ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00266 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se ao é 28 a seguinte redação:
"§ 28. Não será concedida, em caso nenhum, a
extradição de brasileiros." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00267 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXXIII a aseguinte redação:
"XXIII - a propriedade, subordinada à função
social; no caso de desapropriação por necessidade
ou utilidade pública, ou por interesse social, é
assegurada aos desapropriados justa indenização
com as restrições previstas nesta Constituição; é
assegurado o direito de herança, vedada a
incidência de qualquer tributo, custas ou
emolucementos relativos aos bens do espólio que
sirvam de maradia ao cônjugue sobrevivente ou
herdeiros." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00268 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | No ítem X - Substituir a expressão vedado na
forma da lei o anonimato por resguardadas na forma
da lei a defesa da sociedade e a proteção da honra
pessoal; | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00270 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | O é 31, com a emenda que lhe é adicionada,
passa a constituir o primeiro artigo do
anteprojeto, renumerando-se os demais parágrafos:
"Art. (primeiro artigo do anteprojeto) - Os
direitos e garantias definidos nesta Constituição
não excluem outros direitos e garantias
decorrentes do regime e dos princípios que ela
adota e interpretam-se de conformidade com a
Declaração Universal dos Direitos do Homem e com
os tratados internacionais de que o País seja
signatário." | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00271 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprima-se no inciso XXXIII, do artigo único
do anteprojeto, o seguinte trecho:
"... salvo nos casos previstos em lei,
mediante autorização judicial". | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00272 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se ao final do ítem XXV:
"Ao ítem XXV - ..., o acesso à dieta
alimentar básica pela população carente;" | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00273 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se no inciso VIII, in fine, ou
onde couber, o seguinte:
"VIII - É proibida a atribuição de um número
nacional único aos cidadãos. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00274 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se no inciso XXIX, do artigo único do
anteprojeto a seguinte redação:
"XXIX - melhoria de condição social, e
econômica dos deficientes físicos, especialmente
mediante educação especial e gratuita,
assistência, reabilitação e reinserção na vida
econômica e social do País e possibilidade de
acesso a edifícios e logradouros públicos." | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00275 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | No. § 2o., do artigo único do anteprojeto,
substitua-se, na primeira linha a palavra "perda"
por "perdimento". | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00276 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I, do art. único do
anteprojeto a seguinte redação:
"I - A vida; é garantida a integridade física
e mental e a existência digna; a tortura, a
qualquer título, constitui crime inafiançável e
insusceptível de anistia e prescrição.
Acrescente-se, ainda, por força da
modificação proposta e nos termos do art. 23 § 2o.
do Regimento Interno, o parágrafo adiante
enunciado, que tomará o no. 9o., determinando
também a remuneração dos demais, que se lhe
seguem:
§ 9o. Não haverá pena de morte, de trabalho
forçados, de banimento, de confisco nem de caráter
perpetuo." | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00350 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao dispositivo XIII do
projeto:
"Aos autores de obras literárias, artísticas
e científicas pertence o direito exclusivo de
utilizá-las. Esse direito é transmissível por
herança, pelo tempo em que a lei fixar." | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00822 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se "caput" do § 5o. do art. 14 do ante
projeto ao da subcomissão de tributos, Participa-
ção e Distribuição das Receitas a seguinte reda-
ção:
"Art. 14 ....................................
§ 5o. Em relação ao imposto de que trata o
ítem III, resolução do Senado Federal
estabelecerá:" | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00823 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Altere-se a redação do ítem III do art. 12 do
anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas para a
seguinte:
"Art. 12 ...
III - Renda e proventos de qualquer natureza,
exceto de aposentadoria e os rendimentos do
trabalho iguais ou inferiores a dez salários
mínimos." | | | Parecer: | O art. 7o. itens I e II, contém os princípios básicos
que vedam a exigência ou o aumento de tributo sem lei que o
estabeleça e a concessão de tratamento tributário
diferenciado a fatos econômicos equivalentes, inclusive em
razão de categoria profissional a que pertença o contribuinte
ou da função por ele exercida
Dessa forma, além do princípio da legalidade, que,
tradicionalmente protege o cidadão de exigências ou aumento
de tributos sem previsão legal, adotou-se a proibição de
tratamentos diferenciados, a fim de se impedir a concessão de
privilégios que, beneficiando esta ou aquela categoria de
contribuintes, distorcem a equidade da distribuição do ônus
fiscal.
A alteração proposta não iria assegurar, de forma
melhor, as garantias e o princípio de justiça fiscal
expressos no referido dispositivo, com aprovação da maioria
dos membros da Subcomissão.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00824 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 12 do anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das receitas o seguinte item VI:
"Art. 12 ..."
"VI - grandes fortunas, nos termos definidos
em lei complementar." | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a
consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va -
lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em
que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante-
projeto.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00833 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 2o. do art. 14 do
anteprojeto da Subcomissão de Tributos
Participação e Distribuição de Receitas, a
seguinte redação:
"Art. 14 ...
§ 2o. As alíquotas dos impostos de que tratam
os itens I e II não excederão os limites
estabelecidos em resolução do Senado Federal e
serão progressivas, no caso do item II, de modo a
contribuir para a igualdade entre cidadãos. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00082 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se ao é 29 do anteprojeto da Subcomissão
de Direitos e Garantias Individuais a seguinte
redação:
§ 29 - Não será concedida, em caso nenhum, a
extradição de brasileiro. | | | Parecer: | Veda a extradição de brasileiros. O tema é relevante. O esb.
de anteprojeto do Relator acolheu a proposta, com outra
redação.
Aprovada com outra redação. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00083 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | O é 32, do anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais com a emenda que
lhe é adicionada, passa a constituir o primeiro
artigo do anteprojeto, renumerando-se os demais
parágrafos:
Art. (primeiro artigo do anteprojeto) - Os
direitos e garantias definidos nesta Constituição
não excluem outros direitos e garantias
decorrentes do regime e dos princípios que ela
adota e interpretam-se de conformidade com a
Declaração Universal dos Direitos do Homem e com
os tratados internacionais de que o País seja
segnatário. | | | Parecer: | Propõe alteração na ordem de dispositivo do anteprojeto, para
incluir, em primeiro lugar, norma acerca da amplitude dos
direitos e garantias albergados pela Lei Maior. O esboço de
anteprojeto do Relator acolheu com nova redação, em mais de
um dispositivo. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00084 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprima-se no inciso XXIV, do artigo único do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, o seguinte trecho:
"...salvo mediante autorização judicial." | | | Parecer: | Busca o Autor assegurar a inviolabilidade absoluta do sigilo
da correspondência e das comunicações. A experiência moderna
desaconselha a alternativa proposta. A quebra do sigilo deve
acorrer, mediante autorização judicial, para amparar a
investigação criminal. A vida contemporânea conturbada pela
violência autoriza amplamente tal excepcionalidade.
Pela Rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00510 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se ao Título III, do anteprojeto da
Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das
Relações Internacionais, a seguinte redação,
suprimindo-se os artigos 20, 21, 22, 23 e
renumerando-se os demais:
Título III
Das Relações Internacionais
Art. 17 - O Brasil rege-se nas relações
internacionais pelos seguintes princípios:
I - Defesa e promoção dos direitos humanos
com fundamento na Declaração Universal dos
Direitos do Homem;
II - Instalação e funcionamento de Cortes
Internacionais dos Direitos do Homem e da Mulher,
no âmbito regional ou universal dotadas de poder
jurisdicional sobre os Estados pactuantes;
III - Condenação a tortura e a apenas ou
tratamento cruéis, desumanos ou degradantes;
IV - Abolição de todas as formas de
colonialismo, de imperialismo e discriminação;
V - Solução dos conflitos internacionais por
negociações diretas, arbitragem e outros meios
específicos, com a cooperação dos organismos
internacionais, vedadas a corrida armamentista e a
guerra da conquista;
VI - Apoio aos movimentos de independência
nacional em todos os povos, em obedicência aos
princípios da autodeterminação e do respeito às
minorias;
VII - Intercâmbio do patrimônio tecnológico,
científico e cultural da humanidade.
Art. 18 - O Brasil participa da sociedade
internacional por meio de pactos, tratados e
acordos com os Estados soberanos, com os
organismos internacionais e com as associações de
relevantes serviços à causa da humanidade e ao
amparo e à promoção da pessoa humana.
Art. 19 - Os pactos, tratados e acordos
internacionais dependem de ratificação do
Congresso Nacional.
Parágrafo Único - O conteúdo dos compromissos
de que trata este artigo incorpora-se à ordem
interna quando se tratar de disposições
normativas, salvo emenda constitucional se for o
caso. | | | Parecer: | Com a exeção de alguns detalhes sem maior significado, a
matéria foi acatada no esboço do anteprojeto a ser proposto à
Douta comissão temática, com outra redação razão pela qual
aprovamos parcialmente. | |
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