Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00907 PARCIALMENTE APROVADA
 

Base
EMEN
 

Fase
E - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Comissão
 

Comissão
8 - Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação
 

Número
00907 - PARCIALMENTE APROVADA
 

Autoria
ROBERTO FREIRE (PCB/PE)
 

Data
02-06-1987
 

Texto
Modifica a redação do Art. 1o. e seus parágrafos, no Anteprojeto da Subcomissão da Família, Menor e Idoso: Art. 1o. A família, constituída pela união estável entre o homem e a mulher, tem direito à proteção social, econômica e jurídica do Estado, na efetivação de todas as condições que permitam a realização de seus membros. § 1o. É garantida a gratuidade do casamento civil e a eficácia jurídica do casamento religioso, observadas as exigências da lei; § 2o. A lei regulará os requisitos do casamento, bem como de sua anulação e nulidade; § 3o. O casamento pode ser dissolvido uma vez ou mais pelo divórcio, independentemente de prévia separação judicial. § 4o. Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer um dos pais e seus dependentes, com os mesmos direitos assegurados no caput deste artigo.
 

Remissão
A80000008301 - MODIFICATIVA - ARTIGO:301 PAR
 

Remissão
A800010/ - MODIFICATIVA - CAPITULO:10
 

Remissão
A80301010010 - MODIFICATIVA - ARTIGO:010 PAR
 

Remissão
A80000083010 - MODIFICATIVA - ARTIGO:010 PAR
 

Remissão
A800102/ - MODIFICATIVA - CAPITULO:02
 

Parecer
Apr. Parcial.O autor está atendido no mérito, com outra reda- ção. O Anteprojeto e o Substitutivo não limitam a dissolução do casamento. Preferida a prévia separação judicial de 2 anos para garantir tempo à reflexão dos cônjuges e acomodação dos filhos à nova situação. No que se refere à anulação e nulidade do casamento, trata-se de lei civil.