Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00107 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
B - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Subcomissão
 

Comissão
7 - Comissão da Ordem Social
 

Número
00107 - REJEITADA
 

Autoria
FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF)
 

Data
18-05-1987
 

Texto
Emenda Aditiva: "Art. 2 XXXI - Garantia, em convênio com a União, de Assistência pelo empregador, aos filhos e dependentes dos empregados, até 6 (seis) anos de idade, em creches e escolas maternais;"
 

Remissão
A7A/ - MODIFICATIVA - ONDE COUBER -
 

Parecer
Assegura a emenda, como o Anteprojeto, a garantia da assis- tência pelo empregador, aos filhos e dependentes dos emprega- dos, até 6 anos de idade em creches e escolas maternais. Acresce que tal garantia deva ser prestada mediante convênio com a União. A nosso ver, a redação proposta pela emenda obriga a realiza- ção de convênio com a União para esse fim. Deve-se deixar em aberto a possibilidade de a empresa assegurar a assistência em questão de forma vedada, quando tem condições para tal,me- diante convênio com entidades de ensino, ou em associação com outras empresas. Não é necessária, em todos os casos, a pre- sença da União. Por outro lado, o Anteprojeto, ao não mencio- nar essa possibilidade não a está vedando. Por entender que o conteúdo da emenda é restritivo, somos pe- la sua rejeição.