Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:20905 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
20905 - REJEITADA
 

Autoria
GERALDO CAMPOS (PMDB/DF)
 

Data
28-08-1987
 

Texto
Título X - Disposições Transitórias - Onde couber: Restabeleçam-se as disposições constantes do art. 478 e seu parágrafo único do Projeto: ("Art. 478 - Os funcionários Públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os direitos e vantagens previstos na legislação vigente àquela data. Parágrafo único. Os funcionários públicos aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do art. 101 da Constituição de 24 de janeiro de 1967 ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo 102 da Emenda Constitucional no. 1, de 17 de outubro de 1969, terão revistas suas aposentadorias para que sejam adequadas à legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde que tenham ingressado no serviço público até a referida data.)
 

Remissão
A0A10/ - SUBSTITUTIVA - TITULO:10
 

Parecer
Pela rejeição, considerando que óbvias razões a matéria já foi expurgada.