Manifestamo-nos pela rejeição da proposta referente à subor-
dinação do exercício do pátrio poder aos interesses dos fi
lhos, pois não seria justo fazer predominar o direito destes
sobre os daqueles. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00697 PREJUDICADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 5o. do art. 47:
"Art. 57 ....................................
..................................................
§ 5o. O casamento pode ser dissolvido uma vez
ou mais pelo divórcio, independentemente de prévia
separação judicial." | | | Parecer: | Prejudicada.
O Substitutivo do relator não limita o número de dissoluções,
remetendo a matéria para a lei civil. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00698 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Acrescenta-se, no inciso I do art. 52, a
expressão "a educação"; e, a redação do parágrafo
4o. do mesmo artigo passa a ter a seguinte forma:
"Art. 52 ....................................
..................................................
§ 4o. O Poder Público instituirá e executará
uma política familiar que atenda aos objetivos
materiais e culturais da família e assegure o
pleno exercício de sua função social, prestando
assistência à maternidade e à infância e tomando,
entre outras, as seguintes medidas:
a) criação e manutenção de creches para
crianças de até 6 anos, e outros equipamentos
sociais que possibilitem o trabalho dos pais, sem
prejuízo da criação e educação dos filhos:
b) prestação de assistência médica e
orientação espelial à gestante e ao recém-nascido;
c) organização e amparo de estruturas
jurídicas e técnicas, que esclareçam e facilitem o
exercício de uma paternidade consciente e
responsável;
d) instituição de impostos gerais em harmonia
com as responsabilidades familiares. | | | Parecer: | Propomos a rejeição. A proposta diz respeito a assunto de
outras Comissões. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00699 PREJUDICADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprima-se, no § 3o. do Art. 47, a expressão
"a lei facilitará sua conversão em casamento". | | | Parecer: | Prejudicada.
A expressão "a lei facilitará sua conversão em casamento",
incluindo no Substitutivo, resulta de emenda do Senador
Nelson Carneiro e tem por fim criar facilidades àqueles que
desejarem converter sua união estável em casamento, sem, por-
tanto, qualquer constrangimento legal. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00231 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprimem-se os Artigos 7o., 8o., 8o. e 10o.
do Anteprojeto;
Modifica-se o Artigo 11o., pela seguinte
redação:
"Anualmente a União aplicará nunca menos de
18%, e os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios 25% no mínimo, da receita tributária,
exclusivamente na manutenção e desenvolvimento dos
sistemas oficiais de ensino, na forma da Lei.
§ 1o. Para fins desse Artigo excluem-se as
escolas e centros de treinamento destinados a fins
específicos e subordinados a Ministérios,
Secretarias e Empresas Públicas, que não o
Ministério da Educação.
§ 2o. É vedada a transferência de recursos
públicos a estabelecimentos educacionais que não
integrem os sistemas oficiais de ensino." | | | Parecer: | Reiteramos nosso parecer no sentido de que a base para a vin-
culação de recursos seja a receita de impostos e de que a
transferência de recursos públicos seja aceita para institui-
ções públicas não estatais. Pelo não acolhimento. | |
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