ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00029 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do Relator da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais,
onde couber, o seguinte dispositivo:
"Em matéria criminal, ninguém será ouvido,
senão perante autoridade Judiciária, garantindo o
contraditório na forma da lei, e proibido o
procedimento inquisitorial." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00045 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar ao artigo "São Direitos e
Garantias Individuais", o seguinte item:
"A decisão de ter ou não filhos, com a
interrupção da gravidez até 90 (noventa) dias, com
garantia de acesso aos métodos anticoncepcionais e
a assistência e o atendimento médico através da
rede de saúde pública." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00046 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Dar nova redação ao item XV, página 9.
"É assegurada a liberdade de reunião, em
locais abertos ao público, sem necessidade de
autorização nem de prévio aviso à autoridade." | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00049 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Dá nova redação ao item XXIV, página 10: "a
educação, pública e gratuita como um dever
excluvivo do Estado". | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00050 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | É Crime a produção de drogas para fins
comerciais, bem como o seu tráfico.
Parágrafo Único - A lei não punirá
criminalmente o consumo individual de drogas. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00051 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Suprimir dos itens XXXII e XXXIII as
respectivas expressões "na forma que a lei
estabelecer" e "salvo nos casos previstos em lei".
"item XXXII - a inviolabilidade da casa;
nela niguém poderá penetrar ou permanecer sem o
consentimento do morador, a não ser em caso de
crime ou desastre.
item XXXIII - a inviolabilidade do sigilo da
correspondência e das comunicações em geral,
mediante autorização judicial." | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00052 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Suprimir do item I, página 7, as seguintes
expressões:
"Ressalvados, quanto a pena de morte, a
legislação aplicável em caso de guerra externa e,
quanto, a prisão perpétua, os crimes de estupro ou
sequestro seguidos de morte, será punido como
crime o aborto diretamente provocado." | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00053 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar onde couber:
"O Estado não poderá operar serviços de
informações sobre a vida particular e as
atividades políticas, sindicais ou religiosas das
pessoas." | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00054 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Suprimir do item X, página 8, a expressão
"ficam sujeitos às leis de proteção da sociedade",
e do item XI a expressão "de subversão da ordem",
ficando assim.
"É livre manifestação do pensamento, vedado
na forma da lei, o anonimato; é livre a
manifestação de crença religiosa e de convicções
políticas e filosóficas; as diversões e os
espetáculos públicos.
Item XI - a publicação de livros, jornais,
periódicos, a redação, impressão, a divulgação e o
recebimento de informações corretas, opiniões e
idéias, dispensada a licença prévia; é assegura a
pluralidade de fontes e vedado o monopólio estatal
ou privado dos meios de comunicação; os abusos
contidos serão punidos e indenizados na forma da
lei; não serão toleradas a propaganda de guerra,
ou de preconceitos de religião, de raça ou de
classe, ou quaisquer outros;" | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00055 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Suprimir dos itens XVIII, XXI e XXII, página
9 a expressão "nos termos da lei", ficando assim.
"item XVIII - a habitação condigna,
Item XXI - a livre sindicalização
item XXII - a greve," | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00056 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar onde couber:
"Haverá serviço público classificatório e
indicativo para os espetáculos públicos e
programas de telecomunicações, visando aos
expectadores menores de idade. Este serviço não
terá o caráter de censura e não poderá implicar na
proibição ou corte de espetáculo e do programa." | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00057 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Suprimir do item VII, página 7, a expressão
"a forma da Lei", permanecendo assim.
"A integridade física e mental e a existência
digna; tortura e "tráfico de tóxicos constituem
crimes inafiançáveis e insuscetíveis de anistia,
substituição ou suspensão da pena, ou livramento
condicional, ou prescrição." | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00058 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | "Acrescentar no item I, página 6 a palavra
"humana" após "vida", permanecendo assim.
A vida humana: não haverá pena de morte, de
prisão perpétua, de trabalhos forçados, de
banimento ou confisco." | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00059 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Suprimir o item XII, página 8:
"A prática de culto religioso, que não fira a
dignidade da pessoa humana, será prestada, nos
termos da lei, assistência religiosa nas Forças
Armadas e auxiliares e nos estabelecimentos de
internação coletiva, a assistência aos que a
solicitarem, respeitado o credo de cada um; é
assegurado o direito de alegar imperativo de
consciência para eximir-se da obrigação do serviço
militar, salvo em tempo de guerra, impondo-se a
prestação civil alternativa, na forma da lei." | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00060 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | "Suprime-se do item I do Artigo Único do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, a expressão "será punido
como crime o aborto diretamente provocado". | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00218 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | O Artigo 1o.; Inciso X, passa a ter a
seguinte Redação:
"É livre a manifestação do pensamento, vedado
na forma da Lei, o Anonimato; é livre a
manifestação de crença religiosa e de convicções
políticas e filosóficas". | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00029 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se item II ao art. 6o.,
renumerando-se os sebsequentes:
Art. 6o. ....................................
II - direito processual civil e penal. | | | Parecer: | Parecer contrário. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00055 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Seção - Do Estado de Sítio.
No caput do primeiro artigo da Seção:
Suprimir a passagem: "ouvido o Conselho de
Segurança Nacional,"
Justificação
Em primeiro lugar, defendo a extinção do
Conselho de Segurança Nacional, conforme outra
emenda que estou apresentando. Porém, até
independente disto, há argumentos, mesmo com quem
defenda a existência do CSN, contra a manutenção
desta passagem em questão.
De fato, a iniciativa da decretação do Estado
de Sítio - o qual para mim só é cabível em casos
de guerra externa - deve ser atribuição do
Presidente da República, ad referendum do
Congresso Nacional.
Se o Conselho de Segurança Nacional é um
órgão apenas consultivo e de assessoria do
Presidente, não cabe determinar
constitucionalmente que este deva necessariamente
ouvi-lo, para nada, pois não é essa a relação
entre o assessorado e os assessores. A menos que
se pretenda atribuir ao CSN um poder de
condicionar determinadas decisões presidenciais,
um poder de fato, no interior do qual ficaria
garantido institucionalmente um conduto e um fórum
para pressões do Poder Militar sobre o Poder Civil
em situação de crise.
Além do mais, qual o sentido político-
jurídico de que seja "ouvido" o CSN? E se houver
divergência entre o Presidente e o Conselho, qual
posição vale? E se o Presidente não "ouvir"
previamente o CSN, pode assim mesmo decretar o
Estado de Sítio?
Essa aberração jurídico-institucional do
Anteprojeto reflete problema de fundo - a relação
entre Poder Civil e Poder Militar e o conceito da
Segurança Nacional. É imperativa a supressão de
tal passagem que contém contradição e ambiguidade
flagrantes. Não fazê-lo significa não apenas
manter um mecanismo absurdo para tomadas de
decisões graves do Poder Governamental, mas também
trazer para a nova carta um "estilo" de direito
constitucional consagrado nas Constituições de
1967 e 69, que agride ao mesmo tempo a consciência
democrática e a consciência jurídica do País. | |
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