Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00003 NÃO INFORMADO
 

Base
EMEN
 

Fase
B - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Subcomissão
 

Comissão
1 - Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher
 

Número
00003 - NÃO INFORMADO
 

Autoria
LUCIA BRAGA (PFL/PB)
 

Data
13-05-1987
 

Texto
Todo cidadão deve ser livre para manifestar o seu pensamento, as suas convicções políticas e ideológicas, reivindicar os seus direitos, individual ou coletivamente, em recinto fechado ou público, desde que essa manifestação seja ordeira e pacífica. A intenção de apurar a responsabilidade do Poder Público e de punir como crime toda a violência que venha cercear a manifestação livre do pensamento, prende-se aos abusos cometidos por autoridades constituídas, quando ao invés de assegurar essa liberdade aos cidadãos, ao invés de garantir-lhes um apoio eficaz à livre manifestação do pensamento, coibem esse direito, muitas vezes, através do uso da força e da violência. Por isso, em nome dos postulados democráticos que aprendemos a defender, achamos oportuno acrescentar abaixo, parágrafo único ao item XV, do Art. (...), do anteprojeto que nos foi apresentado com tanta objetividade e brilhantismo pelo Constituinte Darcy Pozza: "é Será punido como crime, a violência por parte de autoridade constituída que venha a coibir esse direito."
 

Remissão
A1C000009/ - ADITIVA - SEÇÃO:09