Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00285 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao anteprojeto do Relator
Suprima-se o conteúdo do art. 436. | | | Parecer: | A Emenda postula a supressão do artigo 436, com base no
fato de o artigo 49, inciso XIX, alínea 1) definir como com-
petência da União legislar sobre direitos dos índios, e o ar-
tigo 98 estabelecer que cabe ao Congresso Nacional, com a
sanção do Presidente da República, legislar sobre todas as
matérias de competência da União.
Fez-se, entretanto, transposição do dispositivo constan-
te do artigo 436 para o artigo 99, onde estão consignadas as
competências exclusivas do Congresso Nacional, conforme pre-
conizava o artigo originário.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00292 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 49, inciso XIX, alínea
d o suplemento indicado:
Redação do Anteprojeto:
"Art. 49. Compete à União:
.......
XIX - Legislar sobre:
.......
d) águas, telecomunicações, informática,
serviço postal e energia;""
Acrescente-se:
(e energia), inclusive a nuclear, com vistas
a todos e quaisquer de seus meios de produção e de
aplicação; | | | Parecer: | A menção a "energia", é abrangente, tornando-se desnecessaria
a explicitação pretendida na emenda.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00319 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA, PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO
DO ANTEPROJETO DO RELATOR, no inciso V, letra
"c"", do art. 13.
Dê-se a seguinte redação:
"c"". - QUALQUER QUE SEJA A ORIGEM DA
FILIAÇÃO, O DIREITO DOS FILHOS É RECONHECIDO EM
IGUALDADE DE CONDIÇÕES"" | | | Parecer: | Trata-se de emenda modificativa que, a nosso ver, não en-
riquece o texto original, cuja redação atende melhor ao seu
objetivo.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00328 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dar ao artigo 409 a seguinte redação,
suprimindo-se o parágrafo único do artigo 410 do
anteprojeto:
Art. 409. A lei criará mecanismos de defesa
da pessoa contra a promoção, pelos meios de
comunicação, inclusive através da propaganda sob
qualquer forma, de violência e demais tipos de
agressão à família, ao menor, à ética pública e à
saúde. | | | Parecer: | Propõe integrar o parágrafo único do art. 410 ao caput do
art. 409.
A redação dada, não integra todos os elementos dos dois tex-
tos, deixando de contemplar as explicitações feitas no pará-
grafo do art. 410. Decide o relator, pelo que se acaba de ex-
por, pelo não acolhimento. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00332 REJEITADA | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se a alínea h, do inciso XI, do art.
13, do anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | Não vemos o alegado conflito entre as alíneas "h" e "d"
inciso XI, do Art. 13. Embora o último seja tecnicamente uma
ressalva ao disposto na alínea "d", consideramos desaconse-
lhável a fusão das duas alíneas, porque "na h" está implícito
o seu alcance internacional.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00334 REJEITADA | | | Autor: | RODRIGUES PALMA (PMDB/MT) | | | Texto: | Suprima-se a alínea e, do inciso I, do art.
13 do anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização | | | Parecer: | Pretende a emenda identificar conflito entre o disposto na
alínea "e" , I do Art. 13, com o que prescreve o inciso IV do
Art. 269. Por nossa ótica, não existe o conflito, já que o
dispositivo atacado remete à lei a definição do que seja ex-
cesso de lucro.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00336 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: alíena c, inciso XIII,
art. 13.
Dê-se à alínea c do inciso XII do art. 13 do
Capítulo I, Título II do anteprojeto a seguinte
redação: "c) os critérios para determinar o valor
e a forma de indenização por desapropriação,
constem eles da Constituição ou de leis, sempre
levarão em conta o não uso, o uso meramente
especulativo do bem desapropriado nos últimos três
anos e, se bem de produção, a média da
produtividade no mesmo período, além da
significação econômica do ato expropriatório em
relação ao patrimônio do expropriado, considerada
a base de garantia de seus dependentes;", dada na
alíena c, inciso XVII do art. 3o. do substitutivo
aprovado pela Comissão 1. | | | Parecer: | O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob-
jeto da Emenda.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00337 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: alínea a, inciso XIII,
art. 13.
Suprima-se a expressão "em dinheiro,
ressalvados os casos previstos nesta
Constituição"", constante no final do texto da
alíena a, inciso XIII, art. 13 do Capítulo I do
Título II do anteprojeto. | | | Parecer: | O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob-
jeto da Emenda.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00338 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: alínea d, inciso XIII,
art. 13.
Suprima-se a expressão "em dinheiro" do final
do texto da alíena d, inciso XIII, do art. 13 do
Título II, Capítulo I. | | | Parecer: | O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob-
jeto da Emenda.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00341 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: alínea a, inciso IV, do
art. 18.
Dê-se a alínea a do inciso IV do art. 18 do
Capítulo III do Título II do Anteprojeto a
seguinte redação: "a) é plena a liberdade de
organização sindical dos trabalhadores, inclusive
dos servidores públicos civis", dada na alínea a,
inciso IV do art. 4o. do substitutivo aprovado
pela Comissão 1. | | | Parecer: | Propõe a emenda substituir a redação da alínea "a" do inciso
IV do art. 18 do Anteprojeto pela contIda na alínea "a", in-
ciso IV do art. 4o. da Comissão da Soberania e dos Direitos e
Garantias do Homem e da Mulher.
A redação proposta explicita o direito do servidor público à
sindicalização e cala quanto à definição, em lei, das condi-
ções para seu registro perante o Poder Público e para a re-
presentação nas convenções coletivas de trabalho.
O direito do servidor público à sindicalização é assegurado
pelo art. 91 do Anteprojeto. Consideramos, por outro lado,
que a não previsão de lei futura que regule as condições do
registro do Sindicato perante o Poder Público coaduna-se com
o princípio da unidade sindical. A opção pela plena liberdade
de organização sindical abriga, contudo, a possibilidade da
existência de mais de um sindicato representativo de uma ca-
tegoria na mesma base territorial, que torna necessária, por-
tanto, a previsão, no texto, de normatização futura das con-
dições de registro e representação em negociação coletiva.
Pela rejeição da emenda. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00344 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: alínea m, inciso IV, do
art. 18.
Dê-se à alínea m do inciso IV do art. 18 do
Capítulo III do Título II do anteprojeto a
seguinte redação: "m) não será constituída mais de
uma organização sindical em qualquer grau,
representativa de uma categoria profissional ou
econômica, em cada base territorial", dada pelo
inciso II do art. 6o. do substitutivo aprovado
pela Comissão 7. | | | Parecer: | A emenda objetiva dar à alínea-"m" do inciso IV do art. 18 do
Anteprojeto a redação do inciso II do art. 6o. do Anteprojeto
da Comissão da Ordem Social que assegura o princípio da unici
dade sindical.
A seu favor, é alegada a eventual divisão das entidades sin-
dicais, se permitida a pluralidade, e o consequente enfraque-
cimento de seu poder reivindicatório.
Optamos pela liberdade completa de organização sindical. Con-
sideramos que só ao trabalhador cabe decidir, em cada caso,
de sua representação por um, dois, ou mais sindicatos por ca-
tegoria e base territotial.
Pela rejeição da emenda. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00346 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: alínea e, inciso II,
art. 28.
Dê-se à alínea e do inciso II do art. 28 da
Seção I do Capítulo V do Título II do anteprojeto
a seguinte redação: "e) lei complementar definirá
outros casos e prazos de inelegibilidade", dada
pela alínea j, inciso II, do art. 5o. do
substitutivo aprovado pela Comissão 1. | | | Parecer: | A emenda em causa pretende substituir a alínea e, II, do
Art. 28 pela redação dada a alinea J, II Art.5o. do Anteproje
to da Comissão I, qual seja "lei complementar definirá outras
casos e prazos de inelegibilidade".
Esta Comissão, para fins de compatibilização, adotou a in-
clusão do Art. 4o. inciso e §§ originais do Anteprojeto da Co
missão IV, razão pela qual propomos a rejeição da emenda. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00349 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafos 1o., 2o. e
3o. do art. 30
Suprima-se os parágrafos 1o., 2o. e 3o. do
art. 30 da Seção II do Capítulo V do Título II do
anteprojeto. | | | Parecer: | É questão de merito a supressão proposta, pelo que não pode
ser acolhida na presente fase dos trabalhos constituintes.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00350 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: alínear do inciso XIX
do art. 49
Suprima-se a alínea do inciso XIX do art. 49
do capítulo II do Título IV do anteprojeto. | | | Parecer: | Não vemos incompatibilidade entre a alínea "r", do inciso
XIX, art. 49 com o art. 34 do substitutivo aprovado- pela
Comissão de Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das
Instituições, acatado no art. 259 do anteprojeto.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00351 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 96
Dê-se ao art. 96 da Seção I do Capítulo I do
Título V do anteprojeto a seguinte redação: "Art.
96 - A Câmara dos Deputados compõe-se de até
quatrocentos e oitenta e sete representantes do
povo, eleitos, dentre cidadãos maiores de dezoito
anos e no exercício dos direitos políticos, pelo
voto direto, secreto e proporcional, em cada
Estado, Território no Distrito Federal"", dada
pelo art. 2o. do substitutivo aprovado pela
Comissão 3. | | | Parecer: | A emenda pretende estabelecer, conforme consta do Anteprojeto
da Comissão III, a eleição, para a Câmara dos Deputados, pe-
lo sistema proporcional. Optamos, entretanto, pelo sistema
distrital misto, conforme o estabelecido no Anteprojeto da
Comissão IV, (art. 1o, caput).
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00353 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: inciso I, art. 144
Dê-se ao inciso I do art. 144 da seção IX do
Capítulo I do Título V do anteprojeto a seguinte
redação: "I - um terço, indicado pelo Presidente
da República, com aprovação do Congresso
Nacional"", dada pelo inciso I do art. 62 do
substitutivo aprovado pela Comissão 5. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A emenda pretende restabelecer o disposto no art. 62, I,da
Comissão V, que diz que a aprovação dos Ministros do TCU é
competência do "Congresso Nacional". O Relator, optou, no en-
tanto, por adotar o princípio estabelecido pela Comissão III,
nos arts. 10, b, e 45, § 2o., dando esta competência ao Sena-
do Federal. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00354 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: inciso VIII, art. 166
Suprima-se o inciso VIII do art. 166 da Seção
IV do Capítulo II do Título V do anteprojeto. | | | Parecer: | Pela rejeição à vista das razões expendidas no exame da
emenda número 256-3. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00362 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSTIVO EMENDADO: § 1o., art. 307
Substitua-se a expressão "proteção
temporária"", constante do § 1o. do art. 307 do
Capítulo I do Título VIII do anteprojeto pela
expressão "reserva de mercado."" | | | Parecer: | A expressão "proteção temporária", contida no texto do Ante-
projeto, já incorpora a noção de "reserva de mercado" propos-
ta pela presente emenda. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00365 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 325
Dê-se ao art. 325 do Capítulo II do Título
VIII do anteprojeto a seguinte redação: "art. 325
- O uso da propriedade rural subordina-se ao bem-
estar da sociedade, à conservação dos recursos
naturais e à proteção do meio-ambiente deve
cumprir função social"", dada pelo inciso VII do
art. 1o. do substitutivo aprovado pelo Comissão 7,
combinada com a formulação contida no caput do
art. 325 original do anteprojeto. | | | Parecer: | O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob-
jeto da Emenda.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00366 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 326 e parágrafos
Dê-se ao art. 326 e seus parágrafos a
seguinte redação: "Art. 326 - Todo o trabalhador
rural terá direito assegurado à propriedade na
forma individual, cooperativa, condominial,
comunitária ou mista para o desenvolvimento de
suas atividades.
Parágrafo Único - O Estado promoverá a
desapropriação das terras necessárias ao
cumprimento do disposto neste artigo, mediante
indenização por títulos da dívida agrária"", dada
pelo art. 3o. e seu parágrafo único do
substitutivo aprovado pela Comissão 7. | | | Parecer: | O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob-
jeto da Emenda.
Pela rejeição. | |
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