Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00031 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
B - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Subcomissão
 

Comissão
4 - Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições
 

Número
00031 - REJEITADA
 

Autoria
EVALDO GONÇALVES (PFL/PB)
 

Data
18-05-1987
 

Texto
Inclua-se no Anteprojeto do Relator, onde convier, os seguintes Artigos: "Art. São inelegíveis: I - o, Presidente e o Vice-Presidente da República para os mesmos cargos, desde que os tenham exercido nos últimos seis meses, antes do pleito; II - para os cargos de Presidente e Vice- Presidente da República, o Governador ou Vice- Governador, Interventores Federais, Minitros de Estado, o Governador do Distrito Federal e Territórios, Ministros dos Tribunais Superiores e Procurador-Geral da República, desde que tenham exercido tais cargos nos últimos seis meses, antes do pleito; III - para os cargos de Governador e Vice- Governador, o Presidente e o Vice-Presidente da República, o Governador, o Vice-Governador, os Inteventores Federal, Ministros de Estado, Governador do Distrito Federal, Ministros dos Tribunais Superiores e Procurador-Geral da República, Secretários de Estado, Desembargadores, Juízes, Membros do Ministério Público e Prefeitos Municipais, os Comandantes de Regiões Militares, desde que tenham exercido tais cargos nos últimos seis meses, antes do Pleito; IV - para os cargos de Prefeito e Vice- Prefeito, o Governador, o Vice-Governador, os Secretários de Estado, os Ministros de Estado, os Desembargadores, Juízes, Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, Membros do Ministério Público, os Prefeitos e Vice-Prefeitos Municipais, os Secretários Municipais, desde que tenham exercido tais cargos nos últimos seis meses antes do pleito; V - tais inelegibilidades alcançarão, igualmente, as autoridades mencionadas, não importando a condição de titular, efetivo, substituto ou interino, para o exercício dos cargos de Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Vereador, bem assim seus parentes legítimos ou afins, até o 3o. grau.
 

Remissão
A4A000009/ - ADITIVA - SEÇÃO:09
 

Parecer
Cuida a emenda de estabelecer casos de inelegibilidades. O Anteprojeto estabelece no texto Constitucional os princípios. Lei complementar deve estabelecer os casos de inelegibilidade, em conformidade com os princípios Constitucionais. Este é o nosso entendimento. Pela rejeição.