Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00034 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
B - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Subcomissão
 

Comissão
2 - Comissão da Organização do Estado
 

Número
00034 - REJEITADA
 

Autoria
FERNANDO SANTANA (PCB/BA)
 

Data
15-05-1987
 

Texto
No Artigo C, inciso IX, parágrafo 2o., acrescente-se, após a palavra subsolo, o seguinte texto: "e da energia hidráulica e termelétrica a carvão"
 

Remissão
A2A/ - ADITIVA - ONDE COUBER -
 

Parecer
EMENDA No. 2A 0034-7 Propõe a participação econômica dos Estados, Distrito Federal e Municípios na exploração da energia hidráulica e termelétrica a carvão. A idéia é perfeitamente viável e de grande interesse para os entes participantes. Ocorre que, neste Título, está-se tratando dos Bens da União economicamente exploráveis. A energia hidráulica e a termelétrica a carvão, assim como a energia hidráulica, não são considerados bens, mas atividades econômicas. Assim, a emenda só poderá ser examinada e aproveitada na Comissão da Ordem Econômica. Por isso, o parecer é pela rejeição.