ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00253 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao preâmbulo do projeto a seguinte
redação:
Preâmbulo
Os representantes da Nação brasileira,
livremente eleitos e reunidos pela vontade
soberana do povo, sob a proteção de Deus, em
Assembléia Nacional Constituinte, declaram que a
República Federativa do Brasil fica organizada ,
por esta Constituição, em Estado de Direito, para
consolidar a liberdade, a fraternidade, a
participação, a igualdade e a justiça como
postulados e valores supremos de uma sociedade sem
preconceitos, democrática, social e pluralista. | | | Parecer: | A emenda ao Preâmbulo, que recomendamos à aprovação, é
das mais simples, e reza: "A Assembléia Nacional Constituin -
te, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a se-
guinte Constituição:".
Pela rejeição, portanto, desta. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00489 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se o Art. 1o. e 2o. do projeto
pelos seguintes:
Art. 1o. - O Brasil é uma República
Federativa e democrática, constituída pela união
indissolúvel dos Estados e livremente organizada,
sob regime representativo, pela vontade soberana
do povo.
Parágrafo único - Todo poder emana do povo e
com ele é exercido, manifestando-se a soberania
popular através do voto livre, direto e secreto.
Art. 2o. - A liberdade, a nacionalidade, a
cidadania e o pluralismo político constituem
direitos invioláveis e requisitos básicos do
Estado Democrático, exceção feita:
a) das ações ilegítimas de minorias
determinadas a usurpar os poderes estatais;
b) do estado de sitio e do estado de
emergência previstos nesta Constituição.
Parágrafo Único - Constituem crimes contra o
Estado, insucetíveis de anistia, prescrição e
retroatividade de leis mais benéficas:
a) qualquer forma de restrição à dignidade
intangível da pessoa humana;
b) a sedição;
c) a tentativa de acesso de minoria ao
exercício dos poderes do Estado ou a sua
usurpação. | | | Parecer: | Tendo optado por solução muito mais radicalmente lacô-
nica para os arts. 1o. e 2o., somos, por coerência, obrigados
a rejeitar a emenda proposta, não obstante reconhecer-lhe os
méritos e a adequação da sua justificação. Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00490 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se os arts. 4o, 5o. e 6o. do
projeto pelo seguinte:
Art. 4o. - São tarefas fundamentais do
Estado:
I - proteger os recursos naturais do País e
os bens criados pelo seu povo;
II - democratizar a livre iniciativa, de modo
a assegurar condições de trabalho e justa
distribuição de renda às populações carentes com o
objetivo de erradicar a pobreza. | | | Parecer: | Emenda de intenção respeitável, adequadamente justifi-
cada, com o único defeito de que conflita com a orientação,
que adotamos, de suprimir os artigos em pauta. Portanto, não
é defeito: trata-se apenas de opção não tão radical quanto a
nossa. Pela rejeição, por coerência. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02478 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao Preâmbulo do Projeto a seguinte
redação:
PREÂMBULO.
Os representantes do povo brasileiro,
livremente eleitos e reunidos, com a proteção de
Deus, em Assembléia Nacional Constituinte,
motivados pelos anseios nacionais de plena
democratizão, declarando a República Federativa
do Brasil um Estado Social, sob a forma
representativa, destinado a consolidar a
liberdade, a fraternidade, a participação
pluralista, a igualdade e a justiça como
postulados supremos de uma sociedade democrática,
aberta e sem preconceitos, decretam e promulgam a
seguinte Constituição do Brasil. | | | Parecer: | A emenda ao Preâmbulo, que recomendamos à aprovação, é
das mais simples, e reza: "A Assembléia Nacional Constituin -
te, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a se-
guinte Constituição:".
Pela rejeição, portanto, desta. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02479 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO.
Art. 49, § 2o., diga-se:
§ 2o. O Distrito Federal e os Territórios
intregram a União. | | | Parecer: | O caput do artigo já inclui o Distrito Federal, o que tor
na desnecessária a aprovação da emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02480 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Ordenamento Constituicional
Dê-se ao anteprojeto o seguinte ordenamento:
Título I
Princípios Fundamentais
Título II
Direitos e Liberdades Fundamentais
Título III
Garantias Constitucionais
Título IV
Ordem Econômica e Financeira
Título V
Tributação e Orçamento
Título VI
Ordem Social
Título VII
Da Organização do Estado
Título VIII
Organização de Poderes e Sistema de Governo
Título IX
Defesa do Estado e das Instituições Democráticas
Título X
Disposições Diversas e Transitórias | | | Parecer: | A presente Emenda visa a alterar o ordenamento dos Títu-
los que compõem o texto.
Tal providência torna-se desnecessário no momento, uma
vez que deverá o texto final passar por criteriosa revisão no
plano formal.
Pela rejeição da Emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02481 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Título IV
Capítulo VIII-(da Administração Pública)
Suprimam-se os itens I e II da art. 77 e os
artigos 78 e 79 do Projeto, dando-se, em
consequência, ao art. 77 a seguinte redação:
Art. 77. A Administração Pública será
organizada com obediência aos direitos dos seus
servidores e dos cidadãos. | | | Parecer: | O artigo 77 deve permanecer na forma como se encontra,
acrescido do termo "publicidade". Com relação aos seus in-
cisos e aos artigos 78 devem ser supridos por absoluta inocu-
idade.
Enfim, somos pela permanência do art. 79, pois contém
matéria necessária para o bom andamento da administração pú-
blica. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02933 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Título IV
Capítulo VIII (da Administração Pública)
Suprimam-se os Arts. 78 e 79, dando-se em
consquência, ao art. 77 a seguinte redação:
Art. 77 - A Administração Pública será
organizada com obediência aos princípios da
legalidade e da moralidade e atuará em estrito
respeito aos direitos dos seus servidores e dos
cidadãos. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05221 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda aditiva
No Título V, Capítulo IV inclua-se o Capítulo
III do Título III do Anteprojeto da Comissão
Temática no. I - Soberania e Garantias do Homem e
da Mulher. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05222 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | -----EMENDA DE COMPATIBILIZAÇÃO
Suprima-se a letra V do inciso XV, do art.
12, dando-se ao inciso IX do art. 188 a seguinte
redação:
IX - Nenhum processou ou julgamento será
secreto, salvo:
a) se versar sobre vida íntima e familiar;
b) se o interesse público o exigir conforme
determinado em lei. | | | Parecer: | O objeto da Emenda será em parte atendido no Substituti-
vo em elaboração.
Pela aprovação parcial. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05223 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | -----EMENDA DE ADEQUAÇÃO
Suprima-se a letra "x", item XV, art. 12, em
virtude do disposto no art. 195 com a seguinte
redação:
Art. 195 - A prestação jurisdicionla é
gratuita, desde que evidente ou comprovada a
impossibilidade da parte efetuar o pagamento de
custas e taxas. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão da alínea "x" do item XV do
artigo 12.
A matéria recebeu o devido tratamento no Substitutivo em
elaboração.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05224 PREJUDICADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | -----EMENDA DE ADEQUAÇÃO
Reduza-se o Capítulo V do Título II ao
disposto no Art. 25 e respectivo parágrafo único,
suprimindo-se os Arts. 23, 24 e 26. | | | Parecer: | Acolhemos solução diferente para os pontos objetos desta
emenda.
Pela prejudicialidade. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06531 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Nas Disposições Transitórias, inclua-se onde
couber:
Emenda no.
Dê-se ao texto constitucional a mesma
denominação atualmente adotada:
- CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO
BRASIL. | | | Parecer: | Não nos parece que no Título X, das Disposições Tran-
sitórias, esteja o lugar adequado para nomear a Constituição.
Nem que no texto não esteja escrito, sendo Constituição, e
sendo a da República Federativa do Brasil, ela será a "Consti
tuição da República Federativa do Brasil". Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06532 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Nas Disposições Transitórias, inclua-se onde
couber:
Emenda no.
Dê-se ao texto constitucional a denominação
de:
- CONSTITUIÇÃO DO BRASIL - | | | Parecer: | Não nos parece que o título das disposições transitó-
rias seja o local apropriado para dar-se nome a uma Constitui
ção que se quer tão permanente quanto possível.Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07478 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda No.
Popular
Insere artigo ao Capítulo III, do Título IX
da Educação e Cultura, do Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização, com a seguinte
redação:
"Art. - É obrigatório o estudo da Declaração
Universal dos Diretos do Homem, a nível
curricular, didático e disciplinar, nas Escolas e
Universidades, aos integrantes das Forças Armadas,
aos Policiais Civis e Militares.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no
"caput" aos membros das entidades paramilitares de
vigilantes de todo o país, devidamente
legalizadas." | | | Parecer: | A emenda não contém matéria de nível constitucional. No méri-
to, no entanto, podemos facilmente verificar que conteúdo da
declaração universe dos direitos do homem está inscrito no
capítulo dos direitos e liberdades fundamentais e outras dis-
posições contidas no projeto de constituição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10855 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se, ao Capítulo VI do título IV do Projeto
de Constituição (arts. 71 a 73 - matéria conexa),
a seguinte redação:
"Capítulo VI"
Regiões, Microrregiões e Áreas Metropolitanas
Art. 71. As Regiões, integradas por unidades
federadas limítrofes, inclusive o Distrito Federal
e os Territórios, são dotadas de autonomia
política, administrativa e financeira, para
promoção do seu desenvolvimento:
§ 1o. As atuais Regiões são as definidas no
art. do do Título das Disposições Diversas e
Transitórias.
§ 2o. Cada Região terá um Conselho de
Desenvolvimento cuja composição incluirá
representação majoritária de entidades públicas e
privadas, em regular funcionamento nas unidades
federadas que a compõem, e, minoritária, da
administração federal direta e indireta.
§ 3o. Nenhuma unidade federada poderá
integrar mais de uma Região.
Art. 72. Mediante prévia autorização dos
Conselhos Regionais de Desenvolvimento, poderão
ser criadas Microrregiões e Áreas Metropolitanas,
constituídas por Municípios contíguos, para a
organização, planejamento, programação e execução
de funções públicas de interesse comum.
§ 1o. Cada Microrregião ou Área Metropolitana
terá um Conselho Microrregional ou Metropolitano,
do qual participarão, como membros natos, os
Prefeitos e os Presidentes das Câmaras dos
Municípios componentes.
§ 2o. Compete à União, aos Estados e aos
Municípios assegurar a realização das funçõe
públicas de interesse microrregional ou
metropolitano.
Art. 73. Lei complementar regulará o disposto
neste Capítulo. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11026 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se às matérias conexas reguladas no Título
I - Princípios Fundamentais - a seguinte redação:
CAPÍTULO I
SOBERANIA
Art. 1o. - A Nação Brasileira, livre e
soberana, é uma República Federativa, democrática,
social e pluralista, sob regime representativo.
Art. 2o. - A soberania nacional pertence ao
povo, que a exerce por intermédio dos seus
legítimos representantes, segundo o disposto nesta
Constituição.
PARÁGRAFO ÚNICO - A legitimidade da
representação política é assegurada:
a) pela irrestrita liberdade de organização
de Partido que não programe ou propaguem a
extinção ou subversão da ordem democrática;
b) pelas eleições livres dos candidatos
partidários, mediante sufrágio universal e voto
direto e secreto.
Art. 3o. - A dominação política autoritária,
a tortura, o terrorismo, a destruição ou poluição
do meio ambiente, a discriminação sob qualquer
forma (art. 11) e a competição armamentista são
repudiadas pela soberania nacional.
CAPÍTULO II
FEDERAÇÃO
Art. 4o. - A Federação é integrada pelo
Distrito Federal e Territórios da União, pelos
Estados Federados e pelas Regiões que os incluem.
PARÁGRAFO ÚNICO - A criação, extinção,
subdivisão ou desmembramento de Unidade Federada
depende da concordância das unidades interessadas.
Art. 5o. - A cidade de Brasília, no Distrito
Federal, é a capital da União e a sede dos poderes
federais.
CAPÍTULO III
NACIONALIDADE
Art. 6o. - São brasileiros:
a) os nascidos no Brasil, filhos de pais
brasileiros;
b) os nascidos no Brasil, filhos de
ascendente estrangeiro, domiciliado no Brasil, que
não esteja a serviço do seu País;
c) os filhos de ascendente brasileiro
nascidos no estrangeiro e registrados por
representação do governo brasileiro no exterior;
d) os naturalizados, assegurando-se aos
originários dos países de língua portuguesa o
direito à na turalização depois de um ano de
residência no Brasil, nos termos da lei, salvo se
não houver reciprocidade.
PARÁGRAFO ÚNICO - Atingida a maioridade, o
filho de brasileiro, registrado como estrangeiro,
poderá optar pela nacionalidade brasileira dentro
do prazo fixado em lei.
Art. 7o. - Perde a nacionalidade o brasileiro
que:
a) voluntariamente naturalizar-se em País que
não admite outra nacionalidade;
b) exercer, dentro ou fora do País, atividade
judicialmente declarada incompatível com o
interesse nacional.
PARÁGRAFO ÚNICO - A aquisição clandestina de
nacionalidade estrangeira constitui crime
inafiançável.
Art. 8o.- A língua do Brasil é a portuguesa,
sendo símbolos nacionais, a Bandeira, o Hino, o
Escudo e as Armas da República, reconhecidos na
data desta Constituição.
Art. 9o. - Lei complementar regulará as
disposições constitucionais relativas à
nacionalidade.
CAPÍTULO IV
CIDADANIA
Art. 10 - Aos vinte e um anos de idade o
brasileiro atinge a plena capacidade de exercer os
seus direitos e deveres, exceto nos casos
previstos nesta Constituição ou quando impedido
por deficiência física ou mental ou por decisão
judiciária.
PARÁGRAFO ÚNICO - Cessada a causa da
excepcionalidade, ficará restabelecido o exercício
da cidadania.
Art. 11 - Todos são iguais em direitos e
obrigações sem discriminação de raça, cor, língua,
procedência, religião, sexo ou outra qualquer
condição ou circunstância, salvo, quanto à mulher,
os resultantes da procriação, conforme a lei
determinar.
Art. 12 - Ao Estado incumbe proteger o
exercício da cidadania, assegurando ao cidadão
liberdade de pensamento e de ação, manifestada por
meio lícito, individual ou coletivamente.
CAPÍTULO V
RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Art. 13 - A soberania nacional será exercida
em consonância com os princípios e normas do
direito internacional que protejam a paz, o
território e segurança das nações, as liberdades
democráticas, a ordem econômica socialmente justa
e o desenvolvimento cultural e científico.
§ 1o. - As negociações diretas, a arbitragem
e outros meios pacíficos serão preferidos para
solução de conflitos com outros Países, admitida a
cooperação dos organismos internacionais a que o
Brasil pertencer.
§ 2o. - O Brasil não permitirá o uso de
espaços nacionais para trânsito de forças
estrangeiras ou outro qualquer fim, em virtude de
conflitos de que não participe.
§ 3o. - O disposto no art. 3o. aplica-se a
este Capítulo.
Art. 14 - Os tratados, convenções, acordos e
outros atos internacionais, aprovados pelo
Congresso Nacional, terão força de lei e
prevalência de aplicação no País, ficando
suspensas, durante a sua vigência, as disposições
contrárias da legislação nacional. | | | Parecer: | A Emenda visa dar às matérias conexas reguladas no Título
I do Projeto de Constituição uma redação-diferente, em 14
artigos, que versam a soberania, a Federação, a nacionalida-
de, a cidadania e as relações internacionais. Embora se trate
de trabalho de síntese e condensação, elaborado com boa téc-
nica legislativa, não o julgamos totalmente isento de repa-
ros. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12496 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se o seguinte ordenamento ao texto da
Constituição:
"Sumário
Preâmbulo
Título I - Princípios Fundamentais
Capítulo I - Soberania
Capítulo II - Federação
Capítulo III - Nacionalidade
Capítulo IV - Cidadania
Capítulo V - Relações Internacionais
Título II - Direitos, Deveres e Garantias
Capítulo I - Direitos e Deveres Sociais
Capítulo II - Direitos e Deveres Coletivos
Capítulo III - Direitos e Deveres
Individuais
Capítulo IV - Direitos e Deveres Políticos
Capítulo V - Garantias Constitucionais
Título III - Ordem Social
Capítulo I - Seguridade, Previdência e
Assistência Social
Capítulo II - Saúde
Capítulo III - Educação, Cultura e
Comunicação
Capítulo IV - Ciência e Tecnologia
Capítulo V - Família, Menor e Idoso
Capítulo VI - Indígenas
Título IV - Ordem Econômica
Capítulo I - Princípios Gerais
Capítulo II - Meio Ambiente
Capítulo III - Regime e Uso da Propriedade
Capítulo IV - Intervenção do Estado no
Domínio Econômico
Capítulo V - Sistema Financeiro
Título V - Organização do Estado e Defesa das
Instituições
Capítulo I - Organização Político-
Administrativa
Capítulo II - União, Distrito Federal e
Territórios
Capítulo III - Estados Federados
Capítulo IV - Municípios
Capítulo V - Regiões, Microrregiões e Áreas
Metropolitanas
Capítulo VI - Defesa das Instituições
Título VI - Organização dos Poderes
Capítulo I - Princípios Gerais
Capítulo II - Poder Legislativo
Capítulo III - Poder Executivo
Capítulo IV - Poder Judiciário
Capítulo V - Órgãos Auxiliares da Justiça
Título VII - Sistema de Governo
Capítulo I - Definição, Composição e
Competência do Governo
Capítulo II - Conselho de Ministros
Capítulo III - Primeiro-Ministro
Capítulo IV - Ministros de Estado
Capítulo V - Consultoria Geral da República
Capítulo VI - Administração Pública
Título VIII - Sistema Tributário e Orçamentos
Capítulo I - Princípios Gerais
Capítulo II - Poder de Tributar
Capítulo III - Tributos da União, do
Distrito Federal e dos Territórios
Capítulo IV - Tributos dos Estados
Capítulo V - Tributos dos Municípios
Capítulo VI - Repartição das Receitas
Capítulo VII - Orçamentos
Título IX - Disposições Diversas
Ato das Disposições Transitórias" | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao entendimento da Co-
missão de Sistematização. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13070 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Inclua-se, onde couber, no Título ou Capítulo
referente a Garantias Constitucionais ou ao Poder
Judiciário, a seguinte disposição, no Capítulo IV,
do Título V:
"Art. - O Juiz ou Tribunal que julgar
questão constitucional relativa a direitos,
liberdades e prerrogativas regulados nesta
Constituição ou constantes de ato internacional
subscrito pelo Brasil recorrerá, de ofício, sem
efeito suspensino, à Corte Constitucional quando a
parte interessada não houver recorrido". | | | Parecer: | A Emenda proposta é conflitante com a orientação defini-
da no Projeto, razão de opinarmos pela sua rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13805 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 312 do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo:
"Art. 312. ..................................
§ 3o. A função social da propriedade urbana
será definida em lei municipal, tendo em vista a
destinação que lhe deva ser atribuída no interesse
da comunidade". | | | Parecer: | A Emenda apresenta dispositivo aprimorador do Projeto.
Com alterações de redação e de posicionamento, somos pela
aprovação, na forma do substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
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