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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
EZIO FERREIRA in nome [X]
REJEITADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (71)
Banco
expandEMEN (71)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (71)
Uf
AM (71)
Nome
EZIO FERREIRA[X]
TODOS
Date
expand1988 (6)
expand1987 (65)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05454 REJEITADA  
 Autor:  EZIO FERREIRA (PFL/AM) 
 Texto:  Acrescentar, na letra "b", do inciso I, do Artigo 201, a seguinte expressão "Governadores e Vice-Governadores dos Estados", ficando assim redigida: Artigo 201 - ................................ I - ........................................ a) - ........................................ b) - nos crimes comuns e de responsabilidade, os membros do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Superiores e os do Tribunal de Contas da União, os Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, os Governadores e Vice-Governadores dos Estados, e os chefes de Missão Diplomática de caráter permanente; c) - ........................................ 
 Parecer:  Pela rejeição. Governadores e Vice-Governadores são jul- gados pelos Tribunais estaduais, nos crimes previstos. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05455 REJEITADA  
 Autor:  EZIO FERREIRA (PFL/AM) 
 Texto:  Acrescentar, na letra "a", do inciso I, do Artigo 205, a seguinte expressão, "os Prefeitos, os Deputados Estaduais e os Vereadores", ficando assim redigido: Artigo 205 - ................................ I - ........................................ a) - os membros dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os do Ministério Público da União que oficiem perante Tribunais; os Prefeitos, os Deputados Estaduais e os Vereadores que cometerem crime fora do Estado onde exercerem seus mandatos; 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda prevê crimes cometidos "fora do Estado onde exercem seus mandatos"... apenas. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05456 REJEITADA  
 Autor:  EZIO FERREIRA (PFL/AM) 
 Texto:  Acrescentar, no Artigo 50, ou onde couber, os seguintes parágrafos: Artigo 50 - ................................ § 1o. - Os Deputados Estaduais e os Vereadores gozam, nos Estados e Municípios onde exercerem os seus mandatos, das mesmas imunidades e prerrogativas dos Deputados Federais e Senadores. § 2o. - Os Deputados Estaduais serão submetidos a julgamento perante o Tribunal de Justiça. § 3o. - Quando o Prefeito, o Deputado Estadual ou o Vereador for acusado de crime cometido fora do Estado onde exercer o seu mandato, será processada e julgado pelo Superior Tribunal de Justiça. § 4o. - Os Governadores e Vice-Governadores dos Estados serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. 
 Parecer:  Esta emenda, no que se refere ao seu art. 50, parágrafo 1o. encontra-se contemplada no parágrafo 1o. do art. 59 e no in- ciso II do art. 62, do Projeto de Constituição. No que se re- laciona aos demais parágrafos, trata-se de matéria a ser re- gulada pelas constituições estaduais, observado o princípio de autonomia do Estado, inclusive no que diz respeito ao jul- gamento dos governadores e vice-governadores. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05457 REJEITADA  
 Autor:  EZIO FERREIRA (PFL/AM) 
 Texto:  Substituir o Artigo 383 e nele acrescentar- lhe um parágrafo, com as seguintes redações: Artigo 383 - As empresas industriais e comerciais são obrigadas a manter, em cooperação com o Poder Público, escolas de aprendizagem para menores e cursos de qualificação e aperfeiçoamento para seus trabalhadores. Parágro único - Excluem-se das contribuições sociais fixadas em lei, as despesas com a manutenção do sistema de educação para o trabalho de que trata este artigo. 
 Parecer:  A Proposição aborda aspectos infraconstitucionais, nos termos da tradição do Direito brasileiro. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05920 REJEITADA  
 Autor:  EZIO FERREIRA (PFL/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao Parágrafo Único do artigo 255 a seguinte redação: "Lei especial disporá sobre a carreira dos servidores que exerçam cargo de nível superior da Polícia Civil." 
 Parecer:  Emenda prejudicada pelo aproveitamento da emenda número 1p06450/3. Entendemos que não é necessária Lei Especial para tratar de funcionário público civil, como se pretende, face já existir legislação ao caso pertinente. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10351 REJEITADA  
 Autor:  EZIO FERREIRA (PFL/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA: Dispositivo emendado: Art. 112, parágrafo 1o., do inciso III. O § 1o. do inciso III, do artigo 112, do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: "Art. 112 III - § 1o. - O suplente é convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo, ou de licença superior a trinta dias." 
 Parecer:  A Emenda contraria princípio adotado pelo Projeto. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17120 REJEITADA  
 Autor:  EZIO FERREIRA (PFL/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendado: Artigo 424 (caput), do Projeto. Dê-se ao "caput" do Artigo 424, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 424 - São reconhecidos aos índios seus direitos sobre as terras que ocupam, sua organização social, seus usos e costumes, línguas, crenças e tradições." 
 Parecer:  Não concordamos com a argumentação contida na Justifica- ção da Emenda. O "Direito Originário" constitui norma pré-existente a qualquer estatuto criado posteriormente pelo colonizador eu- ropeu. Ele será eterno e indestrutível. O índio era, quando o colonizador aqui aportou, o verdadeiro dono da terra que, à força, lhe foi tomada. Tais razões recomendam o não acolhimento da presente E- menda. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17121 REJEITADA  
 Autor:  EZIO FERREIRA (PFL/AM) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: § 2o., do Artigo 306, do Projeto Suprima-se do Projeto de Constituição, o § 2o., do Artigo 306. 
 Parecer:  Discordamos do autor da presente emenda, na medida em que as atividades de mineração são altamente poluentes de eleva do consumo de energia, bem como, a exaustão das jazidas provo cam liberação de mão-de-obra. Dessa forma, os municípios onde se localizam jazidas devem dispor de recursos para a cria- ção de fontes alternativas de absorção de sua mão-de-obra.So- mos pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17123 REJEITADA  
 Autor:  EZIO FERREIRA (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Artigo 427 e seus §§ 1o., 2o. e 3o. Substituam-se o Artigo 427 e seus parágrafos 1o., 2o. e 3o. por outro de redação seguinte: "Art. 427 - A pesquisa, a lavra ou exploração de minérios e o aproveitamento dos ponteciais de energia hidráulica em terras indígenas somente poderão ser desenvolvidos conforme normas definidas pela União, nos termos da lei". 
 Parecer:  Concordamos com as ponderações alinhadas na Justificação da Emenda, com vistas à necessidade de o texto constitucional não contemplar matéria que, de forma mais apropriada, deve ser tratada em legislação ordinária. Nesse sentido, o artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em proposição úni- ca, na qual está cosignada a matéria que no nosso entendimen- to deve ser tratada no âmbito constitucional. Assim sendo, não nos parece adequada a postulação da E- menda, no sentido de remeter a integral ordenação da matéria para a legislação ordinária. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22142 REJEITADA  
 Autor:  EZIO FERREIRA (PFL/AM) 
 Texto:  Modificar o Artigo 1o., para a seguinte redação: Artigo 1o. - O Brasil é uma nação constituída em sociedade livre, justa e solidária, irmanada na comunhão do povo brasileiro. 
 Parecer:  A emenda é sem dúvida muito interessante. Peca, en- tretanto, pelo fato de que some com o princípio de que "todo poder emana do povo". Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22145 REJEITADA  
 Autor:  EZIO FERREIRA (PFL/AM) 
 Texto:  Modificar o inciso VIII, do ARtigo 7o., para a seguinte redação: Artigo 7o. .................................. VIII - Salário do trabalho noturno nunca menos de cinquenta por cento superior ao do diurno, conforme dispuser a lei; 
 Parecer:  É uma das características do preceito constitucional a outorga genérica do direito. Desse modo, deve a Constituição garantir salário de trabalho noturno superior ao diurno. Seu montante e qualquer outra definição operacional são, segundo o nosso entendimento, objeto de legislação ordinária. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22147 REJEITADA  
 Autor:  EZIO FERREIRA (PFL/AM) 
 Texto:  Modifique-se o parágrafo 5o., do Artigo 9o., para a seguinte redação: Artigo 9o. - ................................ ............................................ § 5o. - Não pode haver mais de um sindicato por categoria profissional, respeitada a representação e o princípio federativo conforme dispuser a lei 
 Parecer:  A Emenda propõe a unicidade sindical, respeitada a repre- sentação e o princípio federativo. Mas optamos no Substitutivo, pelo pluralismo sindical , embora mitigado por normas concessivas às peculiaridades do nosso sindicalismo, como a melhor forma de assegurar a auto - nomia e a democracia no campo da organização sindical. Assim, somos pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22148 REJEITADA  
 Autor:  EZIO FERREIRA (PFL/AM) 
 Texto:  Substitua-se a expressão "se houver", que é condicionante alternativa, pela palavra "quando houver" que é afirmativa, ficando assim redigido o parágrafo 1o., do Artigo 11: Artigo 11 - ................................ § 1o. - Aos portugueses com residência permanente no País, quando houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro nato, salvo nos casos previstos nesta Constituição. 
 Parecer:  A Emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi- tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22149 REJEITADA  
 Autor:  EZIO FERREIRA (PFL/AM) 
 Texto:  Substituir a expressão "a não ser" por "salvo", no parágrfo 3o., do Artigo 11, ficando assim redigido: Artigo 11 - ................................ ............................................ § 3o. - A aquisição voluntária de nacionalidade estrangeira não implicará na perda da nacionalidade brasileira salvo quando houver expressa manifestação de renúncia do interessado, ou quando a renúncia à nacionalidade de origem for requisito para obtenção da nacionalidade estrangeira. 
 Parecer:  A Emenda não se enquadra na perspectiva do Substitutivo, sendo impossível, por conseguinte, o seu aproveitamento. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22156 REJEITADA  
 Autor:  EZIO FERREIRA (PFL/AM) 
 Texto:  Modificar a redação do Artigo 19, para: Artigo 19 - É garantida a inviolabilidade dos direitos e das liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à cidadania e à soberania do povo. 
 Parecer:  A Emenda pretende modificar a redação do art.19 do Subs- titutivo do Relator para dar-lhe mais "propriedade vernacu - lar". Consideramos, entretanto, que a sugestão não aperfeiçoa o texto, que, a nosso ver, não deve permanecer no Substituti- vo. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22157 REJEITADA  
 Autor:  EZIO FERREIRA (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao Artigo 38, um parágrafo terceiro com a seguinte redação: Artigo 38 - ................................ § 3o. - Nos crimes comuns e de responsabilidade os Deputados Estaduais serão submetidos a julgamento perante o Tribunal de Justiça quando o delito for cometido nos Estados onde exercerem o mandato, e perante o Superior Tribunal de Justiça quando o crime ocorrer em Outra unidade da federação. 
 Parecer:  Pela rejeição. A Imunidade e a Inviolabilidade são ga- rantias do mandato parlamentar. Existem não como privilégios dos Senadores, Deputados e Vereadores, mas sim como meios de assegurar o bom e livre desempenho da representação popular. Nesse sentido, a matéria está adequadamente consignada no texto do substitutivo. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22158 REJEITADA  
 Autor:  EZIO FERREIRA (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao Artigo 39, um parágrafo único com a seguinte redação: Artigo 39 - :, Parágrafo único - Os Governadores e os Vice- Governadores, nos crimes comuns e de responsabilidade, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, ouvida a Assembléia Legislativa. 
 Parecer:  Pela rejeição. A imunidade e a inviolabilidade são ga- rantias do mandato parlamentar.Existem não como privilégios aos Senadore, Deputados e Vereadores, mas sim como meios de assegurar o bom e livre desempenho da representação popular, pois é contra os possíveis abusos do Poder Executivo que es- sas garantias procuram proteger o parlamentar. Nesse sentido, a matéria está adequadamente consignada no texto do substitu- tivo. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22159 REJEITADA  
 Autor:  EZIO FERREIRA (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao Artigo 41, um parágrafo segundo e um terceiro, renumerando-se o parágrafo único, com a seguinte redação: Artigo 41 - ................................ § 1o. - .................................... § 2o. - Os Prefeitos, Vice-Prefeitos e os Vereadores gozam, nos Municípios onde exercerem seus mandatos, das mesmas prerrogativas e imunidades dos Governadores e dos Deputados Estaduais. § 3o. - Nos crimes comuns e de responsabilidade os Prefeitos, os Vice-Prefeitos e os Vereadores serão submetidos a julgamento perante o Tribunal de Justiça quando o delito for cometido no Estado onde exercerem seus mandatos e pelo Superior Tribunal de Justiça quando e delito ocorrer em outra unidade da federação. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda visa ampliar o princípio da imuni- dade e inviolabilidade do mandato dos vereadores,inscritos no inciso II do Art.41 do substitutivo, de modo a abranger tam- bém prefeitos e vice-prefeitos, alargando assim, esta prerro- gativa para o mandato no executivo. A imunidade e a inviola- bilidade são garantias do mandato parlamentar.Existem não co- mo privilégios dos senadores, deputados e vereadores mas sim como meios de assegurar o bom e livre desempenho da represen- tação popular, pois é contra os possíveis abusos do poder executivo que essas garantias procuram proteger o parlamentar Nesse sentido, a matéria está adequadamente consignada no texto do substitutivo. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22160 REJEITADA  
 Autor:  EZIO FERREIRA (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao Artigo 148, inciso I, letra "b", a expressão "Governadores e Vice-Governadores dos Estados", ficando assim redigido: Artigo 148 - Compete ao Supremo Tribunal Federal: I - Processar e julgar, originariamente: a)- ........................................ b) - nos crimes comuns e de responsabilidade, os membros do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Superiores Federais e os do Tribunal de Contas da União, os Chefes de Missões Diplomáticas de caráter permanente, os Governadores e os Vice- Governadores dos Estados. 
 Parecer:  A Emenda em epígrafe, alvejando a alínea "b" do inciso I do artigo 148 do Substitutivo, não se harmoniza com o pensa- mento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22161 REJEITADA  
 Autor:  EZIO FERREIRA (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao artigo 151, inciso I, a letra "e", com a seguinte redação: Artigo 151 - Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar originariamente: ............................................ e) - Os Deputados Estaduais, os prefeitos, os vice-prefeitos e os vereadores, nos crimes comuns e de responsabilidade cometidos fora do Estado onde exercerem seus mandatos. 
 Parecer:  A presente Emenda objetiva dar nova redação ao artigo 151, que cuida da competência do Superior Tribunal de Justi- ça. Com a devida vênia, entendemos que o texto proposto não se harmoniza com o espírito que norteou a elaboração do pro- jeto. Pela rejeição. 
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