Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00360 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
B - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Subcomissão
 

Comissão
3 - Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo
 

Número
00360 - REJEITADA
 

Autoria
ROBERTO FREIRE (PCB/PE)
 

Data
18-05-1987
 

Texto
Altera a redação do art. 23 e seus parágrafos. "Art. 23. A iniciativa das leis ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão do Congresso Nacional, ao Conselho de Ministros e aos Tribunais Federais com jurisdição em todo o território nacional. § 1o. Compete privativamente ao Conselho de Ministros a iniciativa das leis que: I............................................ ............................................ ............................................ VI .......................................... § 2o. Não serão admitidas emendas que aumentem a despesa prevista: a) nos projetos cuja iniciativa seja de exclusiva competência do Chefe do Governo e/ou Conselho de Ministros."
 

Remissão
A3A/ - SUBSTITUTIVA - ONDE COUBER -
 

Remissão
A3A023010/ - SUBSTITUTIVA - SEÇÃO:10
 

Parecer
Rejeitada