ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00375 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | Texto: | Art. Ao lado da Miagistratura e do
Ministério Público, o advogado presta serviço de
interesse público, sendo indispensável à
administração da Justiça.
§ 1o.O advogado é inviolável, no exercício de
sua profissão e no âmbito de sua atividade, por
suas manifestações escritas e orais. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00026 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do Relator, onde
convier, o seguinte artigo:
"Artigo. Será punida a usura, em todas as
suas modalidades, nos termos em que a Lei
determinar." | | | Parecer: | Favorável, nos termos de subemenda ao artigo 2o., parágrafo
2o. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00064 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Art. A União manterá incentivos fiscais e
financeiros para o desenvolvimento das atividades
produtivas das Regiões Norte e Nordeste, além do
Estado do Espírito Santo e da área do Estado de
Minas Gerais incluída no Polígono das Secas.
Parágrafo único. A aplicação dos recursos
deverá privilegiar os Estados menos desenvolvidos,
devendo guardar proporcionalidade direta com o
tamanho da população e inversa com o nível da
renda por habitante." | | | Parecer: | Aprovada nos termos do art. 10 do anteprojeto. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00086 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. O Estado obrigará a promover a
desapropriação das áreas urbanas ociosas, para
fins de utilidade pública ou por interesse social,
especialmente aquelas já ocupadas por populações
de baixa renda, promovendo a sua regularização
fundiária e executando programas de doação de
lotes urbanizados, material de construção e
assistência técnica, cabendo ao beneficiário a
tarefa da construção da habitação em regime de
auto-construção, de mutirão ou da forma que mais
lhe convier.
Parágrafo único. ao proprietário da área
urbana ociosa será paga indenização em títulos da
dívida pública, correspondente ao valor real da
propriedade, declarado em escritura pública. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00087 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. A União promoverá a desapropriação da
propriedade territorial rural, mediante pagamento
de justa indenização, em títulos especiais da
dívida pública para o valor da terra nua e em
dinheiro para as benfeitorias necessárias e úteis,
com cláusula de exata correção monetária,
negociáveis e resgatáveis no prazo de 20 (vinte)
anos e assegurada sua aceitação a qualquer tempo
como meio de pagamento de até 50% (cinquenta por
cento) do Imposto Territorial Rural e do preço de
terras públicas.
é A justa indenização referida neste artigo
não poderá exceder o valor declarado pelo
proprietário rural para fins de tributação da
terra.
Art. A desapropriação por interesse social
será formalizada por Decreto do Presidente da
República.
é A desapropriação será concretizada,
mediante despacho do Juiz Federal, em petição
apresentada pelo INCRA, juntados os comprovantes
de depósito dos valores relativos às indenizações,
vedada a interposição de recursos de medidas
cautelares.
é O Juiz Federal determinará imediatamente
aos oficiais de justiça e aos Cartórios de
Registro de Imóveis, a adoção das medidas com
vistas à pronta imissão de posse do imóvel rural e
sua transcrição em nome do INCRA.
é A ação prosseguirá na justiça
exclusivamente para acerto no valor da indenização
do imóvel ou indenização por perdas e danos, se
comprovado o abuso do poder. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00084 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. A dona de casa poderá computar, para
efeito de concessão do benefício da aposentadoria,
o tempo de serviço prestado em seu lar. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. A participação das donas-de-casa é ga-
rantida pelo princípio de universalização de cobertura não
cabendo, entretanto, a menção explícita a essa específica ca-
tegoria de beneficiários, pois tal nível de detalhamento im-
plicaria na referência a diversas outras, com o risco de se
omitir alguma. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00085 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber:
Art. O Governo se obrigará a promover o
desenvolvimento das populações menos favorecidas,
através de programas habitacionais em sistema de
auto-construção, regularização fundiária urbana,
infra-estrutura física, desapropriação das áreas
ociosas e programas de saúde e educação,
respeitando as iniciativas dessas comunidades.
Disposições Transitórias
Art. O Poder Executivo aplicará anualmente,
pelo prazo de 15 (quinze) anos, não menos de 10%
(dez por cento) do produto da arrecadação dos
impostos na execução de programas de
desenvolvimento comunitário junto às populações de
baixa renda. | | | Parecer: | Emenda aprovada parcialmente. A emenda, no que concerne área
de saúde, foi contemplada, no seu mérito, no art. 2o., § III
e IV do Subprojeto. Aprovada parcialmente. As idéias contidas
na emenda estão implícitas no seguimento "Assistência Social"
do Sistema de Seguridade, sendo que o relator optou por não
específicar ou detalhar os programas assistenciais, por se
tratar de um vasto campo de atuação das políticas. Quanto à
vinculação de parte da receita orçamentária para determina
dos fins, preferiu-se não acolher a sugestão por contrária
aos propósitos do orçamento público como mecanismo de aloca
ção de recursos segundo prioridades e escolhas resultantes de
processos eminentemente políticos. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00970 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Suprime o ítem XIII, do Artigo 11, e os
artigos 22 e 30 do anteprojeto do Relator da
Subcomissão dos Direitos dos trabalhadores e
Servidores Públicos.
Artigo
Ficam suprimidos o ítem XIII, do Artigo 11 e
os Artigos 22 e 30 do Anteprojeto do Relator da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos.
Não há como possam prevalecer tais
dispositivos. Soblevam toda a ordem jurídica em
vigor, e ferem direitos adquiridos. Não podem pois
prosperar. Somos pela sua supressão. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. O ítem XIII realmente versa matéria de
âmbito da lei ordinária. As demais sugestões não levam em
conta a natureza e a substância do assunto versado no art.30. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00069 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. O Estado terá a obrigação de prestar
ampla proteção ao menor especialmente aquele sem
condições de subsistência, sendo-lhe assegurado o
direito à educação escolar e profissionalizante e
ao acesso aos programas de educação e saúde. | | | Parecer: | Aprovada no mérito.
As sugestões formuladas pela eminente Constituinte já foram
contempladas no texto do anteprojeto. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00070 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. Será obrigatória a criação de creches em
condições condignas em todas as Empresas, para
crianças de 0 a 6 anos.
Parágrafo Único - O Governo se obrigará a
subsidiar as empresas, fiscalizando-as no
cumprimento desse dispositivo. | | | Parecer: | Acolhida, em parte no caspítulo de Educação do Substitutivo
apresenta do pelo Relator. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00830 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item I do
parágrafo único do art. 18 (VIII-a):
I - pela liberdade de criar, produzir,
praticar e divulgar valores culturais; | | | Parecer: | "Valores" se refere aos elementos imateriais ou espirituais,
enquanto os "bens", que, apesar de atingir também os não
concretos, nomeiam os sítios, edifícios, monumentos, objetos
e documentos. Acolhida em parte. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00832 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 28 (VIII-a):
Artigo 28 - A lei assegurará a criação de
benefícios fiscais para fomentar as práticas
desportivas formais e não formais, particularmente
as de expressão nacional. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Com a nova redação, acolhi, parcialmente, a emenda proposta
pelo nobre parlamentar. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00835 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 25 (VIII-
a):
Artigo 25 - Cabe à União legislar sobre a
importação, produção, distribuição,
comercialização e exibição de obras
cinematográficas. | | | Parecer: | A proposta constará, certamente, da secção da "Da União", em
outro capítulo do Anteprojeto que irá à Comissão de Sistema-
tização, onde se establelcerá a competência da União, dos Es-
todos e Municípios legislarem sobre a cultura. Pelo acolhi-
mento parcial. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00837 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do art. 23
(VIII-a):
§ 2o. - Lei complementar disporá sobre a
criação do Conselho de Ética, vinculado ao Chefe
do Governo, composto por membros da sociedade, com
competência para informar e opinar sobre os
dispostos neste artigo. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, com restrições a competência do órgão
atribuído no Substitutivo ao alvedrio estadual e municipal,
descentralizado, portanto, o que melhor atende a variedade
cultural e comportamental das inúmeras regiões do País. Aco-
lhida no mérito. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00838 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art. 23
(VIII-a):
§ 1o. - Não haverá censura de qualquer
espécie sobre livros, jornais, revistas e outros
periódicos, cinema, peças teatrais e qualquer tipo
de espetáculo cultural. | | | Parecer: | A preocupação da Emenda, que é correta, está abrangida de ou-
tro modo no parágrafo 2o. do Substitutivo apresentado, especi
ficando tratamento especial exatamente para as diversões pú-
blicas. Aprovada no mérito, rejeitada da forma. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00840 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do artigo
22 (VIII-a):
§ 2o. - A lei orçamentária fixará,
anualmente, dotação suficiente para a conservação,
restauração, manutenção e permanência dos bens de
valor cultural de propriedade do Poder Público ou
por ele administrados. | | | Parecer: | A "restauração" está, agora, prevista em dispositivo do Subs-
titutivo. Acolhida parcialmente. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00842 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 22 (VIII-a):
Art. 22 - O Estado promoverá e incentivará a
preservação de sítios, conjuntos urbanos,
edificações, objetos, documentos e outros bens de
valor cultural - arqueológico, histórico,
científico, artístico, ecológico e paisagístico -
através de seu inventário sistemático, vigilância,
tombamento, aquisição e outras ações de
acautelamento e proteção. | | | Parecer: | A inserção foi feita no dispositivo que trata da matéria no
Substitutivo. Acolhida parcialmente. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00843 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 21 (VIII-
a):
Artigo 21 - É obrigação do Poder Público
organizar, manter e apoiar o funcionamento de
bibliotecas, arquivos, museus, centros de arte e
casas de cultura de acesso público. | | | Parecer: | Dada nova redação ao dispositivo, a proposta está acolhida
parcialmente. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00845 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprimam-se os parágrafos 2o. 3o. do art. 19
(VIII-a) | | | Parecer: | O § 2o. foi suprimido e o § 3o. tomou nova redação, pois toca
direitos e deveres de interesse e grandes messes de agentes
da Cultura Brasileira. Acolhida parcialmente. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00846 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação do § 1o. do art. 19
(VIII-a):
Parágrafo único - O patrimônio e as
manifestações da cultura popular, particularmente
as indígenas e afro-brasileiras, terão proteção
especial do Estado contra ações que violentem a
sua natureza e autenticidade. | | | Parecer: | Reescrito o dispositivo, foi ratificado o mérito da proposta,
com nova forma. Acolhida parcialmente. | |
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