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ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00034 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | Texto: | No Artigo C, inciso IX, parágrafo 2o.,
acrescente-se, após a palavra subsolo, o seguinte
texto:
"e da energia hidráulica e termelétrica a
carvão" | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0034-7
Propõe a participação econômica dos Estados, Distrito
Federal e Municípios na exploração da energia hidráulica e
termelétrica a carvão.
A idéia é perfeitamente viável e de grande interesse para os
entes participantes.
Ocorre que, neste Título, está-se tratando dos Bens da União
economicamente exploráveis. A energia hidráulica e a
termelétrica a carvão, assim como a energia hidráulica, não
são considerados bens, mas atividades econômicas.
Assim, a emenda só poderá ser examinada e aproveitada na
Comissão da Ordem Econômica.
Por isso, o parecer é pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00080 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. O território Nacional, com seus
recursos naturais, a infra-estrutura e os espaços
construídos, constitui patrimônio inalienável da
Nação.
Parágrafo único. A Lei estabelecerá as
condições para sua conservação, uso e
aproveitamento social, dispondo sobre a ordenação
do território, que levará em conta a distribuição
de população e suas atividades, do equipamento
instalado no território e, da racional utilização
dos recursos naturais e demais potencialidades.". | | | Parecer: | Propõe que se assegure a inalienabilidade do território
nacional, com seus recursos naturais, infra-estrutura e os
espaços construídos, prevendo-se, ainda, que serão estabele-
cidos por lei as condições para sua conservação, uso e apro-
veitamento social, segundo os pricípios que menciona.
A emenda visa, por certo, a resguardar o interesse nacio-
nal quanto à integridade territorial e à ocupação racional e
socialmente objetivada do espaço físico, dentro da perspecti-
va de soberania nacional.
Clausular de inalienabilidade objetos genéricos é demasi-
adamente rigoroso do ponto de vista jurídico.
Por outro lado, estabelecer-se princípios relativos à so-
berania é matéria que escapa à competência desta Subcomissão,
cujo objetivo essencial é o de fixar os fundamentos da or-
ganização ou da ordem exclusivamente jurídica do Estado.
Por essas razões, o parecer é pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00131 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Inclua-se a letra "f", Item XIV do art. f do
Anteprojeto Constitucional da Subcomissão da
União, Distrito Federal e Territórios, a seguinte
redação:
"f) o abastecimento de água e o tratamento
dos esgotos." | | | Parecer: | Propõe que os serviços de abastecimento de água e o tra-
tamento dos esgotos sejam explorados diretamente, ou mediante
autorização ou concessão, pela União.
Trata-se de serviços típicamente municipais, daí porque a
emenda não merecer acolhimento.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00352 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Modifica a redação do art. 1o. e, em
consequência, substitui a redação do art. 2o. e
seus parágrafos 1o., 2o., 3o. e 4o., suprime o
art. 3o. e seus parágrafos 1o., 2o. e 3o., altera
a redação do art. 6o. e seus parágrafos 2o., 7o. e
8o.. Ficam revogadas todas as disposições que
contrariam o art. 1o.
"Art. 1o. O Poder Legislativo é exercico pelo
Congresso Nacional, constituído por Deputados
Federais.
Art. 2o. O Congresso Nacional compõe-se de
quinhentos e sessenta e um representantes do povo
eleitos dentre cidadãos maiores de dezoito anos no
exercício dos direitos políticos, por voto
obrigatório, direto e secreto, observado o
processo seguinte:
I - Os deputados serão eleitos pelo sistema
proporcional ao número de votos válidos dos
eleitores, considerada a Nação em sua totalidade
e, para este efeito, os votos que cada partido
obtiver em cada um dos Estados e no Distrito
Federal somar-se-ão para sua legenda;
II - o cálculo do quociente eleitoral
efetuar-se-á dividindo o total de votos válidos em
âmbito nacional pelo número de cadeiras. Separadas
as unidades da Federação em que o conjunto de
votos válidos não atinja o triplo do quociente
eleitoral, e observado o disposto nos itens VI e
VII, o número de votos válidos das demais unidades
da Federação, será dividido pelo número de
cadeiras remanescentes;
III - o quociente partidário nas unidades da
Federação que obtiveram mais que o triplo do
quociente eleitoral será obtido através da divisão
do total de votos válidos em cada uma delas, e em
cada legenda, pelo quociente eleitoral nacional,
desprezadas as sobras;
IV - verificado pelo critério do item II, o
número de cadeiras que caberá nacionalmente a cada
partido e, pelo critério do item III, quantas
cadeiras lhes cabem em cada unidade da Federação,
proceder-se-á ao preenchimento delas com os
candidatos de cada legenda na ordem decrescente de
sua votação local;
V - se houver cadeiras resultantes de soma de
sobras a que se refere o item III, atribuir-se-ão
aos Deputados mais votados por ordem nacional das
legendas, entre os partidos que não tenham obtido
o quociente eleitoral, desde que com votação
superior a cincoenta por cento do mesmo. Não
existindo partidos dentro desses requisitos, as
sobras serão distribuídas entre os partidos que
contribuíram para as mesmas sobras, por ordem
decrescente de votos;
VI - em qualquer caso, em cada unidade da
Federação, na qual a soma de votos válidos nos
diferentes partidos não tiver alcançado o triplo
do quociente eleitoral, haverá sempre três
representantes eleitos para o Congresso Nacional,
e serão aqueles que obtiveram a maior votação
local;
VII - as comunidades indígenas terão duas
cadeiras para seus representantes no Congresso
Nacional;
§ 1o. As eleições para Deputado se realizarão
simultaneamente em todo País.
§ 2o. Cada legislatura do Congresso Nacional
tem a duração de quatro anos."
Altera a redação do art. 6o. e seus
parágrafos § 2o., 7o. e 8o.
"Art. 6o. O Congresso Nacional, de qualquer
de suas comissões, poderá convocar o chefe do
Governo e os Ministros de Estado para prestarem,
pessoalmente, informações acerca de assunto
previamente determinado.
§ 1o. .
§ 2o. O Chefe do Governo e os Ministros de
Estado têm acesso às seções do Congresso e suas
comissões, e nelas serão ouvidos, na forma do
respectivo regimento.
Art. 7o. Ao Congresso Nacional compete
elaborar o seu Regimento, dispor sobre seu
funcionamento e prover a criação ou extinção de
seus serviços e cargos e fixação de seus gastos,
observadas as seguintes normas;
a) na Constituição da Mesa e das Comissões,
assegurar-se-á, tanto quanto possível, a
representação proporcional dos partidos que
participam do Congresso Nacional;
b) a Mesa do Congresso Nacional ou suas
Comissões encaminharão diretamente a qualquer
autoridade requerimento de informação sobre fato
relacionado com matéria legislativa em trâmite ou
sujeita à fiscalização do Congresso Nacional, ou
de suas Comissões, estabelecendo prazo, limitado
ao máximo de trinta dias para a resposta.
Art. 8o. Salvo disposição constitucional em
contrário as deliberações do Congresso Nacional e
de suas comissões serão tomadas por maioria dos
votos dos parlamentares presentes. | | | Parecer: | Rejeitada | | | Indexação: | POSSIBILIDADE, EMENDA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PROPOSTA,
PERCENTAGEM, MEMBROS, CÂMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, PROIBIÇÃO, ALTERAÇÃO, FEDERAÇÃO, REPÚBLICA,
DIREITOS, LIBERDADE, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, VOTO
SECRETO, IMPOSSIBILIDADE, ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
ESTADO DE SÍTIO, ESTADO DE ALERTA, DISCUSSÃO, VOTAÇÃO, PROPOSTA,
SESSÃO CONJUNTA, CONGRESSO NACIONAL, PERCENTAGEM, VOTO, MEMBROS,
APROVAÇÃO, PROMULGAÇÃO, MESA DIRETORA.
COMPETENCIA PRIVATIVA, SENADO, JULGAMENTO, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, CRIME DE
RESPONSABILIDADE, PROCESSO ADMINISTRATIVO, MINISTRO, (STF),
PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, APROVAÇÃO, VOTO SECRETO,
MAGISTRADO, (TCU), PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, PRESIDENTE,
BANCO CENTRAL DO BRASIL, GOVERNDOR, TERRITORIO FEDERAL,
CONSELHEIRO, (TCDF), PRESIDENTE, (IBGE), CHEFE, MISSÃO
DIPLOMATICA PERMANENTE, AUTORIZAÇÃO, EMPRESTIMO, ACORDO
INTERNACIONAL, LEGISLAÇÃO, (DF), FIXAÇÃO, VALOR, DIVIDA, ESTADOS,
MUNICIPIOS, RESOLUÇÃO, PRESIDENTE, SENADO, PRESIDENTE, (STF),
JULGAMENTO, SENTENÇA CONDENATORIA, PERDA, CARGO, PRAZO, FUNÇÃO
PUBLICA. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00353 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o constante do caput e o parágrafo
4o. do art. 24, transformando, com alterações, o
parágrafo 1o. em caput do artigo; estabelecendo-se
nova numeração. Dê-se, ainda, nova redação ao §
2o..
"Art. 24. Os projetos de lei de iniciativa do
Conselho de Ministros, se solicitado e aprovado
pelo Congresso Nacional, serão apreciados dentros
de 90 (noventa) dias, a contar do seu recebimento.
§ 2o. O Conselho de Ministros poderá
solicitar, e o Congresso Nacional aprovar, em caso
de urgência, que o projeto seja apreciado dentro
do prazo de quarenta dias." | | | Parecer: | Rejeitada | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00354 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Altera a redação dos itens III, IV, V e VII,
do art. 5o. e acrescenta novos incisos.
"Art. 5o. ..................................
III - autoriza o Presidente e o Chefe do
Governo a se ausentarem do País.
IV - decretar, prorrogar e suspender o estado
de sítio, bem como autorizar a intervenção federal
nas unidades da Federação;
V - aprovar a incorporação ou desmembramento
de áreas de Estados, após plebiscito das suas
comunidades;
VII - fixar os subsídios mensais, a
representação e a ajuda de custo dos membros do
Congresso Nacional, dos membros do Conselho de
Ministros e do Presidente da República."
Acrescenta-se os seguintes incisos:
"(...) conceder anistia, inclusive para os
crimes políticos;
(...) legislar sobre todas as matérias de
competência exclusiva da União;
(...) exercer a fiscalização orçamentária e
financeira da União com o auxílio do Tribunal de
Contas;
(...) aprovar o Plano Nacional de
Desenvolvimento e suas alterações." | | | Parecer: | Rejeitado | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00355 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Substitua-se o constante do caput do art. 27
e seus parágrafos pelos seguintes dispositivos:
"Art. 27 O Conselho de Ministros poderá
solicitar o reexame de projetos de sua iniciativa
ao Congresso Nacional, na forma do seu Regimento.
Art. (...) Se a lei não for promulgada pelo
Presidente da República, dentro de 48 horas, o
Presidente do Congresso Nacional a promulgará, em
igual prazo.
Art. (...) Nos casos de competência exclusiva
do Congresso Nacional, após a aprovação final, a
lei será promulgada pelo Presidente do Congresso
Nacional." | | | Parecer: | Rejeitada | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00356 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | No caput do art. 34, onde se lê "pelo
Presidente da República ao Congresso Nacional,
para votação conjunta das duas Casas" leia-se
"pelo Conselho de Ministros ao Congresso Nacional,
para votação";
No § 6o. do mesmo artigo, onde se lê "o
Presidente da República", leia-se "o Conselho de
Ministros". | | | Parecer: | Rejeitada | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00357 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Substitua-se, no § 2o. do art. 38, a sentença
"Os seus Ministros serão nomeados pelo Presidente
da República, depois de aprovada pelo Senado
Federal" por: "Os seus Ministros serão nomeados
pelo Presidente da República, após indicação do
Chefe do Governo aprovada pelo Congresso
Nacional". | | | Parecer: | Rejeitada | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00359 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Altera a redação do § 8o. do art. 16o.
"Art. 16. ..................................
............................................
§ 8o. A convocação extraordinária do
Congresso Nacional far-se-á:
a) Pelo Presidente do Congresso Nacional, em
caso de decretação do estado de sítio, de estado
de alerta ou de intervenção federal;
b) Pelo Presidente da República, por
solicitação fundamentada do Chefe do Governo ou do
Presidente do Congresso Nacional, ou a
requerimento da maioria absoluta dos seus
membros." | | | Parecer: | Rejeitada | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00360 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Altera a redação do art. 23 e seus
parágrafos.
"Art. 23. A iniciativa das leis ordinárias
cabe a qualquer membro ou Comissão do Congresso
Nacional, ao Conselho de Ministros e aos Tribunais
Federais com jurisdição em todo o território
nacional.
§ 1o. Compete privativamente ao Conselho de
Ministros a iniciativa das leis que:
I............................................
............................................
............................................
VI ..........................................
§ 2o. Não serão admitidas emendas que
aumentem a despesa prevista:
a) nos projetos cuja iniciativa seja de
exclusiva competência do Chefe do Governo e/ou
Conselho de Ministros." | | | Parecer: | Rejeitada | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00361 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o inciso IV do art. 19 e
acrescenta-se ao inciso VI a figura legislativa
"Moções". | | | Parecer: | Rejeitada | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00362 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Substitui-se a redação do § 5o. do art. 16o..
§ 5o. O congresso nacional reunir-se-á a 3 de
janeiro, no primeiro ano da legislatura, para
posse dos seus membros e eleição da Mesa, devendo
o órgãos competentes, em 30 dias após as eleições
apurar, proclamar os resultados eleitorais e
diplomar os eleitos." | | | Parecer: | Rejeitada | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00363 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Altera a redação do art. 16
"Art. 16. O Congresso Nacional desenvolverá
as suas atividades de 20 de janeiro a 20 de
dezembro de cada ano, como dispuser seu Regimento
Interno." | | | Parecer: | Rejeitada | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00365 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Substitua-se o art. 4o. e seus incisos pelas
alíneas abaixo relacionadas:
"Cabe ao Congresso Nacional, no
relacionamento com os demais Poderes:
a) aprovar ou rejeitar o Chefe do Governo
proposto pelo Presidente da República;
b) votar moções de confiança ou de
desconfiança ao Chefe de Governo ou a algum dos
membros do Conselho de Ministros;
c) autorizar o Presidente da República e o
Chefe de Governo a se ausentarem do País;
d) tomar as contas do Conselho de Ministros
quando este não apresentá-las após sessenta dias
da abertura da sessão legislativa;
e) processar e julgar os Ministros do
Tribunal Constitucional e o Procurador-Geral da
República nos crimes de responsabilidade; julgar o
Presidente da República nos crimes de
responsabilidade, e o Chefe de Governo e os
integrantes do Conselho de Ministros, nos crimes
da mesma natureza conexos com aqueles;
f) aprovar ou não, mediante voto secreto, as
nomeações previstas na Constituição ou em lei;
g) autorizar os empréstimos externos da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios." | | | Parecer: | Rejeitada | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00295 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Modifica a redação do art. 1o.:
"Art. 1o. O Poder Executivo é exercido pelo
Presidente da República, que é o Chefe do Estado,
pelo Chefe do Governo e pelo Conselho de
Ministros." | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00296 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprima-se os artigos 12 e 13, que dispõem
sobre a responsabilidade do Presidente da
República. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00299 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprima-se os artigos 41, 42, 43, 44 e 45,
que dispõem sobre o Conselho da República. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00302 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Altera o inciso V do art. 35 e acrescenta
novos incisos.
Art. 35o. ..................................
............................................
V - elaborar a proposta de orçamento da União
para que o Chefe do Governo a envie ao Congresso
Nacional;
Incluam-se os seguintes incisos:
(...) manifestar pedido de confiança ao
Congresso Nacional;
(...) propor emendas constitucionais;
(...) negociar e ajustar tratados, participar
de reuniões internacionais, ad referendum do
Congresso Nacional;
(...) decretar e executar a intervenção
federal, com prévia aprovação do Congresso
Nacional;
(...) propor projetos de lei e o reexame
deles ao Congresso Nacional, na forma do seu
Regimento
(...) decretar estado de alarme e solicitar
declaração do Estado de Sítio." | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00304 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Altera a redação do art. 29 e inciso II do
art. 30:
"Art. 29. O Chefe do Governo, no exercício
das funções, goza da confiança do Congresso
Nacional, salvo expressa moção de desconfiança.
Art. 30. ....................................
I - ........................................
II - por moção de desconfiança, nos termos
estabelecidos nesta Constituição;
III - ...................................... | |
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