Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00510 PARCIALMENTE APROVADA
 

Base
EMEN
 

Fase
E - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Comissão
 

Comissão
1 - Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher
 

Número
00510 - PARCIALMENTE APROVADA
 

Autoria
ANTONIO MARIZ (PMDB/PB)
 

Data
01-06-1987
 

Texto
Dê-se ao Título III, do anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais, a seguinte redação, suprimindo-se os artigos 20, 21, 22, 23 e renumerando-se os demais: Título III Das Relações Internacionais Art. 17 - O Brasil rege-se nas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - Defesa e promoção dos direitos humanos com fundamento na Declaração Universal dos Direitos do Homem; II - Instalação e funcionamento de Cortes Internacionais dos Direitos do Homem e da Mulher, no âmbito regional ou universal dotadas de poder jurisdicional sobre os Estados pactuantes; III - Condenação a tortura e a apenas ou tratamento cruéis, desumanos ou degradantes; IV - Abolição de todas as formas de colonialismo, de imperialismo e discriminação; V - Solução dos conflitos internacionais por negociações diretas, arbitragem e outros meios específicos, com a cooperação dos organismos internacionais, vedadas a corrida armamentista e a guerra da conquista; VI - Apoio aos movimentos de independência nacional em todos os povos, em obedicência aos princípios da autodeterminação e do respeito às minorias; VII - Intercâmbio do patrimônio tecnológico, científico e cultural da humanidade. Art. 18 - O Brasil participa da sociedade internacional por meio de pactos, tratados e acordos com os Estados soberanos, com os organismos internacionais e com as associações de relevantes serviços à causa da humanidade e ao amparo e à promoção da pessoa humana. Art. 19 - Os pactos, tratados e acordos internacionais dependem de ratificação do Congresso Nacional. Parágrafo Único - O conteúdo dos compromissos de que trata este artigo incorpora-se à ordem interna quando se tratar de disposições normativas, salvo emenda constitucional se for o caso.
 

Remissão
A10000001103 - SUPRESSIVA - ARTIGO:103
 

Remissão
A1002/ - SUPRESSIVA - TITULO:02
 

Remissão
A10103000210 - SUPRESSIVA - ARTIGO:210 PAR
 

Remissão
A10000011030 - SUPRESSIVA - ARTIGO:030 PAR
 

Remissão
A1022/ - SUBSTITUTIVA - TITULO:22
 

Parecer
Com a exeção de alguns detalhes sem maior significado, a matéria foi acatada no esboço do anteprojeto a ser proposto à Douta comissão temática, com outra redação razão pela qual aprovamos parcialmente.