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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (735)
Sugestão (105)
Banco
expandEMEN (735)
SGCO (105)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (361)
PARCIALMENTE APROVADA (127)
APROVADA (119)
NÃO INFORMADO (68)
PREJUDICADA (58)
Partido
PMDB[X]
Uf
DF[X]
Nome
TODOS
Date
expand1988 (38)
expand1987 (697)
81Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00044 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa "Art. 10. Os orçamentos anuais e plurianuais da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal e dos Municípios consignação dotações especiais para compra e implantação de infra-estrutura de terrenos urbanos, destinados à população de baixa renda, nas cidades brasileira, preferencialmente as de pequeno e médio porte." 
82Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00046 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Subsitutiva "Art. 11. A União manterá um sistema financeiro de habitação destinado à aquisição de terrenos e à construção de moradias para a população de média e baixa renda, preferencialmente nas cidades brasileiras de pequeno e médio porte. Parágrafo único. São exclusividade deste sistema a captação e a aplicação dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e de Cadernetas de Poupança." 
83Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00059 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MEIRA FILHO (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao caput do Art. 6o. a seguinte redação: "Art. 6o. Adquire o domínio de terreno urbano aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, o possuir como seu, por cinco anos contínua e incontestavelmente, com justo título ou boa-fé." 
84Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00060 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MEIRA FILHO (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 8o. a seguinte redação e acrescentem-se aos arts. 5o. e 6o. os seguintes parágrafos: "Art. 8o. Bens públicos serão adquiridos por usucapião. Art. 5o. .................................... Parágrafo único. O prazo para aquisição por usucapião em terreno considerado bem público será de 10 anos. Art. 6o.. é O prazo para aquisição por aquisição por usucapião em terreno considerado bem públicoi será de 10 anos." 
85Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00158 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MEIRA FILHO (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao Caput do art. 5o. a seguinte redação: "Art. 5o. Aquele que não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano possuir como seu, por 5 (cinco) anos ininterruptos, de boa fé, sem oposição, terreno urbano, adquirir-lhe-á o domínio, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual lhe servirá de título para a transcrição no registro de imóveis." 
86Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00089 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa do art. 24 Substitua-se a palavra "União" pela "Federal", no texto, nos seguintes termos: "Art. 24. O ............ Federal ............. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0089-8 Parecer contrário. A Constituição atual e as anteriores designam "o Ministério Público da União" (Art. 94 da Emenda no. 1 de 1969 vigente). 20.05.87. 
87Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00093 APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda supressiva do artigo, sem número, das Disposições Transitórias, cujo texto é o seguinte: "Art. ( ) Fica assegurada a estabilidade no Serviço Público Federal, constituindo quadro especial em extinção, aos atuais ocupantes de cargos de confiança, que na data da promulgação desta Constituição, contem com dez anos de exercício ininterrupto e que não tenham outro vínculo de qualquer natureza com o Serviço Público, sendo-lhes garantidos todos os direitos e vantagens dos demais ocupantes daqueles cargos." 
 Parecer:  Reconhecemos que "assegurar a estabilidade, no ser- viço público federal, aos atuais ocupantes dos cargos de con- fiança, ainda que daqueles que vêm exercendo essas funções há dez anos ininterruptos, será inviabilizar a implantação da filosofia que impregnou todo o anteprojeto da Constituição, relativo aos servidores civis, especificamente o princípio contido no art. 10, IV do anteprojeto, que torna privativo dos servidores de carreira os cargos em comissão, exceto os subordinados à autoridade máxima. Como é sabido, normalmente, esses cargos em comissão encontram-se em mãos de pessoas es- tranhas ao órgão, vinculadas ou não à administração. Manter as não vinculadas, através de estabilidade nesses cargos, sig nifica congestionar o acesso funcional dos cargos finais de carreira. Além disso, essas pessoas que hoje ocupam os cargos em comissão poderão, a qualquer tempo, prestar concurso, e integrar as carreiras em que pretendem permanecer, através da forma legal de ingresso no serviço público". Diante do exposto, opinamos pela aprovação da emenda. 
88Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00096 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa: "Art. 2-II. Salário-família à razão de 20% (vinte por cento) do salário mínimo, por filho ou dependente menor de 14 (quatorze) anos, bem como ao filho menor de 18 (dezoito) anos e ao cônjuge, desde que não exerçam atividade econômica, e ao filho inválido de qualquer idade." 
 Parecer:  Na extensão do salário-família ao filho menor de 21 anos está implícito de que se trata do estudante universitá- rio, impedido pelo currículo escolar de trabalhar. Conside- rando que a idade mínima de iniciação ao estudo é de 7 anos, temos que, após os 8 anos do 1o.grau mais os 3 anos do segun- do grau, o estudante estará com 18 às vésperas de ingressar na universidade. Se já nessa idade adulta não pode trabalhar por incompatibilidade com o estudo, mais se justifica o paga- mento do salário-família, pois maiores são os gastos paternos ou maternos para o seu sustento. Pela rejeição da emenda. 
89Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00097 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Supressiva: "Art. 2-V Participação direta nos lucros das empresas." 
 Parecer:  A supressão da expressão "ou no faturamento da em- presa" é inconveniente, pois elimina a possibilidade da manu- tenção dos programs do PIS/PASEP como alternativas da parti- cipação direta nos lucros. O que o anteprojeto visa é assegu- rar um dos direitos que a lei, posteriormente, disciplinará, criando, inclusive, formas de opção por qualquer dos siste- mas. Pela rejeição. 
90Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00098 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa "Art. 2-VI Alimentação custeada por um convênio entre o empregador e o Governo, servida no local de trabalho, ou em outro de mútua conveniência; ao trabalhador que tiver rendimentos de até (cinco) salários mínimos." 
 Parecer:  Entendemos que tudo que favoreça o bom desempenho do trabalhador e lhe assegure condições para que desenvolva suas atividades de maneira satisfatória não podem ser rele- vadas. E dentre os benefícios que o empregador pode lhe ofe- recer, para seu desempenho dentro da empresa, citamos a ali- mentação. É um ítem que deve ser-lhe oferecido assim como a segurança, a higiene e outros. Dentro dessa ótica, não vemos razão para sobrecarregar o Estado que tantos incentivos já vem proporcionando às empresas. Diante disso, fica rejeitada a presente emenda. 
91Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00099 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Supressiva: "Art. 2-X Repouso remunerado nos sábados, domingos e feriados civis e religiosos de acordo com a tradição local, ressalvados os casos de serviços indispensáveis, quando o trabalhador deverá receber pagamento em dobro, garantindo o repouso de 2 (dois) fins de semana, pelo menos, por mês." 
 Parecer:  A previsão do pagamento em dobro nos sábados e do- mingos e feriados, visa, somente, aos casos excepcionais, de necessidade imperiosa de execução de trabalhos inadiáveis. Isso não onera a empresa como afirma a "Justificação", a pon- to de prejudicar a sua competividade mercadológica. Se o tra- balho nesses dias for rotineiro ou frequente, há sempre a al- ternativa de sua execução por turnos de revezamento. O repou- so em pelo menos dois fins de semana visa a impedir tratamen- to discriminatório para esses trabalhadores que, no interesse da empresa, veem-se impedidos do descanso que, desde os tem- pos bíblicos, é concedido nesses dias. Pela rejeição da emenda. 
92Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00100 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa: "Art. 2-XI Gozo de férias anuais de pelo menos 30 (trinta) dias com pagamento igual ao da remuneração mensal;" 
 Parecer:  A Emenda em apreço assegura ao trabalhador o gozo de férias anuais de pelo menos 30 dias com pagamento igual ao da remuneração mensal. Diverge, portanto, do disposto no ar- tigo 2, inciso XI, do anteprojeto que prevê o pagamento em dobro fora esse período. A inclusão desse dispositivo no anteprojeto obede- ceu à convicção de ser o lazer uma das necessidades básicas, ainda precariamente satisfeitas, do trabalhador. Não cabe dúvida que o salário percebido pela maioria da população mal alcança para a manutenção da família. Que dizer, então, do preenchimento do tempo livre ? Que uso pode dar ao trabalhador do único período de seu tempo anual de que dispõe integralmente ? O trabalhador necessita de remunera- ção adicional para o gozo efetivo de suas férias. Por essa razão nos manifestamos pela rejeição da Emenda sob análise. 
93Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00101 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa: "Art. 2-XII Licença remunerada da gestante, antes e depois do parto, com período não inferior à 90 (noventa) dias;" 
 Parecer:  O prazo de 180 dias de licença remunerada da gestan- te abrange não só o período puerperal como, também, o neces- sário à amamentação e cuidados especiais com o recém-nascido. A matéria é, realmente, polêmica, principalmente no que diz respeito à discriminação da mulher quanto ao seu direito ao trabalho e à própria manutenção do emprego.No entanto, é de- ver primarial do Estado a proteção à maternidade e à infân- cia . Proibindo, como proibe, o Anteprojeto a despedida arbi- trária, ou melhor, assegurando a estabilidade do trabalhador desde a sua admissão ao emprego, é certo que o estado graví- dio jamais poderá ser invocado como justa causa para a despe- dida. Está, assim, compensado o risco da discriminação contra a mulher, face ao seu privilégio de ser mãe. A emenda suprime a licença por motivo de interrupção da gravidez. Concordamos com a medida, uma vez que a licença para essa hipótese deve ser concedida a critério médico e não por via de lei. Pela aprovação, em parte. 
94Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00102 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa: "Art. 2-XIII Estabilidade desde a admissão no emprego, com indenização ao trabalhador despedido ou Fundo de Garantia equivalente facultado contrato de experiência de 30 dias." 
 Parecer:  A emenda tem o intuito expresso de suprimir a "vi- talicidade empregatícia". Embora assegure a estabilidade do trabalhador, faculta, nos caso de rescisão contratual, o pa- gamento de indenização ou a liberação de montante depositado em conta do Fundo de Garantia. O propósito do Anteprojeto, ao garantir o direito simultâneo à indenização e ao Fundo, foi justamente o de por termo a situação de instabilidade absoluta a que se vê sujei- ta a classe trabalhadora. A instituição do Fundo de Garantia, na prática em substituição à estabilidade, possibilitou às empresas, acele- rar, ao saber de sua conviniência, a rotatividade da mão-de- -obra. Sempre que o tempo de serviço torna um trabalhador um pouco mais "caro" para o patrão, é processada sua substitui- ção por outro, recém-egresso do desemprego. O Anteprojeto propõe estabilidade e fundo de garan- tia. Deve ser assegurado ao trabalhador o direito de perma- nência no emprego, salvo cometimento da falta que configura demissão justificada. A Emenda, ao facultar a opção entre in- denização e Fundo de Garantia, visa a manter o atual estado de coisas, razão pela qual nos manifestamos por sua rejeição. 
95Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00103 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  "Art. 2-XVIII Proibição de diferença de salário por trabalho igual, qualquer que seja o regime jurídico do prestador, bem como proibição de diferença de critérios de admissão e promoção, por motivo de raça, cor, sexo, religião, opinião política, militância sindical, nacionalidade, idade, estado civil, origem, deficiência física, condição social ou outros motivos discriminatórios;" 
 Parecer:  A emenda exclui de proibição de diferença de salá- rio por trabalho igual os casos de substituição ou sucessão do trabalhador, com a argumentação de não poder ser o novo empregado o herdeiro natural dos direitos adquiridos pelo an- tigo. Somos de opinião que dificilmente o novo empregado poderá desempenhar as mesmas funções que o experiente e se por alguma razão o fizer, deve ser-lhe assegurada a mesma re- muneração. Os direitos conquistados pelo empregado antigo prendem-se as funções que progressivamente realiza no corpo da empresa. Por outro lado, a substituição pura e simples de empregados recentes por outras ainda mais recentes, e mais baratos, configura rotatividade de mão-de-obra, prática que o anteprojeto tenta colher em vários dispositivos, a começar pela garantia da estabilidade. Somos pela rejeição da emenda. 
96Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00104 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Supressiva: "Art. 2-XXII Proibição de locação e sublocação de mão-de-obra e de contratação de trabalhadores avulsos ou temporários para a execução de trabalho de natureza permanente." 
 Parecer:  A emenda ora em análise suprime do art. 2, item XXII a expre- ssão "sazonal". Sua exclusão atingirá especialmente o trabalhador rural que continuará sendo explorado para execução de trabalho nos va- riados ciclos da agricultura. Entendemos também que a locação e sublocação temporária, que recruta principalmente os desempregados, é tão injusta quanto a permanente. Todos temos conhecimento que é esse um caso tí- pico da exploração do homem pelo homem, portanto, deve ser rechaçado. Diante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. 
97Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00105 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa: "Art. 2-XXVI Seguro-desemprego por um período de até 6 (seis) meses, para todo o trabalhador que, por motivo alheio a sua vontade, ficar desempregado." 
 Parecer:  A emenda limita o pagamento do seguro-desemprego a um período de seis meses após o momento do desemprego. Considera, o autor, ser essa a maneira de desenvol- ver a criatividade do trabalhador de forma a "formar por si próprio condições empregatícias". É nossa convicção que o número global de postos de trabalho oferecidos pela sociedade em cada momento independe dos desejos e da criatividade dos desempregados. Por essa razão consideramos justo o pagamento de seguro-desemprego até a efetivação de novo vínculo empregati- cio, tal como figura no anteprojeto. Somos pela rejeição da emenda. 
98Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00106 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Supressiva: "Art. 2 - XXVIII - Suprima-se integralmente" 
 Parecer:  Objetiva o autor a supressão do inciso XXVII do ar- tigo 2 do anteprojeto que assegura o acesso dos trabalhadores às informações administrativas e econômico-financeira das empresas. Em nossa opinião a ampla circulação de informação é de fundamental importância para a fixação de parâmetros rea- listas à negociação entre patrões e empregados. Não é preciso mencionar os momentos diversos do processo de participação nos lucros, para os quais o acesso pleno à informação é fun- damental. A própria negociação cotidiana deve estar balizada pelo conhecimento preciso do desempenho da empresa. Evitar- se-ão assim, reivindicações descabidas e cada grupo de traba- lhadores conhecerá, com precisão, os resultados de seu desem- penho, o que tornará viável a discussão a respeito da produ- tividade de trabalho e dos meios para incrementá-la. Por encontrar apenas vantagens na dissiminação en- tre os empregados das informações referentes ao desempenho da empresa, nosso parecer é pela rejeição da emenda proposta. 
99Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00107 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Aditiva: "Art. 2 XXXI - Garantia, em convênio com a União, de Assistência pelo empregador, aos filhos e dependentes dos empregados, até 6 (seis) anos de idade, em creches e escolas maternais;" 
 Parecer:  Assegura a emenda, como o Anteprojeto, a garantia da assis- tência pelo empregador, aos filhos e dependentes dos emprega- dos, até 6 anos de idade em creches e escolas maternais. Acresce que tal garantia deva ser prestada mediante convênio com a União. A nosso ver, a redação proposta pela emenda obriga a realiza- ção de convênio com a União para esse fim. Deve-se deixar em aberto a possibilidade de a empresa assegurar a assistência em questão de forma vedada, quando tem condições para tal,me- diante convênio com entidades de ensino, ou em associação com outras empresas. Não é necessária, em todos os casos, a pre- sença da União. Por outro lado, o Anteprojeto, ao não mencio- nar essa possibilidade não a está vedando. Por entender que o conteúdo da emenda é restritivo, somos pe- la sua rejeição. 
100Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00108 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa: "Art. 2 - XXXIII Aposentadoria com remuneração igual à da atividade, garantido o reajustamento para preservação de seu valor real: a) com 35 (trinta e cinco) anos de trabalho para homem; b) com 30 (trinta) anos de trabalho para mulher; c) com tempo inferior ao das alíneas acima, pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso. 
 Parecer:  No Brasil, os trabalhadores ingressam no mercado de trabalho formal ou informal, normalmente ainda adolescente , na busca de encontrar formas de contribuirem para a renda fa- miliar. Na verdade, a participação dos trabalhadores do ou da cidade, acontece sempre de maneira prematura, sobretudo para atender às necessidades básicas de sobrevivência. Hoje, pelos índices comprovados de tempo de vida, o povo brasileiro vive em média 60 (sessenta) anos, devido às condições de vida e alimentação inadequada. Enfim, as injustiças sociais que ainda norteiam em nosso país, estão a exigir mudanças no sistema social, econô- mica e político. Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. 
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