O Senado
Senadores
Atividade Legislativa
Legislação
Notícias
Publicações
Orçamento
Transparência
e-Cidadania
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00489 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
00489 - REJEITADA
Autoria
ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB)
Data
01-07-1987
Texto
Emenda Substitutiva Substitua-se o Art. 1o. e 2o. do projeto pelos seguintes: Art. 1o. - O Brasil é uma República Federativa e democrática, constituída pela união indissolúvel dos Estados e livremente organizada, sob regime representativo, pela vontade soberana do povo. Parágrafo único - Todo poder emana do povo e com ele é exercido, manifestando-se a soberania popular através do voto livre, direto e secreto. Art. 2o. - A liberdade, a nacionalidade, a cidadania e o pluralismo político constituem direitos invioláveis e requisitos básicos do Estado Democrático, exceção feita: a) das ações ilegítimas de minorias determinadas a usurpar os poderes estatais; b) do estado de sitio e do estado de emergência previstos nesta Constituição. Parágrafo Único - Constituem crimes contra o Estado, insucetíveis de anistia, prescrição e retroatividade de leis mais benéficas: a) qualquer forma de restrição à dignidade intangível da pessoa humana; b) a sedição; c) a tentativa de acesso de minoria ao exercício dos poderes do Estado ou a sua usurpação.
Remissão
A9A010000001 - MODIFICATIVA - ARTIGO:001
Parecer
Tendo optado por solução muito mais radicalmente lacô- nica para os arts. 1o. e 2o., somos, por coerência, obrigados a rejeitar a emenda proposta, não obstante reconhecer-lhe os méritos e a adequação da sua justificação. Pela rejeição.