ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00057 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | De acordo com o § 2o. do art. 23 do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
proponho emenda ao item XII do art. 2o. do
capítulo "Dos Direitos dos Trabalhadores",
subdivindindo-o e propondo renumeração dos
subsequentes.
XII - À gestante serão concedidos 120 (cento
e vinte) dias de licença remunerada para proteção
à gravidez e puerpério, divididos tanto quanto
possível em 60 (sessenta) dias antes e 60
(sessenta) dias depois do parto.
XIII - À nutriz serão oferecidas facilidades
laborais que permitam amamentar pelo período de 6
meses após o parto. | | | Parecer: | A emenda ora em análise assegura à gestante 120
dias de licença remunerada para proteção à gravidez e puerpé-
rio. E, em seguida, acrescenta um novo dispositivo garantindo
que à "nutriz"serão oferecidas facilidades laboriais que per-
mitam amamentar pelo período de 6 meses após o parto.
Quando estabelecemos 180 dias de licença remunerada
partimos do princípio que, à futura mãe, sejam dadas as me-
lhores condições físicas e psicológicas no sentido de que ela
tenha todos as condições propícias para consigo mesmo e para
o nascituro. Visamos, assim, favorecer o máximo possível, paz
e tranquilidade à maternidade. Julgamos também, que esse pe-
ríodo de licença e mais o tempo que já lhe é concedido hoje
para amamentar, excluem a necessidade de se estabelecer na
Constituição, como deseja o ilustre Dep. Jofran Frejat, o
dispositivo que oferece à mãe facilidades laboriais que per-
mitam amamentar pelo período de 6 meses.
Finalmente, acatamos a exclusão do texto a expres-
são "ou no caso de interrupção da gravidez".
Ante o exposto, opinamos pela aprovação em parte da
emenda. | | | Indexação: | CONCESSÃO, DIREITOS, TRABALHADOR, FUNCIONARIO PUBLICO,
FUNCIONARIO CIVIL, SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL, SERVIDOR PUBLICO
MUNICIPAL, MELHORIA, CONDIÇÃO SOCIAL, SALARIO MINIMO, NECESSIDADE
FAMILIAR, DESPESA, ALIMENTAÇÃO, HABITAÇÃO, VESTUARIO, HIGIENE,
TRANSPORTE, EDUCAÇÃO, LAZER, SAUDE, PREVIDENCIA SOCIAL, SALARIO
FAMILIA, FILHO MENOR, DEPENDENTE, CONJUGE, FILHO INVALIDO,
ADICIONAIS, TRABALHO NOTURNO, TRABALHO DIURNO, HORARIO NOTURNO,
DECIMO TERCEIRO SALARIO, PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS, FATURAMENTO,
ALIMENTAÇÃO GRATUITA, EMPREGADOR, REAJUSTAMENTO, PENSÕES,
PROVENTOS, APOSENTADORIA, INDICE, CUSTO DE VIDA, DURAÇÃO, JORNADA
DE TRABALHO, INTERVALO, REPOUSO, PAGAMENTO EM DOBRO, EMERGENCIA,
FORÇA MAIOR, REPOUSO SEMANAL, FERIADO, FIM DE SEMANA, FERIAS
ANUAIS, LICENÇA, GESTANTE, ABORTO, ESTABILIDADE, FALTA GRAVE,
(FGTS), RESCISÃO, CONTRATO DE TRABALHO, CONTRATO COLETIVO DE
TRABALHO, NEGOCIAÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, DIREITO DE GREVE, | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00058 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda ao art. 11 do capítulo "Dos Servidores
Públicos Civis", e seus itens:
"Art. 11. É vedada a acumulação remunerada de
cargos e funções públicas exceto:
I - o de juiz, ou de promotor ou de delegado
de polícia, com cargo de professor;
II - a de dois cargos de professor;
III - a de um cargo de professor com outro
técnico ou científico; ou,
IV - a de dois cargos privativos de médico. | | | Parecer: | Propõe a acumulação dos cargos de juiz, promotor ou
de delegado de polícia com a função de professor, bem como a
de dois cargos privativos de médico. O anteprojeto refletiu a
tendência majoritária da Subcomissão neste assunto. Fugiu-se,
até, do radicalismo da proibição de qualquer acumulação, man-
tendo-se, apenas, os cargos absolutamente indispensáveis.
Pela rejeição da Emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00093 APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda supressiva do artigo, sem número, das
Disposições Transitórias, cujo texto é o seguinte:
"Art. ( ) Fica assegurada a estabilidade no
Serviço Público Federal, constituindo quadro
especial em extinção, aos atuais ocupantes de
cargos de confiança, que na data da promulgação
desta Constituição, contem com dez anos de
exercício ininterrupto e que não tenham outro
vínculo de qualquer natureza com o Serviço
Público, sendo-lhes garantidos todos os direitos e
vantagens dos demais ocupantes daqueles cargos." | | | Parecer: | Reconhecemos que "assegurar a estabilidade, no ser-
viço público federal, aos atuais ocupantes dos cargos de con-
fiança, ainda que daqueles que vêm exercendo essas funções há
dez anos ininterruptos, será inviabilizar a implantação da
filosofia que impregnou todo o anteprojeto da Constituição,
relativo aos servidores civis, especificamente o princípio
contido no art. 10, IV do anteprojeto, que torna privativo
dos servidores de carreira os cargos em comissão, exceto os
subordinados à autoridade máxima. Como é sabido, normalmente,
esses cargos em comissão encontram-se em mãos de pessoas es-
tranhas ao órgão, vinculadas ou não à administração. Manter
as não vinculadas, através de estabilidade nesses cargos, sig
nifica congestionar o acesso funcional dos cargos finais de
carreira.
Além disso, essas pessoas que hoje ocupam os cargos
em comissão poderão, a qualquer tempo, prestar concurso, e
integrar as carreiras em que pretendem permanecer, através da
forma legal de ingresso no serviço público".
Diante do exposto, opinamos pela aprovação da
emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00096 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
"Art. 2-II. Salário-família à razão de 20%
(vinte por cento) do salário mínimo, por filho ou
dependente menor de 14 (quatorze) anos, bem como
ao filho menor de 18 (dezoito) anos e ao cônjuge,
desde que não exerçam atividade econômica, e ao
filho inválido de qualquer idade." | | | Parecer: | Na extensão do salário-família ao filho menor de 21
anos está implícito de que se trata do estudante universitá-
rio, impedido pelo currículo escolar de trabalhar. Conside-
rando que a idade mínima de iniciação ao estudo é de 7 anos,
temos que, após os 8 anos do 1o.grau mais os 3 anos do segun-
do grau, o estudante estará com 18 às vésperas de ingressar
na universidade. Se já nessa idade adulta não pode trabalhar
por incompatibilidade com o estudo, mais se justifica o paga-
mento do salário-família, pois maiores são os gastos paternos
ou maternos para o seu sustento.
Pela rejeição da emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00097 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
"Art. 2-V Participação direta nos lucros das
empresas." | | | Parecer: | A supressão da expressão "ou no faturamento da em-
presa" é inconveniente, pois elimina a possibilidade da manu-
tenção dos programs do PIS/PASEP como alternativas da parti-
cipação direta nos lucros. O que o anteprojeto visa é assegu-
rar um dos direitos que a lei, posteriormente, disciplinará,
criando, inclusive, formas de opção por qualquer dos siste-
mas.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00098 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
"Art. 2-VI Alimentação custeada por um
convênio entre o empregador e o Governo, servida
no local de trabalho, ou em outro de mútua
conveniência; ao trabalhador que tiver rendimentos
de até (cinco) salários mínimos." | | | Parecer: | Entendemos que tudo que favoreça o bom desempenho
do trabalhador e lhe assegure condições para que desenvolva
suas atividades de maneira satisfatória não podem ser rele-
vadas. E dentre os benefícios que o empregador pode lhe ofe-
recer, para seu desempenho dentro da empresa, citamos a ali-
mentação. É um ítem que deve ser-lhe oferecido assim como a
segurança, a higiene e outros. Dentro dessa ótica, não vemos
razão para sobrecarregar o Estado que tantos incentivos já
vem proporcionando às empresas.
Diante disso, fica rejeitada a presente emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00099 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
"Art. 2-X Repouso remunerado nos sábados,
domingos e feriados civis e religiosos de acordo
com a tradição local, ressalvados os casos de
serviços indispensáveis, quando o trabalhador
deverá receber pagamento em dobro, garantindo o
repouso de 2 (dois) fins de semana, pelo menos,
por mês." | | | Parecer: | A previsão do pagamento em dobro nos sábados e do-
mingos e feriados, visa, somente, aos casos excepcionais, de
necessidade imperiosa de execução de trabalhos inadiáveis.
Isso não onera a empresa como afirma a "Justificação", a pon-
to de prejudicar a sua competividade mercadológica. Se o tra-
balho nesses dias for rotineiro ou frequente, há sempre a al-
ternativa de sua execução por turnos de revezamento. O repou-
so em pelo menos dois fins de semana visa a impedir tratamen-
to discriminatório para esses trabalhadores que, no interesse
da empresa, veem-se impedidos do descanso que, desde os tem-
pos bíblicos, é concedido nesses dias.
Pela rejeição da emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00100 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
"Art. 2-XI Gozo de férias anuais de pelo
menos 30 (trinta) dias com pagamento igual ao da
remuneração mensal;" | | | Parecer: | A Emenda em apreço assegura ao trabalhador o gozo
de férias anuais de pelo menos 30 dias com pagamento igual ao
da remuneração mensal. Diverge, portanto, do disposto no ar-
tigo 2, inciso XI, do anteprojeto que prevê o pagamento em
dobro fora esse período.
A inclusão desse dispositivo no anteprojeto obede-
ceu à convicção de ser o lazer uma das necessidades básicas,
ainda precariamente satisfeitas, do trabalhador.
Não cabe dúvida que o salário percebido pela maioria
da população mal alcança para a manutenção da família. Que
dizer, então, do preenchimento do tempo livre ? Que uso pode
dar ao trabalhador do único período de seu tempo anual de que
dispõe integralmente ? O trabalhador necessita de remunera-
ção adicional para o gozo efetivo de suas férias. Por essa
razão nos manifestamos pela rejeição da Emenda sob análise. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00101 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
"Art. 2-XII Licença remunerada da gestante,
antes e depois do parto, com período não inferior
à 90 (noventa) dias;" | | | Parecer: | O prazo de 180 dias de licença remunerada da gestan-
te abrange não só o período puerperal como, também, o neces-
sário à amamentação e cuidados especiais com o recém-nascido.
A matéria é, realmente, polêmica, principalmente no que diz
respeito à discriminação da mulher quanto ao seu direito ao
trabalho e à própria manutenção do emprego.No entanto, é de-
ver primarial do Estado a proteção à maternidade e à infân-
cia . Proibindo, como proibe, o Anteprojeto a despedida arbi-
trária, ou melhor, assegurando a estabilidade do trabalhador
desde a sua admissão ao emprego, é certo que o estado graví-
dio jamais poderá ser invocado como justa causa para a despe-
dida. Está, assim, compensado o risco da discriminação contra
a mulher, face ao seu privilégio de ser mãe. A emenda suprime
a licença por motivo de interrupção da gravidez. Concordamos
com a medida, uma vez que a licença para essa hipótese deve
ser concedida a critério médico e não por via de lei. Pela
aprovação, em parte. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00102 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
"Art. 2-XIII Estabilidade desde a admissão no
emprego, com indenização ao trabalhador despedido
ou Fundo de Garantia equivalente facultado
contrato de experiência de 30 dias." | | | Parecer: | A emenda tem o intuito expresso de suprimir a "vi-
talicidade empregatícia". Embora assegure a estabilidade do
trabalhador, faculta, nos caso de rescisão contratual, o pa-
gamento de indenização ou a liberação de montante depositado
em conta do Fundo de Garantia.
O propósito do Anteprojeto, ao garantir o direito
simultâneo à indenização e ao Fundo, foi justamente o de por
termo a situação de instabilidade absoluta a que se vê sujei-
ta a classe trabalhadora.
A instituição do Fundo de Garantia, na prática em
substituição à estabilidade, possibilitou às empresas, acele-
rar, ao saber de sua conviniência, a rotatividade da mão-de-
-obra. Sempre que o tempo de serviço torna um trabalhador um
pouco mais "caro" para o patrão, é processada sua substitui-
ção por outro, recém-egresso do desemprego.
O Anteprojeto propõe estabilidade e fundo de garan-
tia. Deve ser assegurado ao trabalhador o direito de perma-
nência no emprego, salvo cometimento da falta que configura
demissão justificada. A Emenda, ao facultar a opção entre in-
denização e Fundo de Garantia, visa a manter o atual estado
de coisas, razão pela qual nos manifestamos por sua rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00103 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | "Art. 2-XVIII Proibição de diferença de
salário por trabalho igual, qualquer que seja o
regime jurídico do prestador, bem como proibição
de diferença de critérios de admissão e promoção,
por motivo de raça, cor, sexo, religião, opinião
política, militância sindical, nacionalidade,
idade, estado civil, origem, deficiência física,
condição social ou outros motivos
discriminatórios;" | | | Parecer: | A emenda exclui de proibição de diferença de salá-
rio por trabalho igual os casos de substituição ou sucessão
do trabalhador, com a argumentação de não poder ser o novo
empregado o herdeiro natural dos direitos adquiridos pelo an-
tigo.
Somos de opinião que dificilmente o novo empregado
poderá desempenhar as mesmas funções que o experiente e se
por alguma razão o fizer, deve ser-lhe assegurada a mesma re-
muneração. Os direitos conquistados pelo empregado antigo
prendem-se as funções que progressivamente realiza no corpo
da empresa. Por outro lado, a substituição pura e simples de
empregados recentes por outras ainda mais recentes, e mais
baratos, configura rotatividade de mão-de-obra, prática que o
anteprojeto tenta colher em vários dispositivos, a começar
pela garantia da estabilidade.
Somos pela rejeição da emenda. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00104 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
"Art. 2-XXII Proibição de locação e
sublocação de mão-de-obra e de contratação de
trabalhadores avulsos ou temporários para a
execução de trabalho de natureza permanente." | | | Parecer: | A emenda ora em análise suprime do art. 2, item XXII a expre-
ssão "sazonal".
Sua exclusão atingirá especialmente o trabalhador rural que
continuará sendo explorado para execução de trabalho nos va-
riados ciclos da agricultura.
Entendemos também que a locação e sublocação temporária, que
recruta principalmente os desempregados, é tão injusta quanto
a permanente. Todos temos conhecimento que é esse um caso tí-
pico da exploração do homem pelo homem, portanto, deve ser
rechaçado.
Diante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00105 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
"Art. 2-XXVI Seguro-desemprego por um período
de até 6 (seis) meses, para todo o trabalhador
que, por motivo alheio a sua vontade, ficar
desempregado." | | | Parecer: | A emenda limita o pagamento do seguro-desemprego a
um período de seis meses após o momento do desemprego.
Considera, o autor, ser essa a maneira de desenvol-
ver a criatividade do trabalhador de forma a "formar por si
próprio condições empregatícias".
É nossa convicção que o número global de postos de
trabalho oferecidos pela sociedade em cada momento independe
dos desejos e da criatividade dos desempregados.
Por essa razão consideramos justo o pagamento de
seguro-desemprego até a efetivação de novo vínculo empregati-
cio, tal como figura no anteprojeto. Somos pela rejeição da
emenda. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00106 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
"Art. 2 - XXVIII - Suprima-se integralmente" | | | Parecer: | Objetiva o autor a supressão do inciso XXVII do ar-
tigo 2 do anteprojeto que assegura o acesso dos trabalhadores
às informações administrativas e econômico-financeira das
empresas.
Em nossa opinião a ampla circulação de informação é
de fundamental importância para a fixação de parâmetros rea-
listas à negociação entre patrões e empregados. Não é preciso
mencionar os momentos diversos do processo de participação
nos lucros, para os quais o acesso pleno à informação é fun-
damental. A própria negociação cotidiana deve estar balizada
pelo conhecimento preciso do desempenho da empresa. Evitar-
se-ão assim, reivindicações descabidas e cada grupo de traba-
lhadores conhecerá, com precisão, os resultados de seu desem-
penho, o que tornará viável a discussão a respeito da produ-
tividade de trabalho e dos meios para incrementá-la.
Por encontrar apenas vantagens na dissiminação en-
tre os empregados das informações referentes ao desempenho da
empresa, nosso parecer é pela rejeição da emenda proposta. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00107 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
"Art. 2 XXXI - Garantia, em convênio com a
União, de Assistência pelo empregador, aos filhos
e dependentes dos empregados, até 6 (seis) anos de
idade, em creches e escolas maternais;" | | | Parecer: | Assegura a emenda, como o Anteprojeto, a garantia da assis-
tência pelo empregador, aos filhos e dependentes dos emprega-
dos, até 6 anos de idade em creches e escolas maternais.
Acresce que tal garantia deva ser prestada mediante convênio
com a União.
A nosso ver, a redação proposta pela emenda obriga a realiza-
ção de convênio com a União para esse fim. Deve-se deixar em
aberto a possibilidade de a empresa assegurar a assistência
em questão de forma vedada, quando tem condições para tal,me-
diante convênio com entidades de ensino, ou em associação com
outras empresas. Não é necessária, em todos os casos, a pre-
sença da União. Por outro lado, o Anteprojeto, ao não mencio-
nar essa possibilidade não a está vedando.
Por entender que o conteúdo da emenda é restritivo, somos pe-
la sua rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00108 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
"Art. 2 - XXXIII Aposentadoria com
remuneração igual à da atividade, garantido o
reajustamento para preservação de seu valor real:
a) com 35 (trinta e cinco) anos de trabalho
para homem;
b) com 30 (trinta) anos de trabalho para
mulher;
c) com tempo inferior ao das alíneas acima,
pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, insalubre ou perigoso. | | | Parecer: | No Brasil, os trabalhadores ingressam no mercado de
trabalho formal ou informal, normalmente ainda adolescente ,
na busca de encontrar formas de contribuirem para a renda fa-
miliar.
Na verdade, a participação dos trabalhadores do
ou da cidade, acontece sempre de maneira prematura, sobretudo
para atender às necessidades básicas de sobrevivência. Hoje,
pelos índices comprovados de tempo de vida, o povo brasileiro
vive em média 60 (sessenta) anos, devido às condições de vida
e alimentação inadequada.
Enfim, as injustiças sociais que ainda norteiam em
nosso país, estão a exigir mudanças no sistema social, econô-
mica e político. Ante o exposto, opinamos pela rejeição da
emenda. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00109 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
"Art. 4 - § 2o. Em cada empresa os empregados
integrarão os sindicatos correspondentes às suas
categorias profissionais." | | | Parecer: | Propõe a emenda que os trabalhadores se organizem
em sindicatos por categorias profissionais. O anteprojeto
preve a organização do trabalhador no sindicato da categoria
profissional preponderante da empresa.
Trata-se, evidentemente, de entendimentos opostos
da questão. O autor considera que a paralização de todas as
categorias presentes numa empresa em razão de problemas res-
tritos a uma delas colidiria com o interesse nacional.
Nesse ponto de vista, e o do anteprojeto, é outro.
Consideramos que o embate sindical tem como eixo a contrapo-
sição dos empregados com seus respectivos patrões. A divisão
dos empregados da mesma empresa em diversos sindicatos os en-
fraquece na negociação que deveria ser comum. Interessa a
jornalistas e gráficos, por exemplo, o processo unitário de
negociação. Certamente esse processo não interessa aos donos
de jornais. E, a nosso ver, o interesse nacional, encontra-se
também, na possibilidade que a classe trabalhadora tem de
conquistar melhores condições de vida e trabalho.
Nosso parecer, portanto, é pela rejeição da emenda. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00110 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
"Art. 10 X É assegurado ao Servidor Público
adicional por tempo de serviço, após cada período
de 5 (cinco) anos de efetivo exercício, sendo
facultado o parcelamento anual do adicional,
vedada incidência ou a soma dos adicionais
posteriores sobre os anteriores." | | | Parecer: | Visa a emenda a facultar o percebimento anual do a-
dicional por tempo de serviço, na concessão o Anteprojeto
previa a cada cinco anos de efetivo exercício.
A proposição parece-nos de inteira justiça. Parti-
lha do espirito de emenda, que acolhemos integralmente, cujo
objetivo é a transformação, pura e simples, do quinquênio em
anuênio.
Por essa razão, consideramos a emenda aprovada par-
cialmente. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00147 REJEITADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Inclua-se nas disposições transitórias:
"Art. A profissão de empregado doméstico
deverá ser regulamentada no prazo máximo de 180
dias, contados a partir da data de promulgação
desta Constituição, assegurando-lhes todos os
direitos trabalhistas." | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte estabelece, "que a
profissão de empregado doméstico deverá ser regulamentada no
prazo máximo de 180 dias, contados a partir da data de pro-
mulgação desta constituição, assegurando-lhes todos os direi-
tos trabalhistas".
O objetivo da proposta é corrigir a situação de
subemprego a que é submetida esta numerosa força de trabalho.
O Anteprojeto no item XXXIV do artigo 2, "dos di-
reitos dos trabalhadores, já contempla a proposta constante
no que se refere à aposentadoria, porém, com relação à regu-
lamentação da profissão de empregado doméstico, julgamos ser
matéria referente à legislação ordinária.
Diante do exposto, opinamos pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00182 APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item II do art.
1o.:
"Remuneração proporcional à extensão e à
complexidade do trabalho executado, a partir de um
piso salarial profissional." | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte estabelece que a
"Remuneração proporcional à extensão e à complexidade do tra-
balho executado, a partir de um piso salarial profissional".
Trata-se de uma emenda modificativa, que tem a fi-
nalidade de aprimorar a compreensão do dispositivo, compreen-
dido no anteprojeto no item II do artigo 1o.
Na verdade, no artigo 1o. do anteprojeto a redação
apresentada pelo relator versa que "a ordem social tem por
fim realizar a justiça social, com base nos seguintes princí-
pios, razão pela qual a redação referente a palavra direito
não se coaduma, com a redação do caput.
Diante do exposto, opinamos pela aprovação da
emenda. | |
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