| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1561 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00296 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se os artigos 12 e 13, que dispõem
sobre a responsabilidade do Presidente da
República. | |
| 1563 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00298 APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se, no artigo 11 os seguintes
incisos: III, VIII, X, XI, XII, XIII, XIV, XXI,
XXIV, XXV e parágrafo único; e, altera-se a
redação dos incisos: I, II, IV, V, VII, IX, XVI,
IX, XXVI e XXVIII e acrescenta-se um inciso.
"Art. 11. Compete ao Presidente da República,
na forma e nos limites estabelecidos por esta
Constituição:
I - nomear o Chefe do Governo, e por
indicação deste, demais Ministros, e demiti-los
por sua iniciativa ou quando o Congresso Nacional
lhes negar confiança;
II - presidir as reuniões do Conselho de
Ministros no início do mandato, para aprovação do
Plano Nacinal de Desenvolvimento, e sempre que
julgar conveniente para exame de matéria
diretamente ligada às suas atribuições próprias,
ou quando o Chefe do Governo lhe solicitar;
III - suprimir.
IV - nomear, após aprovação do Congresso
Nacional, os Ministros do STF, do Tribunal de
Contas da União, dos Tribunais Superiores, o
Procurador-Geral da República, os chefes de missão
diplomática de caráter permanente e os Diretores
do Banco Central do Brasil;
V - nomear, após aprovação do Congresso
Nacional, os juízes dos Tribunais Federais e o
Consultor-Geral da República;
VII - dissolver o Congresso Nacional, na
impossibilidade de escolher o Chefe do Governo na
forma da Constituição;
IX - promulgar as leis, em quarenta e oito
horas, e fazê-las publicar em igual prazo;
XVI - celebrar tratados, convenções e atos
internacionais, ad referendum do Congresso
Nacional;
XIX - exercer o comando supremo das Forças
Armadas;
XXVI - convocar o referendum, nos casos
previstos na Constituição;
XXVIII - conceder indulto e comutar penas,
com audiência dos órgãos instituídos em lei.
Fica acrescido o seguinte inciso:
- permitir, depois de autorizado pelo
Congresso Nacional, que forças estrangeiras
transitem pelo território nacional, ou, por motivo
de guerra, nela permaneçam temporariamente." | |
| 1564 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00299 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se os artigos 41, 42, 43, 44 e 45,
que dispõem sobre o Conselho da República. | |
| 1565 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00300 APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 3o. e seu parágrafo único.
Em consequência, altera-se os artigos 4o., 6o.,
7o. e seu parágrafo 1o., 9o. e 10o.. Suprima-se,
ainda, aos parágrafos 2o. e 3o. do art. 7o., e o §
1o. passa a ser único.
O art. 4o. passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4o. O Presidente da República será
eleito dentre brasileiros natos, maiores de 35
anos e no exercício dos direitos políticos, por
sufrágio universal direto e secreto, 90 (noventa)
dias antes do término do mandato presidencial."
O art. 6o. passa a ter a seguinte redação:
"Art. 6o. O mandato do Presidente da
República é de 4 (quatro) anos, admitida a
reeleição para um segundo mandato consecutivo,
exceto no caso de vacância provocada pela sua
própria renúncia ao cargo."
É a seguinte a nova redação do art. 7o.; e
parágrafo 1o.:
"Art.3d7o. O Presidente da República tomará
posse em sessão do Congresso Nacional, prestando
compromisso nos seguintes termos: "Prometo manter,
defender e cumprir a Constituição da República,
observar suas leis, promover o bem geral do
Brasil, sustentar-lhe a união, a integridade e a
independência."
Parágrafo (..) Se decorridos 30 (trinta) dias
da data fixada para a posse, o Presidente não
tiver, salvo motivo de força maior ou de doença,
assumido o cargo, este será declarado vago pelo
Tribunal Superior de Justiça.
O art. 8o. passa a ter a seguinte redação:
"Art. 8o. O Presidente da República não
poderá ausentar-se do País sem permissão do
Congresso Nacional, sob pena de perda do cargo."
É a seguinte a redação do art. 9o.:
"Art. 9o. Em caso de impedimento do
Presidente ou vacância do cargo, serão
sucessivamente chamados ao exercício da
Presidência o Presidente do Congresso Nacional e o
do Tribunal Constitucional."
A nova redação do art. 10 é a seguinte:
"Art. 10o. Vagando o cargo de Presidente far-
se-á eleição 60 (sessenta) dias depois de aberta a
última vaga, e o eleito iniciará novo período de 4
(quatro) anos." | | | | Indexação: | RESPONSABILIDADE, MINISTRO DE ESTADO, ATO, DECISÃO, PRESTAÇÃO
DE CONTAS, CONGRESSO NACIONAL, PRIMEIRO MINISTRO.
PRAZO, ELEIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE PRESIDENTE DA
REPUBLICA, REPUBLICA, OCORRENCIA, VACANCIA. | |
| 1566 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00301 APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se os incisos VI, X, XI, XVII, e XX
do art. 31o. | |
| 1567 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00302 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Altera o inciso V do art. 35 e acrescenta
novos incisos.
Art. 35o. ..................................
............................................
V - elaborar a proposta de orçamento da União
para que o Chefe do Governo a envie ao Congresso
Nacional;
Incluam-se os seguintes incisos:
(...) manifestar pedido de confiança ao
Congresso Nacional;
(...) propor emendas constitucionais;
(...) negociar e ajustar tratados, participar
de reuniões internacionais, ad referendum do
Congresso Nacional;
(...) decretar e executar a intervenção
federal, com prévia aprovação do Congresso
Nacional;
(...) propor projetos de lei e o reexame
deles ao Congresso Nacional, na forma do seu
Regimento
(...) decretar estado de alarme e solicitar
declaração do Estado de Sítio." | |
| 1568 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00303 APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Modifica a redação do art. 28 e acrescenta
parágrafo:
"Art. 28. O chefe do Governo é nomeado pelo
Presidente da República, após aprovação pelo voto
da maioria absoluta dos membros do Congresso
Nacional, dentre cidadãos brasileiros mais de 35
anos, devendo ser membro do Poder Legislativo.
Parágrafo único. A indicação do titular será
feita, ouvidos os representantes designados pelos
partidos que integram o Congresso Nacional." | |
| 1569 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00304 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Altera a redação do art. 29 e inciso II do
art. 30:
"Art. 29. O Chefe do Governo, no exercício
das funções, goza da confiança do Congresso
Nacional, salvo expressa moção de desconfiança.
Art. 30. ....................................
I - ........................................
II - por moção de desconfiança, nos termos
estabelecidos nesta Constituição;
III - ...................................... | |
| 1570 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00305 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Altera a redação do art. 14:
"Art. 14. O Conselho de Ministros orienta e
conduz a política geral do País e é o órgão
superior da administração pública federal,
enquanto merecer a confiança do Congresso
Nacional. O Governo é, pois, constituído pelo
Chefe do Governo e pelos Ministros que o
integram." | |
| 1571 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00001 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte dispositivo,
numerado como art. 37, renumerando-se o
subsequente:
"Art. 37. A Lei poderá criar, mediante
proposta do Tribunal de Justiça, Varas Distritais,
com a subdivisão do Fórum da Comarca e a definição
da área territorial." | |
| 1572 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00002 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) | | | | Texto: | Acrescentem-se ao art. 36 item IV ao caput e
§ 2o., renumerando-se o atual parágrafo único para
§ 1o.:
Art. 36. ....................................
IV - Justiça de Paz.
§ 1o. ......................................
§ 2o. A Justiça de Paz, composta por cidadãos
eleitos pelo voto direto e secreto, com mandato de
quatro anos, é competente para a habilitação,
celebração e dissolução, por mútuo consentimento,
do casamento, além de atribuições conciliatórias
entre partes litigantes, mediante expressa
recomendação do Juiz de Direito. | |
| 1573 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00003 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 36 o seguinte § 2o.,
renumerando-se o atual parágrafo único para § 1o.:
"Art. 36. ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. Os Estados obedecerão às normas de lei
complementar federal que disporá sobre a
padronização de vencimentos e vantagens entre os
membros da magistratura, do Ministério Público e
da Defensoria Pública, observadas as
peculiaridades locais. | |
| 1574 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00004 APROVADA  | | | | Autor: | SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte Capítulo "Da
Defensoria Pública", logo após o Capítulo relativo
ao Ministério Público:
CAPÍTULO
Da Defensoria Pública
Art. 1o. A Defensoria Pública, instituição
permanente e essencial à função jurisdicional do
Estado, tem como incumbência a postulação e a
defesa, em todas as instâncias, dos direitos dos
juridicamente necessitados, podendo atuar, ainda,
judicial ou extrajudicialmente, contra pessoas
físicas e jurídicas de direito público ou privado.
Parágrafo único. São princípios
institucionais da Defensoria Pública a unidade, a
indivisibilidade e a independência funcional,
gozando, ainda, de autonomia administrtiva.
Art. 2o. A Defensoria Pública é organizada,
por lei complementar, em carreira composta de
cargos de categoria: correspondente aos órgãos de
atuação do Poder Judiciário.
Parágrafo único. Dar-se-á o ingresso na
carreira da classe inicial, mediante concurso
público de provas e títulos, não podendo os
nomeados, após dois anos de exercício, ser
demitidos senão por sentença judiciária ou em
virtude de processo administrativo em que se lhes
faculte ampla defesa, nem removidos a não ser
mediante representação do Procurador-Geral da
Defensoria Pública, com fundamento em conveniência
de serviço.
Art. 3o. A Defensoria Pública é dirigida pelo
Procurador-Geral da Defensoria Pública nomeado,
pelo Presidente da República, dentre os ocupantes
dos cargos da classe final da carreira.
Art. 4o. Ao Defensor Público, como garantia
do exercício pleno e da independência de suas
funções, são devidas as garantias, prerrogativas e
direitos dos membros do Ministério Público.
Art. 5o. Lei complementar organizará a
Defensoria Pública da União em todas as instâncias
e estabelecerá normas gerais a serem adotadas na
organização da Defensoria Pública dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios, observado o
disposto nesta Seção. | | | | Indexação: | POSSIBILIDADE, CRIAÇÃO, LEIS, TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS,
JURISDIÇÃO, COMPETENCIA, DEFINIÇÃO, LEGISLAÇÃO, OBSERVAÇÃO,
DISPOSIÇÕES GERAIS, MERECIMENTO, INDICAÇÃO, LISTA TRIPLICE,
ELABORAÇÃO, TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA FEDERAL, JUIZ, RESERVA,
VAGA, PROMOTOR, ADVOGADO, JURISTA, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO
FEDERAL. | |
| 1575 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00005 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | | Texto: | A letra a, do item II, das disposições
transitórias, passa a ter a seguinte redação:
"a) aposentadoria com vencimentos integrais
equivalentes ao do mais alto grau de dirigente
superior de serventia oficial ou do vencimento
básico de juiz de direito da comarca." | |
| 1576 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00006 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dê-se aos parágrafos 2o. e 3o. do art. 32 a
seguinte redação:
"§ 2o. A lei criará as Juntas de Conciliação
e Julgamento, podendo, nas comarcas onde não forem
instituídas, atribuir sua jurisdição aos juízes de
direito.
§ 3o. Haverá em cada Estado, pelo menos, um
Tribunal Regional do Trabalho com sede na
respectiva Capital, composto exclusivamente de
juízes togados e vitalícios, observado o
estabelecido para os Tribunais Estaduais e
Regionais." | |
| 1577 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00007 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | | Texto: | No capítulo relativo ao Ministério Público.
I - ........................................
Art. 3o. Acrescentar parágrafo único com a
seguinte redação:
"Art. 3o. ..................................
Parágrafo único. ............................
A Representação Judicial da União compete ao
Ministério Público Federal, através dos
Procuradores da República, podendo essa
competência, nas Comarcas do Interior, ser
delegada a Procuradores dos Estados e Municípios." | |
| 1578 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00008 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Art. 4o. As funções de Ministério Público só
podem ser exercidas por integrantes dos
respectivos quadros. | |
| 1579 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00009 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | "Art. 10. Os membros do Ministério Público
Federal que estiverem em exercício quando da
promulgação desta Constituição poderão optar por
integrar o quadro da carreira jurídica de
representação judicial da União, no prazo de
sessenta dias a contar daquela data. | |
| 1580 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00010 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | 1. Substitua-se, no art. 1o., a redação do
inciso I, pela seguinte:
"Art. 1o. ..................................
I - Ministério Público da União, integrado
pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério
Público Eleitoral e pelo Ministério Público do
Trabalho, que exercerão suas funções junto aos
Tribunais e Juízes Federais, aos Tribunais e
Juízes Eleitorais, aos Tribunais do Trabalho,
respectivamente. O Ministério Público Federal
exercerá as suas funções, também, junto à Justiça
Agrária e ao Tribunal de Contas da União.
II - ........................................
2. Inclua-se, nas Disposições Transitórias, o
seguinte artigo:
Art. Os atuais ocupantes de cargos do
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da
União passarão a integrar a carreira do Ministério
Público Federal, na forma que a Lei Orgânica do
Ministério Público da União estabelecer." | |
|