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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00908 PARCIALMENTE APROVADA
Base
EMEN
Fase
E - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Comissão
Comissão
8 - Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação
Número
00908 - PARCIALMENTE APROVADA
Autoria
ROBERTO FREIRE (PCB/PE)
Data
02-06-1987
Texto
Acrescenta-se, no caput do art. 2o., após a expressão "registro dos filhos", a expressão "à fixação do domicílio"; Altera a redação do parágrafo 1o. e acrescenta novo parágrafo, renumerando-se os demais, no Anteprojeto da Família, Menor e Idoso: Art. 2o. .................................. § 1o. Qualquer que seja a origem da filiação, o direito dos filhos é reconhecido em igualdade de condições, vedado qualquer tipo de discriminação, inclusive quanto ao registro. ............................................ é (...) O exercício do pátrio poder ficará sempre subordinado aos interesses morais e materiais dos filhos.
Remissão
A80000008301 - MODIFICATIVA - ARTIGO:301 PAR
Remissão
A800020/ - MODIFICATIVA - CAPITULO:20
Remissão
A80301010020 - ADITIVA - ARTIGO:020 PAR
Parecer
Acolhemos a proposta de que seja incluída no caput do Art.2o. a expressão "à fixação do domicílio", vez que a legislação em vigor (Art. 233 do Código Civil) reconhece ser este um direi to do marido, o que fere a pretendida igualdade de direitos dos cônjuges. Quanto à sugestão que pretende instituir norma que proíba qualquer tipo de discriminação relativa ao registro civil dos filhos, julgamos que o parágrafo 1o. do Art. 2o. já contemple a matéria. Manifestamo-nos pela rejeição da proposta referente à subor- dinação do exercício do pátrio poder aos interesses dos fi lhos, pois não seria justo fazer predominar o direito destes sobre os daqueles.