Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00300 APROVADA
 

Base
EMEN
 

Fase
B - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Subcomissão
 

Comissão
3 - Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo
 

Número
00300 - APROVADA
 

Autoria
ROBERTO FREIRE (PCB/PE)
 

Data
17-05-1987
 

Texto
Suprima-se o art. 3o. e seu parágrafo único. Em consequência, altera-se os artigos 4o., 6o., 7o. e seu parágrafo 1o., 9o. e 10o.. Suprima-se, ainda, aos parágrafos 2o. e 3o. do art. 7o., e o § 1o. passa a ser único. O art. 4o. passa a ter a seguinte redação: "Art. 4o. O Presidente da República será eleito dentre brasileiros natos, maiores de 35 anos e no exercício dos direitos políticos, por sufrágio universal direto e secreto, 90 (noventa) dias antes do término do mandato presidencial." O art. 6o. passa a ter a seguinte redação: "Art. 6o. O mandato do Presidente da República é de 4 (quatro) anos, admitida a reeleição para um segundo mandato consecutivo, exceto no caso de vacância provocada pela sua própria renúncia ao cargo." É a seguinte a nova redação do art. 7o.; e parágrafo 1o.: "Art.3d7o. O Presidente da República tomará posse em sessão do Congresso Nacional, prestando compromisso nos seguintes termos: "Prometo manter, defender e cumprir a Constituição da República, observar suas leis, promover o bem geral do Brasil, sustentar-lhe a união, a integridade e a independência." Parágrafo (..) Se decorridos 30 (trinta) dias da data fixada para a posse, o Presidente não tiver, salvo motivo de força maior ou de doença, assumido o cargo, este será declarado vago pelo Tribunal Superior de Justiça. O art. 8o. passa a ter a seguinte redação: "Art. 8o. O Presidente da República não poderá ausentar-se do País sem permissão do Congresso Nacional, sob pena de perda do cargo." É a seguinte a redação do art. 9o.: "Art. 9o. Em caso de impedimento do Presidente ou vacância do cargo, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente do Congresso Nacional e o do Tribunal Constitucional." A nova redação do art. 10 é a seguinte: "Art. 10o. Vagando o cargo de Presidente far- se-á eleição 60 (sessenta) dias depois de aberta a última vaga, e o eleito iniciará novo período de 4 (quatro) anos."
 

Remissão
A3B/ - SUPRESSIVA - ONDE COUBER -
 

Remissão
A3B0030/ - SUPRESSIVA - CAPITULO:30
 

Remissão
A3B000000039 - MODIFICATIVA - ARTIGO:039 PAR
 

Remissão
A3B/ - MODIFICATIVA - ONDE COUBER -
 

Remissão
A3B04/ - MODIFICATIVA - TITULO:04
 

Remissão
A3B000000600 - MODIFICATIVA - ARTIGO:600 PAR
 

Remissão
A3B/ - MODIFICATIVA - ONDE COUBER -
 

Remissão
A3B70/ - MODIFICATIVA - TITULO:70
 

Remissão
A3B000007010 - SUPRESSIVA - ARTIGO:010 PAR
 

Remissão
A3B/ - SUPRESSIVA - ONDE COUBER -