Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00901 PREJUDICADA
 

Base
EMEN
 

Fase
E - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Comissão
 

Comissão
8 - Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação
 

Número
00901 - PREJUDICADA
 

Autoria
ROBERTO FREIRE (PCB/PE)
 

Data
02-06-1987
 

Texto
Substitu-se a redação do parágrafo 3o., e altera-se a do § 5o. do art. 4o. e o inciso I do § 6o. Art. 4o. .................................... ............................................ § 3o. - Ao menor carente ou abandonado, será proporcionada uma política educacional e assistencial intensa e contínua, atendendo, inclusive, aos preceitos de higiene pessoal e alimentar; ............................................ § 5o. - Os menores infratores terão especial atenção do Estado, que lhes assegurará desenvolvimento sadio, estimulando-lhes os sentimentos de solidariedade humana, amor à liberdade e a paz entre os povos. § 6o. ...................................... I - é vedado ao menor, de 16 aos 18 anos, o trabalho noturno ou em locais perigosos ou insalubres, salvo autorização judicial.
 

Remissão
A80000008301 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:301 PAR
 

Remissão
A80004030/ - MODIFICATIVA - SEÇÃO:30
 

Remissão
A80301020040 - MODIFICATIVA - ARTIGO:040 PAR
 

Parecer
As sugestões formuladas estão contidas no bojo do Anteproje- to. A expressão "menores em situação irregular" refere-se não apenas aos menores infratores ou com desvio de conduta, mas também a todos aqueles que se convencionou chamar de caren- tes e abandonados, de acordo com o artigo 2o. da Lei no. 6697 de 10/10/1979 (Código de Menores). Consideramos, pois, prejudicada a emenda.