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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00147 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
B - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Subcomissão
Comissão
7 - Comissão da Ordem Social
Número
00147 - REJEITADA
Autoria
MEIRA FILHO (PMDB/DF)
Data
18-05-1987
Texto
Inclua-se nas disposições transitórias: "Art. A profissão de empregado doméstico deverá ser regulamentada no prazo máximo de 180 dias, contados a partir da data de promulgação desta Constituição, assegurando-lhes todos os direitos trabalhistas."
Remissão
A7A000009/ - ADITIVA - SEÇÃO:09
Parecer
A emenda do nobre Constituinte estabelece, "que a profissão de empregado doméstico deverá ser regulamentada no prazo máximo de 180 dias, contados a partir da data de pro- mulgação desta constituição, assegurando-lhes todos os direi- tos trabalhistas". O objetivo da proposta é corrigir a situação de subemprego a que é submetida esta numerosa força de trabalho. O Anteprojeto no item XXXIV do artigo 2, "dos di- reitos dos trabalhadores, já contempla a proposta constante no que se refere à aposentadoria, porém, com relação à regu- lamentação da profissão de empregado doméstico, julgamos ser matéria referente à legislação ordinária. Diante do exposto, opinamos pela rejeição.