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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:22157 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
22157 - REJEITADA
Autoria
EZIO FERREIRA (PFL/AM)
Data
02-09-1987
Texto
Emenda Aditiva Acrescente-se ao Artigo 38, um parágrafo terceiro com a seguinte redação: Artigo 38 - ................................ § 3o. - Nos crimes comuns e de responsabilidade os Deputados Estaduais serão submetidos a julgamento perante o Tribunal de Justiça quando o delito for cometido nos Estados onde exercerem o mandato, e perante o Superior Tribunal de Justiça quando o crime ocorrer em Outra unidade da federação.
Remissão
A0A040300038 - ADITIVA - ARTIGO:038 PAR
Parecer
Pela rejeição. A Imunidade e a Inviolabilidade são ga- rantias do mandato parlamentar. Existem não como privilégios dos Senadores, Deputados e Vereadores, mas sim como meios de assegurar o bom e livre desempenho da representação popular. Nesse sentido, a matéria está adequadamente consignada no texto do substitutivo.