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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00360 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
B - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Subcomissão
Comissão
3 - Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo
Número
00360 - REJEITADA
Autoria
ROBERTO FREIRE (PCB/PE)
Data
18-05-1987
Texto
Altera a redação do art. 23 e seus parágrafos. "Art. 23. A iniciativa das leis ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão do Congresso Nacional, ao Conselho de Ministros e aos Tribunais Federais com jurisdição em todo o território nacional. § 1o. Compete privativamente ao Conselho de Ministros a iniciativa das leis que: I............................................ ............................................ ............................................ VI .......................................... § 2o. Não serão admitidas emendas que aumentem a despesa prevista: a) nos projetos cuja iniciativa seja de exclusiva competência do Chefe do Governo e/ou Conselho de Ministros."
Remissão
A3A/ - SUBSTITUTIVA - ONDE COUBER -
Remissão
A3A023010/ - SUBSTITUTIVA - SEÇÃO:10
Parecer
Rejeitada