Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00276 NÃO INFORMADO
 

Base
EMEN
 

Fase
B - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Subcomissão
 

Comissão
1 - Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher
 

Número
00276 - NÃO INFORMADO
 

Autoria
ANTONIO MARIZ (PMDB/PB)
 

Data
19-05-1987
 

Texto
Dê-se ao inciso I, do art. único do anteprojeto a seguinte redação: "I - A vida; é garantida a integridade física e mental e a existência digna; a tortura, a qualquer título, constitui crime inafiançável e insusceptível de anistia e prescrição. Acrescente-se, ainda, por força da modificação proposta e nos termos do art. 23 § 2o. do Regimento Interno, o parágrafo adiante enunciado, que tomará o no. 9o., determinando também a remuneração dos demais, que se lhe seguem: § 9o. Não haverá pena de morte, de trabalho forçados, de banimento, de confisco nem de caráter perpetuo."
 

Remissão
A1C/ - MODIFICATIVA - ONDE COUBER -
 

Remissão
A1C0010/ - ADITIVA - CAPITULO:10