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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00109 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
B - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Subcomissão
Comissão
7 - Comissão da Ordem Social
Número
00109 - REJEITADA
Autoria
FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF)
Data
18-05-1987
Texto
Emenda Modificativa: "Art. 4 - § 2o. Em cada empresa os empregados integrarão os sindicatos correspondentes às suas categorias profissionais."
Remissão
A7A/ - MODIFICATIVA - ONDE COUBER -
Parecer
Propõe a emenda que os trabalhadores se organizem em sindicatos por categorias profissionais. O anteprojeto preve a organização do trabalhador no sindicato da categoria profissional preponderante da empresa. Trata-se, evidentemente, de entendimentos opostos da questão. O autor considera que a paralização de todas as categorias presentes numa empresa em razão de problemas res- tritos a uma delas colidiria com o interesse nacional. Nesse ponto de vista, e o do anteprojeto, é outro. Consideramos que o embate sindical tem como eixo a contrapo- sição dos empregados com seus respectivos patrões. A divisão dos empregados da mesma empresa em diversos sindicatos os en- fraquece na negociação que deveria ser comum. Interessa a jornalistas e gráficos, por exemplo, o processo unitário de negociação. Certamente esse processo não interessa aos donos de jornais. E, a nosso ver, o interesse nacional, encontra-se também, na possibilidade que a classe trabalhadora tem de conquistar melhores condições de vida e trabalho. Nosso parecer, portanto, é pela rejeição da emenda.