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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (101)
Banco
collapseEMEN
B (15)
E (13)
G (5)
J (5)
K (2)
M (35)
O (18)
S (4)
U (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (43)
APROVADA (25)
PARCIALMENTE APROVADA (22)
NÃO INFORMADO (5)
PREJUDICADA (5)
Partido
PDS[X]
Uf
AC (101)
Nome
FRANCISCO DIÓGENES[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (93)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00021 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Inclua-se, na Seção do Poder Judiciário, onde couber, o seguinte dispositivo substitutivo do inciso IV do primeiro artigo do anteprojeto: "... na composição de qualquer Tribunal, cujo número de membros não poderá ser inferior a dez, dois quintos dos lugares serão preenchidos por advogados, em efetivo exercício da profissão, e membros do Ministério Público, todos de notório merecimento e idoneidade moral, com dez anos pelo menos de prática forense, indicados em lista tríplice." 
 Parecer:  A proposta foi contemplada, parcialmente, no Anteprojeto, quanto ao seu contéudo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00026 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional que se compõe da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e das Assembléias Regionais. Parágrafo único. Lei complementar definirá as Regiões que terão mandatários nas Assembléias Regionais tendo em vista a identidade de interesses econômicos, sociais e outros elementos que permitam individualizar a região, bem como definirá o critério para a fixação do número de representantes de cada região." 
 Parecer:  Rejeitada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00017 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Inclua-se, no § 2o. do art. 1o. do Título I - "Dos Planos e Orçamentos", a letra "e": "§ 2o. A alocação de recursos deverá obedecer o critério da proporcionalidade direta à população e inversa à renda, excluindo-se as despesas com: a) .......................................... . .......................................... . .......................................... e) Obras ou investimentos de alta relevância para a Região, para o País, assim declarados e aprovados pelo Congresso Nacional, anualmente." 
 Parecer:  As salvaguardas enumeradas no texto do Anteprojeto são inerentes a compromissos, praticamente, fixos, independentes da vontade direta do legislador. A idéia apresentada pela emenda já está complementada pe- la aprovação dos planos, de cuja responsabilidade o Congresso passa a ser inserido. As preocupações demonstradas por Sua Excelência diminuem- se as invariáveis flutuações na relação proposta devido a um equilíbrio forçado e forçoso de distribuição da renda e da população. Desta forma, cremos que já contemplamos as preocupações do Autor e às distorções que a Emenda proposta procura prote- ger. Parecer contrário. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00095 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Tratando-se de modificações correlatas, incluam-se as seguintes modificações nos itens I e VI do art. 10 do anteprojeto: "Art. 10. Aplicam-se aos servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios as seguintes normas específicas: I - Os cargos e empregos públicos são acessíveis a todos os brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, e terão a natureza de cargos e empregos da Nação, distribuídos em Plano Único de Cargos, Empregos e Salários. ............................................ VI - Os quadros de pessoal, na administração pública, são estruturados sob a forma de quadros de carreira para todos os Órgãos Públicos e sob a forma de Plano Único de Cargos, Empregos e Salários. 
 Parecer:  Admitido por concurso público, o cidadão passa à condição de servidor público civil da União, dos Estados ou dos Municípios. A sua lotação neste ou naquele órgão não res- tringe nem delimita o seu vínculo jurídico com o serviço pú- blico. Tanto é assim que pode ser removido, relotado, trans- ferido de um órgão para outro, ex-ofício ou por solicitação própria,, sem qualquer prejuizo para o seu posicionamento no Plano de Classificação de Cargos. Quanto ao segundo aspecto, ou seja, a estruturação do pessoal em um Plano Único de Car- gos, já está previsto no item III do artigo 10 do anteproje- to. Pela prejudicialidade. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00073 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Referente ao "meio ambiente" Suprimir o art. 8o., substituindo-o por uma declaração de princípios. 
 Parecer:  Pleito dos mais justos, cujo mérito encontra se acolhido nas restriçoês impostas pelo testo do anteprojeto. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00092 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Emende-se, no Anteprojeto da Educação, Cultura e Esportes, o art. 22, dando-lhe nova redação, suprimindo o art. 18 por seu preceito ficar contido nessa nova redação: "Art. 22. É dever do Estado e de toda pessoa física ou jurídica apoiar a cultura e proteger o meio ambiente e o patrimônio cultural e natural. § 1o. Ficam sob proteção especial do poder público os documentos, sítios, edificações, objetos e outros bens de valor cultural, arquológico, histórico, científico, ecológico e paisagístico. § 2o. O poder público incentivará a proteção e a produção dos bens culturais de natureza material e imaterial, assim como, a preservação da identidade histórica da coletividade." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0092-6 Todos os temas aqui oferecidos estão presentes no Anteprojeto, tratados com o espírito e a direção que quer o Autor da presente Emenda, inclusive a defesa da cultura (Art. 18, IV) e, em especial, do patrimônio cultural (Art. 22, § 2.).Pelo não acolhimento da Emenda. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00093 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Emende-se, no anteprojeto de Educação, Cultura e Esportes, o art. 11, dando-lhe nova redação e suprimindo os parágrafos: "Art. 11. A união aplicará anualmente, nunca menos de dez por cento e os Estados e Municípios vinte por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos inclusive os provenientes de Transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental obrigatório." 
 Parecer:  Somos solidários com a preocupação do Autor quanto às defi- ciências do ensino fundamental obrigatório, porem reiteramos nosso parecer no sentido de que o texto constitucional não abrigue a vinculação de recursos para um nível de ensino espe cífico. Pelo não acolhimento. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00012 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Artigo 7o.: "Artigo 7o. As normas de proteção aos trabalhadores obedecerão aos seguintes preceitos, além de outros que visem à melhoria de seus benefícios: I - Participação dos trabalhadores nas vantagens advindas do processo de automação; II - Prioridade no reaproveitamento de mão- de-obra e acesso aos programas de reciclagem promovidos pela empresa." 
 Parecer:  Acatada o mérito porém com redação mais abrangente. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00080 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Nos termos do § 1o. do artigo 17 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte propomos: Alteração do artigo 10 do capítulo Energia Nuclear, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10. A construção de centrais nucleolétricas ou de usinas industriais para produção ou beneficiamento do urânio ou de qualquer outro minério nuclear dependerá de prévia consulta ao Congresso Nacional." 
 Parecer:  Atendida em parte, quanto a prévia consulta do Congresso Nacional, eliminando-se referência a energia nuclear. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00105 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 3o. "Art. 3o. Empresa nacional é aquela cujo controle de capital esteja permanentemente em poder de brasileiros, sem qualquer restrição ao pleno exercício das prerrogativas inerentes a esse controle, e que constituída e com sede no País, nele tenha o centro de suas decisões." 
 Parecer:  Rejeitada porque não inclui o domínio tecnológico como condição para a empresa ser nacional. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00106 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 1o. do artigo 2o.: "§ 1o. A Lei poderá estabelecer mecanismos temporários de reserva de determinados segmentos do mercado interno para bens e serviços resultantes de desenvolvimento tecnológico nacional". 
 Parecer:  Acatado parcialmente pois entende-se que o anteprojeto já acolhe implicitamente a sugestão de temporariedade. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00107 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 2o. do artigo 2o.: "§ 2o. O Estado e as entidades de suas administrações direta e indireta utilizarão preferencialmente, na forma da lei, bens e serviços resultantes de desenvolvimento tecnológico nacional e ofertados por empresas nacionais e, entre estas, para aquelas de maior nível de desconcentração do capital controlador." 
 Parecer:  Acolhido parcialmente no mérito, rejeitada a sugestão quanto a qualificação do capital. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00108 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 2o.: "Art. 2o. O mercado integra o patrimônio nacional." 
 Parecer:  Não acatada por não especificar como seria efetuado sua orde- nação. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00109 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 17o.: - "É livre a manifestação de pensamento, de convicção política, religiosa, ou filosófica, bem como a circulação de informações e notícias por qualquer meio. § 1o. A lei assegurará o direito de resposta aos cidadãos e às entidades, em todos os veículos de comunicação social. § 2o. O Estado não exercerá a censura, podendo a Lei estabelecer sistemas de classificação de espetáculos de diversão pública, consoante as faixas etárias, e condições especiais para apresentação de programas de entretenimento através de meios de comunicação de massa. § 3o. Os Partidos Políticos têm direito à utilização gratuita do rádio e da televisão segundo critério a serem definidos em lei. § 4o. Não serão toleradas a incitação à guerra ou a veiculação de preconceitos de religião, de raça e de classe. § 5o. A lei criará mecanismos pelos quais o cidadão se protegerá da propaganda enganosa e de produtos nocivos à saúde." 
 Parecer:  Acatado parcialmente no § 4o. do artigo 18 deste parecer. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00110 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Inclua-se no artigo 2o. o parágrafo 3o.: "§ 3o. Entende-se por desenvolvimento tecnológico nacional aquele comprovadamente realizado no País sob a liderança e o concurso majoritário de brasileiros ou pessoas radicadas e domiciliadas no País." 
 Parecer:  Não acolhida por não vermos a necessidade desta defini- ção na Constituição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01193 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Inclua-se o inciso VI ao art. 13 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo. VI - que deixar o Partido sob cuja legenda for eleito, salvo para participar como fundador de novo Partido Político. 
 Parecer:  Aprovada. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01198 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Dá nova redação ao artigo 5o. e seus incisos, caput do artigo 6o, e suprime o § 2o. do artigo 6o. do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo: Art. 5o - É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - legislar sobre matéria financeira; II - resolver definitivamente sobre os tratados, convenções e acordos internacionais celebrados pelo Presidente da República, bem como sobre os atos deles decorrentes, inclusive sobre a dívida externa; III - autorizar o Presidente da República a declarar guerra e a fazer a paz; permitir que forças estrangeiras transitem pelo Território Nacional ou nele permaneçam temporariamente, nos casos previstos em lei complementar; IV - autorizar o Presidente, o Vice- Presidente da República a se ausentarem do País; V - aprovar ou suspender estado de sítio, estado de alerta ou intervenção federal; VI - mudar temporariamente a sua sede; VII - fixar os subsídios mensais, a representação e a ajuda de custo dos membros do Congresso Nacional, assim como os subsídios do Presidente, do Vice-Presidente da República; VIII - julgar anualmente as contas do Presidente da República; IX - fiscalizar e controlar, conjuntamente ou através de qualquer das Câmaras, os atos do Poder Executivo, inclusive os da administração indireta; X - determinar a realização de referendo; XI - deliberar sobre o adiamento e a suspensão de suas sessões; XII - eleger sua Comissão Permanente: Art. 6o - A Câmara dos Deputados, o Senado Federal ou qualquer de suas comissões, poderão convocar os Ministros de Estado para prestarem, pessoalmente, informações acerca de assunto previamente determinado. Parágrafo único - A falta de comparecimento, sem justificação, importa crime de responsabilidade. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01199 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Substitua-se a Seção II do Capítulo II do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo, dando-se a seguinte redação e renumerando-se os demais artigos: CAPÍTULO II SEÇÃO II DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA Art. 10 - Compete ao Presidente da República, na forma e nos limites estabelecidos por esta Constituição: I - Nomear e exonerar os Ministros de Estado II - Elaborar os planos de Governo, para serem submetidos ao Congresso Nacional. III - Enviar a Proposta de Orçamento ao Congresso Nacional. IV - Iniciar na esfera de sua competência o processo legislativo. V - Nomear os Membros do Tribunal Constitucional, nos termos do que prescreve o artigo da Constituição; nomear, após aprovação do Senado Federal, os membros do Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Federal de Justiça, dos Tribunais Superiores e os do Tribunal de Contas da União, o Procurador-Geral da República e os Chefes da Missão Diplomática de caráter permanente. VI - Nomear os Juízes dos Tribunais Federais e o Consultor-Geral da República. VII - Nomear e demitir os Diretores do Banco Central do Brasil, do Banco do Brasil, com prévia autorização da Câmara dos dos Deputados. VIII - Convocar extraordinariamente o Congresso Nacional. IX - Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis. X - Vetar projeto de lei, parcial ou totalmente, ou pedir reconsideração do Congresso Nacional. XI - Convocar e presidir o Conselho de Defesa Constitucional. XII - Nomear os Governadores dos Territórios. XIII - Manter relações com os Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos. XIV - Firmar tratados, convenções, e atos internacionais, após prévia autorização do Congresso Nacional. XV - Declarar guerra, depois de autorizado pelo Congresso Nacional, ou, sem prévia autorização, no caso de agressão estrangeira ocorrida no intervalo das sessões legislativas. XVI - Fazer a paz, com autorização ou ad referendum do Congresso Nacional. XVII - Permitir, ad referendum do Congresso Nacional, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras aliadas transitem sob o comando de autoridades brasileiras, vedada a concessão de bases. XVIII - Exercer o Comando Supremo das Forças Armadas, prover os seus postos de oficiais generais e nomear os seus comandantes. XIX - Decretar a intervenção federal, ouvido o Conselho de Defesa Constitucional, e submeter o ato ao Congresso Nacional. XX - Decretar a mobilização nacional, total ou parcialmente. XXI - Solicitar ao Congresso Nacional, ouvido o Conselho de Defesa Constitucional a decretação de Estado de Sítio ou decretá-lo. XXII - Decretar o Estado de Alarme, ouvido o Conselho Constitucional do Estado e submeter o ato ao Congresso Nacional. XXIII - Remeter mensagem ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da Sessão Legislativa, expondo a situação do País, solicitando as providências que julgar cabíveis. XXIV - Outorgar condecorações e distinções honoríficas. XXV - Determinar a realização de referendum sobre projetos de emendas constitucionais e de leis que visem a alterar a estrutura ou afetem e equilíbrio dos poderes sem prejuízo de igual faculdade conferida às Casas do Congresso Nacional, cabendo ao Tribunal Superior Eleitoral executar a medida. Art. 11 - Dissolver a Câmara dos Deputados, após esta Casa Legislativa, por voto da maioria absoluta de seus membros, destituir por duas vezes o Ministério. Parágrafo único - O Decreto de dissolução deverá convocar eleições gerais para a Câmara dos Deputados no prazo máximo de sessenta dias. Art. 12 - O Presidente da República não poderá dissolver a Câmara dos Deputados durante o Estado de Sítio ou de Alarme. Nem poderá dissolvê- la no último ano de seu mandato. Parágrafo único - Durante esse período a Câmara só poderá votar a destituição do Ministério ou de qualquer dos Ministros com a aprovação de 2/3 dos seus membros. Art. 13 - O Senado não poderá ser dissolvido. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00162 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Emenda aditiva. Inclua-se, no § 3o. do art. 1o. do Título I - "Dos Planos e Orçamentos", a letra "e": § 3o. - A alocação de recursos deverá obedecer ao critério da proporcionalidade direta á população e inversa à renda "per capita", excluindo-se as despesas com: a) Segurança e Defesa Nacional; b) manutenção dos órgãos federais e sediados no Distrito Federal; c) Poderes Legislativos e Judiciário; d) dívida pública; e) obras ou investimentos de alta relevância para a região e para o País, assim declarados e aprovados pelo Congresso Nacional anualmente. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pe- lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur- sos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções governamentais ou alocação regional dos recursos se- rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel definir-se um programa de governo por que, ou este se torna imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta , ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00231 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Suprima-se a parte final do § 5o. do art. 12 do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidore Públicos, aprovada na reunião de 25-5-87, que passará a ter a seguinte redação. § 5o. - A proibição de acumular proventos não se aplica aos aposentados quanto ao exercício de mandato eletivo ou de magistério. 
 Parecer:  APROVADO PARCIALMENTE. O anteprojeto contempla a matéria em questão, com acréscimo da expressão "ou de cargo em comissão" que esta Emenda não menciona. . 
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