ANTE / PROJEMENTODOS | 1181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19022 APROVADA  | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA, DISPOSITIVO EMENDADO:
Art. 204
Dê-se ao § 1o. do art. 204 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 204 § 1o: "Os Ministros do Superior
Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente
do Supremo Tribunal Federal, dentre brasileiros,
maiores de trinta e cinco e com menos de sessenta
anos de idade, de notável saber jurídico e
reputação ilibada, depois de aprovada a escolha
pelo Senado Federal". | | | Parecer: | Pela aprovação, conforme entendimentos da Comissão de
Sistematização. | |
1182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19023 REJEITADA  | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art.
199
Suprima-se o art. 199 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Pela rejeição , na forma da orientação adotada na Comissão
de Sistematização. | |
1183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19024 APROVADA  | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art.
211
Suprima-se o art. 211 e seus incisos do
Projeto de Constituição | | | Parecer: | Pela aprovação, face ao entendimento da Comissão de Sis-
tematização. | |
1184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19025 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivos Emendados: 336, 337, 338, 339,
340, 341, 342, 464, 474, 485, 486, 487 e 488.
Suprima-se os arts. 336, 337, 338, 339, 340,
341, 342, 464, 474, 485, 486 487 e 488 do Projeto
de Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | Pela aprovação em parte, na forma do Substitutivo. | |
1185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19026 APROVADA  | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 360
Suprima-se o Artigo 360 do projeto. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
1186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19027 REJEITADA  | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 192
Acrescente-se ao inciso III do art. 192 do
Projeto de Constituição o item "D":
Art. 192, III, d, "a criação de Varas
especializadas em Direito Agrário para o
conhecimento de causas originárias de
discriminação e titulação de terras, incluindo as
devolutas do Município, do Estado e da União, as
questões fundiárias decorrentes de desapropriação
por interesse social ou reforma agrária, as
relativas às terras indígenas, ficando excluídos
os dissídios trabalhistas, salvo quando envolverem
questões agrícolas e as relativas ao
dessapossamento e desapropriação por utilidade e
necessidade pública em zona rural, observado o
procedimento específico a ser definido em lei". | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já está parcialmente atendida. | |
1187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19343 PREJUDICADA  | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda substitutiva do art. 324, do Capítulo
V, do Ministério Público, do título V, Da
Organização dos Poderes e Sistema de Governo.
Altere-se, no Capítulo V, do Ministério
Público, o art. 234, adotando-se a seguinte
redação:
Art. 234 - Os membros do Ministério Público,
aos quais se assegura independência funcional,
gozarão das seguintes garantias:
I - vitaliciedade;
II - inamovibilidade;
III - irredutibilidade de vencimentos,
fixados com diferença não excedente a dez por
cento entre categorias, a partir dos atribuídos ao
Procurador Geral da República, que não serão
inferiores aos percebidos, a qualquer título,
pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
§ Único - Os membros do Ministério Público terão
aposentadoria compulsória, com vencimentos,
integrais, por invalidez, ou aos setenta anos de
idade, e facultativa, aos trinta anos de serviço;
e reajustáveis, na mesma proporção, sempre que se
modifique a remuneração dos membros da instituição
em atividade. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
1188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19593 REJEITADA  | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber no Projeto de
Constituição, no Capítulo III, do Título II:
"Na forma da lei fica assegurado o acesso das
entidades sindicais de qualquer grau e da comissão
de trabalhadores do estabelcimento empresarial às
informações contábeis aos planos de investimento
e inovação e à composição acionária e cada unidade
empresarial". | | | Parecer: | A matéria proposta nesta Emenda é de ordem legal, podendo
também ser objeto de acordos coletivos.
Somos pela rejeição. | |
1189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20778 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Acrescente-se, ao Capítulo IV(Dos municípios)
do Título IV(Da Organização de Estado), o que se
segue:
"O § 1o. do Art. 66 á acrescido dos itens
seguintes:
Art 66 - ....................................
§ 1o. - ....................................
VI - ........................................
VII - Manter o caráter eminentemente social
do transporte coletivo de massas;
VIII - prestar serviços de transporte
coletivo de massas, não podendo o Poder Público
conceder a pessoas ou a empresas o direito à
exploração das mesmas."" | | | Parecer: | O desenvolvimento espontâneo, e às vezes caótico, da ma-
ioria das cidades brasileiras de médio e grande porte e o a-
chatamento do salário real dos trabalhadores urbanos conduzi-
riam a uma crise que se traduz no desequilíbrio crônico entre
a capacidade de pagamento dos usuários e o alto custo de pro-
dução dos serviços de transporte. Em muitos casos os gastos
com transporte coletivo representam mais de 20% do salário
mínimo.
Em vista desta situação, procura a presente Emenda Popu-
lar caracteriza o transporte urbano como uma questão de polí-
tica local, tornando-o compatível com os anseios da comunida-
de.
"Manter o caráter eminentemente social do transporte co-
letivo de massas" é um princípio que norteia o poder público
ao qualificar o transporte coletivo urbano como serviço es-
sencial (VII).
Outrossim, em uma economia de mercado, de livre comér-
cio, compete ao usuário dos transportes a opção pelo meio de
transporte que mais lhe convier, levando-se para tanto, em
considerações, fatores motivacionais que lhe proporcionam o
deslocamento (de bens ou pessoas) pela modalidade mais rápi-
da, segura e pelo menor custo de transferência.
Compete ao Poder Público planejar, ordenar e orientar o
transporte público de passageiros, dentro de uma concepção
integrada, otimizando os sistemas existentes e adaptando-os
às peculiaridades de cada área urbana. Na medida em que o
Setor Público decide promover a concessão dos serviços de
transportes, diversos fatores decorrentes da própria economia
de mercado são acionados e se impõem. Trata-se também de exa-
minar a maneira prática e eficiente de repartir mais adequa-
damente as responsabilidades nas diversas esfera do governo
e na atividade privada, fazendo avançar o processo de descen-
tralização, otimizando a prestação dos serviços do setor.
Sintetizando, somos pela aprovação do ítem VII e pela
rejeição do ítem VIII da presente Emenda.
Pela Aprovação Parcial. | |
1190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20905 REJEITADA  | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Título X - Disposições Transitórias - Onde
couber:
Restabeleçam-se as disposições constantes do
art. 478 e seu parágrafo único do Projeto:
("Art. 478 - Os funcionários Públicos
admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão
aposentar-se com os direitos e vantagens previstos
na legislação vigente àquela data.
Parágrafo único. Os funcionários públicos
aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do
art. 101 da Constituição de 24 de janeiro de 1967
ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo 102 da
Emenda Constitucional no. 1, de 17 de outubro de
1969, terão revistas suas aposentadorias para que
sejam adequadas à legislação vigente em 23 de
janeiro de 1967, desde que tenham ingressado no
serviço público até a referida data.) | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que óbvias razões a matéria
já foi expurgada. | |
1191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21285 REJEITADA  | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se o § 9o. do art. 6o. do Projeto
pela seguinte emenda:
"Não haverá censura de qualquer espécie sobre
livros, jornais, revistas e outros periódicos,
cinema, peças teatrais e qualquer tipo de
espetáculo cultural ou diversões públicas. Lei
especial disporá sobre or espeito a cada
comunidade e criará um conselho de ética, composto
por membros da Sociedade e vinculado ao Ministério
da Cultura, para classificar apenas a literatura
típicamente infantil e acompanhar as programações
das empresas de telecomunicações." | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva alterar a redação do parágra-
fo 9o. do art. 6o. do Projeto de Constituição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é, na nossa opi-
nião, o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pe-
los senhores Constituintes.
Pela rejeição. | |
1192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21526 REJEITADA  | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Art. 146
O art. 146 do projeto passa a ter a seguinte
redação:
O art. 146 Ficam oficializadas as serventias
do foro judicial e as extrajudiciais, passando
seus titulares e serventuários a serem remunerados
exclusivamente pelos cofres públicos, ressalvada a
situação dos atuais titulares nomeados em caráter
efetivo.
Os parágrafos, 1o., 2o. e 3o. ficam
prejudicados. | | | Parecer: | pela rejeição, tendo em vista o que os projetos anterio-
res optaram pela privatização, com a vantagem de impedir a
expansão dos quadros de servidores. | |
1193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21527 REJEITADA  | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 274
Inclua-se no art. 274 do projeto o inciso V com a
seguinte redação:
Art. 274
I-
II-
III-
IV-
V - Os profissionais liberais formados em
escolas públicas ficam sujeitos à prestação
remunerada de serviço profissional, em local de
interesse do Poder Público, na forma que lei
estabelecer. | | | Parecer: | A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
1194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21528 REJEITADA  | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 194.
Acrescente-se ao artigo 194 os seguintes
inciso e parágrafo:
"Inciso VI - polícia rodoviária federal;"
"Parágrafo 4o. - a organização e o
funcionamento da polícia rodoviária federal serão
regulados por lei complementar." | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
1195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21529 REJEITADA  | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 31 Parágrafo Único
do Título X, Disposições Transitórias.
Dê-se ao Parágrafo Único do art. 31 a
seguinte redação:
Parágrafo Único: Fica assegurado como direito
adquirido o exercício de dois cargos ou empregos
privativos de médico que vinham sendo exercidos
por médico militar na administração pública direta
ou indireta até o ano de 1987. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a restrição não propor-
ciona qualquer vantagem. | |
1196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21530 REJEITADA  | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 7o., inciso XII
O inciso XII do art. 7o. do projeto passa a
ter a seguinte redação:
Inciso XII - Jornada de seis horas para o
trabalho realizado em turnos ininterruptos de
revezamento e para as mães com filhos menores de
12(doze) anos ou deficientes físicos ou mentais. | | | Parecer: | A Emenda dirige-se ao inciso XXVII, do artigo 13, do Pro-
jeto que afirma o direito do trabalhador à jornada de 6 ho-
ras, no trabalho em turnos ininterruptos de revezamento.
Pretende ela que se acrescente o caso das mães com fi-
lhos menores de 12 anos ou deficientes físicos ou mentais.
A proposta encerra uma conformação com a situação das
mães que são obrigadas a uma tarefa dobrada: trabalho na em
presa e no lar, procurando minimizar a dimensão do primeiro,
como modo de aliviar a dupla carga.
O problema da mulher trabalhadora mãe de família e dona
de casa é de ordem social, bastante complexo, que precisa ser
resolvido e não apenas aliviado. Uma sobrecarga deve ser
afastada e não amenizada. A diminuição da jornada, no caso,
para 6 horas, cremos que não traz nenhuma solução. Para as
empresas é um complicador, talvez gerador de preterização pa-
ra o emprego de mulheres em tal situação.
A solução terá que passar pela superação do preconceito,
provavelmente machista, de que só à mulher compete as tare-
fas domésticas.
Pela rejeição. | |
1197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21531 REJEITADA  | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa do artigo 179 do Projeto
de Constituição Substitutivo do Relator
Dê-se nova redação ao artigo 179 e seus
incisos, do Substitutivo do Relator, adotando-se a
seguinte redação:
O Ministério Público compreende:
I - O ministério Público da União, integrado:
a) pelo Ministério Público Federal, que
oficiará perante o Supremo Tribunal Federal, o
Superior Tribunal de Justiça, os Tribunais
Eleitorais, os Tribunais e Juízes Federais e o
Tribunal de Contas da União;
b) pelo Ministério Público Militar;
c) pelo Ministério Público do Trabalho;
d) pelo Ministério Público do Distrito
Federal e dos Territórios.
II: O Ministério Público dos Estados. | | | Parecer: | O detalhamento das funções do Ministério Público pro-
posto na Emenda constitui matéria a ser disciplinada pela
legislação infraconstitucional.
Pela rejeição da Emenda. | |
1198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21532 REJEITADA  | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 26 e seus parágrafos
das Disposições Transitórias.
-Suprima-se das Disposições Transitórias do
Projeto o art. 26 e seus parágrafos. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão de dispositivos aprovados na
Subcomissão do Sistema Financeiro e na Comissão Temática e
que, a nosso ver, devem constar do Projeto de Constituição.
Pela rejeição. | |
1199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21533 REJEITADA  | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 265
Acrescente-se a alínea e ao art. 265 com a
seguinte redação:
Art. 265
e - É assegurada a aposentadoria, com
proventos integrais, aos profissionais de saúde do
sexo masculino e feminino, respectivamente, aos 30
e 25 anos de efetivo exercício em funções de
atenção direta à saúde. | | | Parecer: | O Substitutivo prevê, de forma genérica, as hipóteses de
concessão de aposentadoria com tempo inferior ao normal. En-
tendemos que a especificação de cada caso deva ser objeto de
lei ordinária.
Pela rejeição. | |
1200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22237 REJEITADA  | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo modificado: Art. 284
Adite-se ao artigo 284 do Projeto o seguinte
parágrafo:
§ 6o. - "A União aplicará, anualmente, nunca
menos de cinco por cento, e os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios três por cento, no mínimo,
da receita resultante de Impostos, em atividades
de proteção, apoio, estímulo e promoção da cultura
brasileira, não incluídas nesses percentuais
despesas com custeio." | | | Parecer: | A matéria é digna de tratamento pela lei ordinária e pe-
las políticas públicas.
Pela rejeição. | |
|