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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00104 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
B - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Subcomissão
Comissão
7 - Comissão da Ordem Social
Número
00104 - REJEITADA
Autoria
FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF)
Data
18-05-1987
Texto
Emenda Supressiva: "Art. 2-XXII Proibição de locação e sublocação de mão-de-obra e de contratação de trabalhadores avulsos ou temporários para a execução de trabalho de natureza permanente."
Remissão
A7A/ - MODIFICATIVA - ONDE COUBER -
Parecer
A emenda ora em análise suprime do art. 2, item XXII a expre- ssão "sazonal". Sua exclusão atingirá especialmente o trabalhador rural que continuará sendo explorado para execução de trabalho nos va- riados ciclos da agricultura. Entendemos também que a locação e sublocação temporária, que recruta principalmente os desempregados, é tão injusta quanto a permanente. Todos temos conhecimento que é esse um caso tí- pico da exploração do homem pelo homem, portanto, deve ser rechaçado. Diante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda.