ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00001 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Art. (...) a habitação condigna, nos termos
da lei;
"é É dever do Estado promover, através de
programas específicos, as condições necessárias
para assegurar esse direito, especialmente no que
diz respeito às populações de baixa renda." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00002 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda ao item I, do Anteprojeto do Relator,
Constituinte Darcy Pozza.
"... Será punido como crime o aborto
diretamente provocado, com exceção para os casos
de gravidez por estupro, aborto terapêutico e
quando houver comprovação de má-formação do feto." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00003 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Todo cidadão deve ser livre para manifestar o
seu pensamento, as suas convicções políticas e
ideológicas, reivindicar os seus direitos,
individual ou coletivamente, em recinto fechado ou
público, desde que essa manifestação seja ordeira
e pacífica.
A intenção de apurar a responsabilidade do
Poder Público e de punir como crime toda a
violência que venha cercear a manifestação livre
do pensamento, prende-se aos abusos cometidos por
autoridades constituídas, quando ao invés de
assegurar essa liberdade aos cidadãos, ao invés de
garantir-lhes um apoio eficaz à livre manifestação
do pensamento, coibem esse direito, muitas vezes,
através do uso da força e da violência.
Por isso, em nome dos postulados democráticos
que aprendemos a defender, achamos oportuno
acrescentar abaixo, parágrafo único ao item XV, do
Art. (...), do anteprojeto que nos foi apresentado
com tanta objetividade e brilhantismo pelo
Constituinte Darcy Pozza:
"é Será punido como crime, a violência por
parte de autoridade constituída que venha a coibir
esse direito." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00077 NÃO INFORMADO | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do relator, onde
convier, o seguinte artigo:
"Art. Dependerá de plebiscito, a ser
realizado até noventa dias após a promulgação
desta Constituição, a aprovação ou não do aborto,
da pena de morte e da eutanásia passiva.
"Lei ordinária disciplinará, posteriormente,
a matéria." | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00236 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | Texto: | "Art. (...) São direitos e garantias
individuais:
é XXX - a justiça e a assistência judiciária
públicas e gratuitas para os necessitados, na
forma da lei." | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00237 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | Texto: | "Art. (...) - São direitos e garantias
individuais:
é XXV - a saúde gratuita como dever
prioritário do Estado." | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00238 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | Texto: | "Art. (...) São direitos e garantias
individuais:
Parágrafos 32 a 35 - suprimir". | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00100 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | Texto: | "Art. E. A União e os estados observarão o
resultado de consulta às populações diretamente
interessadas, por sistema plebiscitário, para a
construção de usinas nucleares, depósitos de
material e lixo atômico, ou quaisquer
empreendimentos que prejudiquem a qualidade de
vida das comunidades ou ofereçam riscos à vida
humana e ao equilíbrio ecológico." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0100-9
Dá nova redação ao art. E" (art. 6o. do texto numerado),
para excluir da consulta plebiscitária ali prevista, a
construção de aeroporto, hidrelétricas e pólos petroquímicos.
O autor argumenta que há obras que trazem benfeitorias para
as comunidades. Disso não há dúvida. O que se quer, porém, é
que as populações manifestem seu interesse pelas
benfeitorias.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00101 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | Texto: | Capítulo II - Da Competência Privativa da
União Federal:
"Art. F. Compete à União Federal:
Inciso IV - permitir, após autorização
específica do Congresso Nacional, que forças
estrangeiras transitem pelo Território Nacional ou
nele permaneçam temporariamente." | | | Parecer: | Pretende condicionar a permissão da União para o trânsito
de forças estrangeiras pelo território nacional à prévia a-
provação do Congresso Nacional. Aqui apenas se fixa a compe-
tência da União.
Ora, o Congresso Nacional é orgão de um dos Poderes da U-
nião, consequentemente, o objetivo do autor da Emenda está a-
tendido.
Pela prejudicialidade. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00210 PREJUDICADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do Relator, onde
convier, o seguinte artigo:
"Art. A imunidade parlamentar conferida aos
membros do Congresso Nacional será estendida aos
Deputados Estaduais e Vereadores, nos limites de
sua jurisdição, e desde a expedição dos
respectivos diplomas até o término dos seus
mandatos." | | | Parecer: | Prejudicada, deve ser encaminhada à Comissão de Organização d
os Estados. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00211 PREJUDICADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do Relator, onde
convier, o seguinte artigo:
"Art. Os Deputados e Senadores são
invioláveis no exercício do seu mandato por suas
opiniões, palavras e votos." As Assembléias
Legislativas dos Estados e Câmaras Municipais
adotarão igual princípio, em favor dos seus
membros." | | | Parecer: | Prejudicada. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00212 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do relator, onde
convier, o seguinte artigo:
"Art. Incluir nas atribuições do Congresso
Nacional a aprovação dos nomes que deverão
constituir o Ministério do Poder Executivo." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00214 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do Relator, onde
convier, o seguinte artigo:
"Art. O Vice-Presidente, eleito por
escrutínio direto e secreto, exercerá as funções
de Presidente do Senado Federal, onde só terá
direito a voto de qualidade." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00374 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | Texto: | Art. Um quarto das vagasde qualquer Tribunal
deve ser provido por membros do Ministério Público
e por advogados indicados pela Ordem dos Advogados
do Brasil "OAB) que esteja no efetivo exercício da
profissão, todos de notório merecimento e
idoneidade, com dez anos, pelo menos, de prática
forense, fazendo-se obrigatória alternância entre
as duas categorias. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00375 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | Texto: | Art. Ao lado da Miagistratura e do
Ministério Público, o advogado presta serviço de
interesse público, sendo indispensável à
administração da Justiça.
§ 1o.O advogado é inviolável, no exercício de
sua profissão e no âmbito de sua atividade, por
suas manifestações escritas e orais. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00031 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Inclua-se no Anteprojeto do Relator, onde
convier, os seguintes Artigos:
"Art. São inelegíveis:
I - o, Presidente e o Vice-Presidente da
República para os mesmos cargos, desde que os
tenham exercido nos últimos seis meses, antes do
pleito;
II - para os cargos de Presidente e Vice-
Presidente da República, o Governador ou Vice-
Governador, Interventores Federais, Minitros de
Estado, o Governador do Distrito Federal e
Territórios, Ministros dos Tribunais Superiores e
Procurador-Geral da República, desde que tenham
exercido tais cargos nos últimos seis meses, antes
do pleito;
III - para os cargos de Governador e Vice-
Governador, o Presidente e o Vice-Presidente da
República, o Governador, o Vice-Governador, os
Inteventores Federal, Ministros de Estado,
Governador do Distrito Federal, Ministros dos
Tribunais Superiores e Procurador-Geral da
República, Secretários de Estado, Desembargadores,
Juízes, Membros do Ministério Público e Prefeitos
Municipais, os Comandantes de Regiões Militares,
desde que tenham exercido tais cargos nos últimos
seis meses, antes do Pleito;
IV - para os cargos de Prefeito e Vice-
Prefeito, o Governador, o Vice-Governador, os
Secretários de Estado, os Ministros de Estado, os
Desembargadores, Juízes, Conselheiros do Tribunal
de Contas do Estado, Membros do Ministério
Público, os Prefeitos e Vice-Prefeitos Municipais,
os Secretários Municipais, desde que tenham
exercido tais cargos nos últimos seis meses antes
do pleito;
V - tais inelegibilidades alcançarão,
igualmente, as autoridades mencionadas, não
importando a condição de titular, efetivo,
substituto ou interino, para o exercício dos
cargos de Senador, Deputado Federal, Deputado
Estadual e Vereador, bem assim seus parentes
legítimos ou afins, até o 3o. grau. | | | Parecer: | Cuida a emenda de estabelecer casos de inelegibilidades.
O Anteprojeto estabelece no texto Constitucional os
princípios.
Lei complementar deve estabelecer os casos de
inelegibilidade, em conformidade com os princípios
Constitucionais.
Este é o nosso entendimento.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00032 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Inclua-se no Anteprojeto do Relator, onde
convier, os seguintes artigos:
I - O Presidente e o Vice-Presidente da
República, serão eleitos, simultaneamente, em todo
País, trinta dias antes do término do período
presidencial, podendo ser eleito o Presidente por
um Partido e o Vice-Presidente por outro, sem
qualquer vinculação de votos.
II - Substitui o Presidente, em caso de
impedimento e sucede-lhe, no de vaga, o Vice-
Presidente da República. Em caso de impedimento ou
vaga do Presidente ou do Vice-Presidente, serão
sucessivamente chamados ao exercício da
Presidência, o Presidente da Câmara dos Deputados,
o Vice-Presidente do Senado Federal e o Presidente
do Supremo Tribunal Federal.
III - Vagando o cargo de Presidente ou de
Vice-Presidente da República, far-se-á eleição
sessenta dias depois de aberta a última vaga. Se a
vaga ocorrer na segunda metade do período
presidencial, a eleição para um ou outro cargo
será feita, trinta dias depois da vacância, pelo
Congresso Nacional, na forma que a Lei determinar.
Em qualquer dos casos, o eleito ou eleitos
completarão o período dos seus antecessores.
IV - Os mesmos princípios serão adotados
para as eleições de Governador e Vice-Governador,
Prefeito e Vice-Prefeito. | | | Parecer: | Cuida a emenda da desvinculação de votos para cargos
majoritários.
Entendemos necessária à estabilidade política do País a vin-
culação de votos para cargos majoritários executivos.
Quando o governante é de um partido e o seu vice de outro, as
crises políticas são mais frequentes.
Quanto às outras propostas, excusamo-nos de apreciá-las por-
que dizem respeito a temas de competência da Subcomissão do
Poder Executivo.
Parecer contrário quanto ao inciso I, e pela prejudicialidade
dos demais. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00013 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Dispõe sobre a participação dos Municípios e
Câmaras Municipais na reforma constitucional.
Acrescente-se ao artigo 3o. os seguintes
itens:
"IV - de mais da metade das Associações dos
Municípios brasileiros, manifestando-se cada uma
dela pela maioria de seus membros;
V - de mais da metade das Associações de
Vereadores do Brasil, manifestando-se cada uma
delas pela maioria de seus membros." | | | Parecer: | A EMENDA, de autoria do Constituinte Evaldo Gonçalves, a-
crescenta incisos ao artigo 18, prevendo iniciativa para a
reforma constitucional, também, às Associações de Municípios
Brasileiros e às Associações de Vereadores do Brasil (mais da
metade e por decisão da maioria de seus membros, em ambos os
casos).
A Federação é forma de Estado, em que as unidades têm auto
nomia política e poderes constituintes derivados. Se têm tais
poderes, nada mais justo que atribuir-lhes, também, pelos
respectivos órgãos legislativos, a iniciativa do processo
de alteração à Lei Maior e a participação na sua aprovação.
Foi esse o critério adotado. Os Municípios não são unidades
da Federação, mas do Estado-Membro. Creio mais conveniente,
dentro do critério que adotamos, conceder-lhes direito de
participação na alteração à Constituição do Estado.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00014 PREJUDICADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Dispõe sobre a Competência do Tribunal
Constitucional na Fiscalização da
Constitucionalidade e Legalidade.
Inclua-se no Anteprojeto do Relator, onde
convier, o seguinte artigo:
"Artigo As atribuições do Tribunal
Constitucional se exercerão, quanto à fiscalização
da Constitucionalidade e Legalidade, da seguinte
forma:
I - Fiscalização Preventiva;
II - Ficalização Concreta;
III - Fiscalização Abstrata;
IV - Fiscalização por Omissão;
Parágrafo único. Lei Complementar explicitará
as várias hipóteses previstas neste artigo." | | | Parecer: | Algumas regras devem ser introduzidas, desde logo, no
texto, evitando-se delongas na implantação do Tribuna Consti-
tucional.
Foi esse o sentimento que norteou os trabalhos da Subco-
missão. Como alguns princípios estão adotados e definidos no
texto do Anteprojeto, opinamos seja a presente Emenda consi-
derada prejudicada. | |
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