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ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00007 APROVADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo às
Disposições Transitórias e Finais do Anteprojeto:
Art. Fica reincorporado ao Estado de
Pernambuco o território correspondente à antiga
Comarca do Rio de São Francisco, desligado
provisoriamente da antiga Província de Pernambuco,
pelo Decreto de 7 de julho de 1924, e, pelo
Decreto de 15 de outubro de 1827, incorporado
provisoriamente à Província da Bahia,
compreendendo os Muncípios de Angical,
Baianópolis, Barra, Barreiras, Bom Jesus da Lapa,
(margem esquerda do Rio São Francisco),
Brejolândia, Buritirama, Campo Alegre de Lourdes,
Canápolis, Carinhanha, Catolândia, Cocos, Coribe,
Correntina, Cotegipe, Cristópolis, Formosa do Rio
Preto, Jaborandi, Mansidão, Nova Casa Nova, Nova
Pilão Arcado, Nova Remanso, Riachão das Neves,
Santa Maria da Vitória, Santana, Santa Rita de
Cássia, São Desidério, Serra Dourada, Tabocas do
Brejo Velho e Wanderley.
§ 1o. No território de que trata este artigo,
o Estado de Pernambuco sucede, no domínio,
jurisdição e competência, ao Estado da Bahia.
§ 2o. A reincorporação de que trata este
artigo fica condicionada a um pronunciamento
favorável da população com domicílio eleitoral na
área territorial correspondente à antiga Comarca
do Rio de São Francisco, em referendum a ser
realizado, no prazo mínimo de cento e vinte dias o
máximo de cento e cinquenta dias pelo Superior
Tribunal Eleitoral.
§ 3o. Os mandatos eletivos dos Deputados da
Bahia, correspondentes ao eleitorado existente no
território reincorporado ao Estado de Pernambuco,
serão mantidos até o final dos seus mandatos. | | | Parecer: | Ao acolhermos as propostas, temos por objetivo maior o defi-
nitivo deslinde daquela tão antinga questão, que preocupa
populações e autoridades dos dois Estados, Pernambuco e Bahia
O texto da emenda no. 2B0007-4, do Deputado José Carlos Vas-
concellos, passa a compor artigo das "Disposições Transitó-
rias e Finais", pelo que o Deputado Nilson Gibson também fica
atendido.
Parecer favorável. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00110 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja incluida a seguinte norma:
"Art. Fica reincorporado ao Estado de
Pernambuco, o território da antiga Comarca do Rio
São Francisco, desligado da antiga Provincia de
Pernambuco pelo Decreto de 07 de julho de 1824.
§ 1o. No território de que trata este artigo,
o Estado de Pernambuco sucede, no domínio,
jurisdição e competência, ao Estado da Bahia.
§ 2o. Referido territorio passa a integrar
circunscrição eleitoral do Estado de Pernambuco.
§ 3o. A Seção Judiciaria da Justiça Federal
no Estado de Pernambuco passa a ter jurisdição
sobre o território de que trata o caput deste
artigo." | | | Parecer: | Ao acolhermos as propostas, temos por objetivo maior o defi-
nitivo deslinde daquela tão antinga questão, que preocupa
populações e autoridades dos dois Estados, Pernambuco e Bahia
O texto da emenda no. 2B0007-4, do Deputado José Carlos Vas-
concellos, passa a compor artigo das "Disposições Transitó-
rias e Finais", pelo que o Deputado Nilson Gibson também fica
atendido.
Parecer favorável. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00271 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 11, § 7o., esta redação:
"Art. 11. ..................................
§ 7o. A incorporação às Forças Armadas, de
Deputados e Senadores, embora militares e ainda
que em tempo de guerra externa, dependerá de
prévia licença da Câmara respectiva." | | | Parecer: | Aprovada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00272 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se, no item VII do art. 10, a
seguinte expressão "ou decreto". | | | Parecer: | Aprovada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00276 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se, no caput do art. 23, após a
palavra leis o seguinte: "complementares e". | | | Parecer: | Aprovada | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00278 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Substitua-se, no § 4o. do art. 27, a
expressão "aprovado o projeto" por "mantido o
veto". | | | Parecer: | Aprovada | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00282 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 38, § 1o., a seguinte redação:
"Art. 38. ..................................
§ 1o. O Tribunal exerce, no que couber, as
atribuições gerais dos demais Tribunais do Poder
Judiciário e sua organização será definida em
lei." | | | Parecer: | Aprovada | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00183 APROVADA | | | Autor: | MAURÍLIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda à Seção VIII, que passa a ser:
SEÇÃO VII
Do Conselho da República
Art. 20. O Conselho da República, presidido
pelo Presidente da República, compõe-se do
Primeiro-Ministro, dos Presidentes da Câmara e do
Senado e dos Líderes da Maioria do Senado Federal
e da Câmara dos Deputados.
Art. 21. Compete ao Conselho da República,
convocado pelo Presidente da República:
I - ser ouvido quanto à convocação do
Primeiro-Ministro caso haja a rejeição de duas
indicações pelo Congresso Nacional;
II - ser ouvido quanto à exoneração do
Primeiro-Ministro;
III - apreciar a extraordinária necessidade e
urgência da decretação do estado de alarme, fixado
as restrições impostas e os limites da medida
excepcional;
IV - apreciar a necessidade de ser solicitada
ao Congresso Nacional a decretação do estado de
sítio;
V - declaração de guerra e conclusão da paz.
Parágrafo único. Nas deliberações relativas
aos incisos III, IV e V deverão tomar assento no
Conselho da República os Ministros da Marinha, da
Justiça, das Relações Exteriores, do Exército e da
Aeronáutica. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00298 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprima-se, no artigo 11 os seguintes
incisos: III, VIII, X, XI, XII, XIII, XIV, XXI,
XXIV, XXV e parágrafo único; e, altera-se a
redação dos incisos: I, II, IV, V, VII, IX, XVI,
IX, XXVI e XXVIII e acrescenta-se um inciso.
"Art. 11. Compete ao Presidente da República,
na forma e nos limites estabelecidos por esta
Constituição:
I - nomear o Chefe do Governo, e por
indicação deste, demais Ministros, e demiti-los
por sua iniciativa ou quando o Congresso Nacional
lhes negar confiança;
II - presidir as reuniões do Conselho de
Ministros no início do mandato, para aprovação do
Plano Nacinal de Desenvolvimento, e sempre que
julgar conveniente para exame de matéria
diretamente ligada às suas atribuições próprias,
ou quando o Chefe do Governo lhe solicitar;
III - suprimir.
IV - nomear, após aprovação do Congresso
Nacional, os Ministros do STF, do Tribunal de
Contas da União, dos Tribunais Superiores, o
Procurador-Geral da República, os chefes de missão
diplomática de caráter permanente e os Diretores
do Banco Central do Brasil;
V - nomear, após aprovação do Congresso
Nacional, os juízes dos Tribunais Federais e o
Consultor-Geral da República;
VII - dissolver o Congresso Nacional, na
impossibilidade de escolher o Chefe do Governo na
forma da Constituição;
IX - promulgar as leis, em quarenta e oito
horas, e fazê-las publicar em igual prazo;
XVI - celebrar tratados, convenções e atos
internacionais, ad referendum do Congresso
Nacional;
XIX - exercer o comando supremo das Forças
Armadas;
XXVI - convocar o referendum, nos casos
previstos na Constituição;
XXVIII - conceder indulto e comutar penas,
com audiência dos órgãos instituídos em lei.
Fica acrescido o seguinte inciso:
- permitir, depois de autorizado pelo
Congresso Nacional, que forças estrangeiras
transitem pelo território nacional, ou, por motivo
de guerra, nela permaneçam temporariamente." | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00300 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o art. 3o. e seu parágrafo único.
Em consequência, altera-se os artigos 4o., 6o.,
7o. e seu parágrafo 1o., 9o. e 10o.. Suprima-se,
ainda, aos parágrafos 2o. e 3o. do art. 7o., e o §
1o. passa a ser único.
O art. 4o. passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4o. O Presidente da República será
eleito dentre brasileiros natos, maiores de 35
anos e no exercício dos direitos políticos, por
sufrágio universal direto e secreto, 90 (noventa)
dias antes do término do mandato presidencial."
O art. 6o. passa a ter a seguinte redação:
"Art. 6o. O mandato do Presidente da
República é de 4 (quatro) anos, admitida a
reeleição para um segundo mandato consecutivo,
exceto no caso de vacância provocada pela sua
própria renúncia ao cargo."
É a seguinte a nova redação do art. 7o.; e
parágrafo 1o.:
"Art.3d7o. O Presidente da República tomará
posse em sessão do Congresso Nacional, prestando
compromisso nos seguintes termos: "Prometo manter,
defender e cumprir a Constituição da República,
observar suas leis, promover o bem geral do
Brasil, sustentar-lhe a união, a integridade e a
independência."
Parágrafo (..) Se decorridos 30 (trinta) dias
da data fixada para a posse, o Presidente não
tiver, salvo motivo de força maior ou de doença,
assumido o cargo, este será declarado vago pelo
Tribunal Superior de Justiça.
O art. 8o. passa a ter a seguinte redação:
"Art. 8o. O Presidente da República não
poderá ausentar-se do País sem permissão do
Congresso Nacional, sob pena de perda do cargo."
É a seguinte a redação do art. 9o.:
"Art. 9o. Em caso de impedimento do
Presidente ou vacância do cargo, serão
sucessivamente chamados ao exercício da
Presidência o Presidente do Congresso Nacional e o
do Tribunal Constitucional."
A nova redação do art. 10 é a seguinte:
"Art. 10o. Vagando o cargo de Presidente far-
se-á eleição 60 (sessenta) dias depois de aberta a
última vaga, e o eleito iniciará novo período de 4
(quatro) anos." | | | Indexação: | RESPONSABILIDADE, MINISTRO DE ESTADO, ATO, DECISÃO, PRESTAÇÃO
DE CONTAS, CONGRESSO NACIONAL, PRIMEIRO MINISTRO.
PRAZO, ELEIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE PRESIDENTE DA
REPUBLICA, REPUBLICA, OCORRENCIA, VACANCIA. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00303 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Modifica a redação do art. 28 e acrescenta
parágrafo:
"Art. 28. O chefe do Governo é nomeado pelo
Presidente da República, após aprovação pelo voto
da maioria absoluta dos membros do Congresso
Nacional, dentre cidadãos brasileiros mais de 35
anos, devendo ser membro do Poder Legislativo.
Parágrafo único. A indicação do titular será
feita, ouvidos os representantes designados pelos
partidos que integram o Congresso Nacional." | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00021 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma:
Os membros dos Ministérios Públicos do
Trabalho e Militar integra-se-ão no quadro de
carreira do Ministério Público Federal. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00185 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja incluída a seguinte norma:
"Art. Será permitida a reeleição de titular
de mandato executivo, por uma só ocasião." | | | Parecer: | Pretende o Autor permitir a reeleição de titular de mandato
executivo por mais um período.
Somos favoráveis à reeleição para todos os cargos eletivos
desta categoria, por mais um período.
Pela aprovação. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00227 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dê-se ao artigo 11 (onze) do anteprojeto a
redação seguinte:
Art. 11. A reelegibilidade do Presidente e do
Vice-Presidente da República, do Governador e do
Vice-Governador e do Prefeito e do Vice-Prefeito é
limitada a mais de 01 (hum) período. | | | Parecer: | Empenha-se o Autor da emenda em limitar a apenas mais um pe-
ríodo a reelegibilidade dos Prefeitose Vice-Prefeitos. Incli-
namo-nos às suas ponderações. Pela aprovação. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00224 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. A política tributária tem por objetivo:
..................................................
"Servir como instrumento de ordenação
territorial e urbana e de justiça social." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0224-3
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00369 APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Art.
I - A lei disporá sobre o regime das
sociedades cooperativas, assegurando a sua
liberdade de constituição, atuação em todos os
ramos da atividade econômica, livre administração,
acesso aos incentivos fiscais e a formação do seu
órgão de representação legal, que terá a função
delegada de arrecadar contribuição para o custeio
dos seus serviços.
II - É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios instituir
tributos sobre o ato cooperativo, assim
considerado aquele praticado entre o associado e a
cooperativa ou entre cooperativas associadas, na
realização dos seus serviços.
III - O Poder Público prestará apoio às
atividades das cooperativas e ao ensino do
Cooperativismo." | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri
ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá
ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros
adotados na estruturação do Anteprojeto.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro-
jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao
equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das
instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu
ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa
como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi
cas, pelas suas características e importância para a economia
nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela
sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis
cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo-
ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles
há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito
da competência de cada entidade política tributante.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00114 APROVADA | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 36 o seguinte parágrafo
único:
"Parágrafo único. Lei complementar
estabelecerá as condições para a criação de
Tribunais e Conselhos de Contas Municipais." | | | Parecer: | A Emenda sugerida pelo nobre constituinte é de todo
procedente e oportuna, posto que enriquece de forma
inequívoca o Anteprojeto.
As condições básicas para a instituição de Tribunal há de
ser estabelecidas, por força da diversidade sócio-politico-
econômicA da municipalidade do País. Remeter a definição
dessas condições para a legislação infraconstitucional,
parece-nos, sem sombra de dúvida, o mais aconselhável, ante a
invonveniência de situar em sede constitucional matéria
passível de frequentes alterações.
Assim, nosso voto é pelo acolhimento da Emenda. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00163 APROVADA | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao caput do artigo 31 a seguinte
redação:
"Art. 31. Os Ministros do Tribunal de Contas
da União serão nomeados pelo Presidente do
Congresso Nacional, dentre brasileiros, maiores de
trinta e cinco anos, obedecidas as seguintes
condições:
I - Um terço dentre cidadãos de reputação
ilibada e notórios conhecimentos jurídicos,
econômicos, financeiros ou de administração
pública, escolhidos pelo Congresso Nacional.
II - Um terço dentre Auditores e membros do
Ministério Público junto ao Tribunal, por este
indicados, segundo os critérios, em ambos os
casos, de merecimento e de antiguidade.
III - Um terço mediante concurso público de
provas e títulos." | | | Parecer: | Acreditamos que a presente proposição aperfeiçoa o Antepro
jeto, razão pela qual nosso parecer é pelo acolhimento da
Emenda. | |
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