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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00085 PARCIALMENTE APROVADA
Base
EMEN
Fase
E - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Comissão
Comissão
7 - Comissão da Ordem Social
Número
00085 - PARCIALMENTE APROVADA
Autoria
LUCIA BRAGA (PFL/PB)
Data
29-05-1987
Texto
Inclua-se, onde couber: Art. O Governo se obrigará a promover o desenvolvimento das populações menos favorecidas, através de programas habitacionais em sistema de auto-construção, regularização fundiária urbana, infra-estrutura física, desapropriação das áreas ociosas e programas de saúde e educação, respeitando as iniciativas dessas comunidades. Disposições Transitórias Art. O Poder Executivo aplicará anualmente, pelo prazo de 15 (quinze) anos, não menos de 10% (dez por cento) do produto da arrecadação dos impostos na execução de programas de desenvolvimento comunitário junto às populações de baixa renda.
Remissão
A70000007199 - ADITIVA - ARTIGO:199
Remissão
A70000090/ - ADITIVA - SEÇÃO:90
Parecer
Emenda aprovada parcialmente. A emenda, no que concerne área de saúde, foi contemplada, no seu mérito, no art. 2o., § III e IV do Subprojeto. Aprovada parcialmente. As idéias contidas na emenda estão implícitas no seguimento "Assistência Social" do Sistema de Seguridade, sendo que o relator optou por não específicar ou detalhar os programas assistenciais, por se tratar de um vasto campo de atuação das políticas. Quanto à vinculação de parte da receita orçamentária para determina dos fins, preferiu-se não acolher a sugestão por contrária aos propósitos do orçamento público como mecanismo de aloca ção de recursos segundo prioridades e escolhas resultantes de processos eminentemente políticos.