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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (20)
Banco
expandEMEN (20)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO[X]
Partido
PCB[X]
Uf
PE (20)
Nome
TODOS
Date
expand1987 (20)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00364 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Modifica-se a redação do art. 13. O artigo 13o. passa a ter a seguinte redação: Art. 13o. - As Fôrças Armadas destinam-se à defesa da Pátria contra agressões externas e á soberania nacional, submissas aos poderes constitucionais e às instituições democráticas. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00365 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o inciso IV do artigo 19, que atribui à polícia Federal competência para exercer a censura de diversões públicas. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00366 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprima-se a Seção I do Capítulo I e altere- se a Seção II nos seguintes termos: Seção II Art. 2o. - O Conselho de Ministros poderá decretar o Estado de Alarme nos casos de: a) grave perturbação da ordem democrática ou iminência de sua irrupção; b) agressão externa ou ameaça de sua ocorrência. § 1o. A decretação do Estado de Alarme obriga o Conselho de Ministros a solicitar a declaração do Estado de Sítio, dentro de 48 horas ao Congresso Nacional. A aprovação pelo Congresso Nacional poderá ser total ou parcial. § 2o. o Estado de Sítio não poderá prolongar- se por mais de trinta dias, sem nova autorização do Congresso Nacional. § 3o. Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será imediatamente convocado. Adesaprovação da solicitação do Conselho de Ministros obriga a votação imediata de moção de confiança. § 4o. O decreto que declarar o Estado de Sítio especificará as regiões por ele atingidas, estabelecerá as normas que deverão obedecer a sua execução, indicará as garantias constitucionais que ficarão suspensas e designará as pessoas que o executarão. § 5o. - O Estado de Sítio autoriza total ou aprcialmente as seguintes medidas coercitivas nas regiões atingidas: a) domicílio coacto; b) detenção em locais não destinados a presos comuns; c) suspensão de liberdade de reunião e de associação; d) suspensão do exercício de emprego, função ou cargo público, de civis ou militares; f) uso e ocupação de bens e serviços de terceiros, em caráter temporário, com reparação ulterior. g) censura dos meios de comunicação de massa. § 6o. 4o. - A atividade e as imunidades parlamentares dos membros do Congresso Nacional poderão ser suspensas por deliberação de dois terços dos congressistas. § 7o. - Independentemente de iniciativa do Conselho de Ministros, pode o Congresso Nacional, pela maioria absoluta dos seus membros, decretar o Estado de Sítio, caso em que deverá, de imediato, manifestar a sua confiança no Governo. Mantido o Conselho de Ministros, caberá a este a execução do decreto. § 8o. - Recusada a confiança, o Congresso Nacional, ouvido o Presidente da República, nomeará o novo Chefe de Governo, que imediatamente tomará posse e designará o executor ou executores do Estado de Sítio. é - Cessada a causa, cessarão o Estado de Sítio e os seus efeitos. Se o Conselho de Ministros não tomar iniciativa para a declaração legislativa da cessação, caberá ao Congresso Nacional fazê-lo. Dentro de 30 dias de declarado cessado o Estado de Sítio, o COnselho de Ministros prestará contas de sua gestão. é 10o - A inobservância de qualquer das prescrição relativas ao Estado de Sítio tornará ilegal a coação e permitirá ao prejudicado recorrer ao Poder Judiciário. § 11o. - A declaração de Estado de Alarme não autoriza o COnselho de Ministros a tomar nenhuma medida de exceção. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00367 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança, suprima- se o parágrafo 1o, modificando-se a redação do parágrafo 2o. Art. 14. - .................................. ............................................ § 2o. - As mulheres ficam isentas do serviço militar obrigatório em tempo de paz. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00369 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o art. 17 da Subcomissão do Sistema Eleitoral e partidos Políticos. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00370 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Emenda aditiva ao anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidário. Art. É facultada aos partidos políticos e realização de alianças e coligações. 
 Parecer:  Postula o ilustre Autor da emenda incluir um artigo no texto Constitucional, facultando aos partidos políticos a realização de alianças e coligações. Trata-se de matéria a ser disciplinada em lei. Apesar de concordamos inteiramente com a idéia não podemos acolher a proposta, por ser imperti- nente. Parecer contrário. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00414 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Inclua-se, no Capítulo "Da Inviolabilidade da Constituição" o seguinte artigo: Art. - A Constituição não perderá sua vigência se deixar de ser observada por ato de força ou se for modificada por meio diverso do previsto em seu próprio texto. Parágrafo único - Na hipótese de ato de força ou de modificação não autorizada, todo cidadão, investido ou não de autoridade, terá o dever de colaborar para o restabelecimento da plena e efetiva vigência da Constituição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00415 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber: Art. - O Tribunal Constitucional, com sede na Capital da União e jurisdição em todo o Território Nacional, é composto por dezesseis Ministros nomeados pelo Presidente da República, sendo dois designados pelo Senado Federal, dois pela Câmara dos Deputados, quatro pelo Conselho Nacional da Magistratura, dois pela Ordem dos Advogados do Brasil, dois pelo Ministério Público da União e quatro de livre nomeação do Chefe do Poder Executivo. § 1o. - Os membros do Tribunal Constitucional serão designados por um período de oito anos, desde que o pleno exercício desse mandato não ultrapasse a idade-limite de setenta anos, vedada a recondução. § 2o. - A renovação dos membros do Tribunal Constitucional far-se-á por quatro partes, a cada dois anos. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00416 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA: Dê-se ao art. 11 a seguinte redação: Art. 11 - Os Deputados Federais e os Deputados Estaduais serão eleitos pelo sistema proporcional, na forma que a lei estabelecer. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00417 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA: Inclua-se onde couber: Art. - Os partidos políticos têm autonomia para decidir sobre sua estrutura interna, bem como sobre questões que lhe são pertinentes. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00418 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA: No Substitutivo do Relator, Capítulo dedicado aos Partidos Políticos, substitua-se o § 1o. do art. 12 e, em consequência, elimine-se o § 2o. e renumere-se o seguinte: Art. 12 - .................................. § 1o. - Serão considerados partidos de âmbito nacional os que lograrem a eleição, pela sua legenda, de representação no Congresso Nacional. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00419 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA: Suprima-se no § 1o. do art. 2o. do Substitutivo da Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Institutições, a expressão "para os analfabetos". 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00420 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA: Suprima-se no Substitutivo da Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições, o Capítulo I, "Da Inviolabilidade da Constituição", que inclui os Arts. 48, 49, 50 e 51. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00421 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o Artigo 20 e, em consequência, dê-se ao Artigo 22 a seguinte redação: Art. 22 - O conselho de Ministros poderá decretar o Estado de Alarme nos casos de: a) Grave pertubação da ordem democrática ou iminência da sua irrupção; b) agressão externa ou ameaça de sua ocorrência. § 1o. - A decretação do Estado de Alarme obriga o conselho de Ministros a solicitar a declaração do Estado de Sítio, dentro de 48 horas, ao Congresso Nacional. A aprovação pelo Congresso Nacional poderá ser total ou parcial. § 2o. O Estado de Sítio não poderá prolongar- se por mais de trinta dias, sem nova autorização do Congresso Nacional. § 3o. Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será imediatamente convocado. A desaprovação da solicitação do Conselho de Ministros obriga a votação de moção de confiança. § 4o. O decreto que declarar o Estado de Sítio especificará as regiões por ele atingidas, estabelecerá as normas que deverá obedecer a sua execução, indicará as garantias constitucionais que ficara suspensas e designará as pessoas que o executarão. § 5o. O Estado de Sítio autoriza total ou parcialmente as seguintes medidas coercitivas nas regiões atingidas: a) obrigação de permanência em localidade determinada; b) detenção em locais não destinados a presos comuns; c) busca e apreensão domiciliar, independemente da autorização judicial; d) suspensão da liberdade de reunião e de associação; e) suspensão do exercício de emprego, função ou cargo público, de civis ou militares; f) uso e ocupação de bens e serviços de terceiros, em caráter temporário, com reparação ulterior; g) censura dos meios de comunicação de massa. § 6o. - A atividade e as imunidades parlamentares dos membros do Congresso nacional poderão ser suspensas por deliberação de dois terços dos votos de congressistas. § 7o. - Independente de iniciativa do Conselho de Ministros, pode o Congresso Nacional, por maioria absoluta dos seus membros, decretar o Estado de Sítio, caso que deverá, de imediato, manifestar a sua confiança no governo. Mantido o Conselho de Ministros, caberá a execução do decreto. § 8o. - Recusada a confiança, o Congresso Nacional ouvido o Presidente da República, nomeará o novo Chefe de Governo, que imediatamente tomará posse e designará o executor ou executores do Estado de Sítio. § 9o. - Cessada a causa, cessarão o Estado de Sítio e os seus efeitos. Se o Conselho de Ministros não tomar iniciativa para a declaração legislativa da cassação, caberá ao Congresso Nacional fazê-lo. Dentro de trinta dias de declarado cessado o Estado de Sítio, o Conselho de Ministros prestará contas de sua gestão. § 10o. - A inobservância de qualquer das prescrições relativas ao Estado de Sítio tornará ilegal a coação e permitirá ao prejudicado recorrer ao Poder Judiciário. § 11o. - A declaração do Estado de Alarme não autoriza o Conselho de Ministros a tomar nenhuma medida de exceção. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00422 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Emenda supressiva: Suprima-se o Art. 13 do Substitutivo da Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00423 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Emenda modificativa: O artigo 33 do Substitutivo da Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições passa a ter a seguinte redação: Art. 33 -As Forças Armadas destinam-se a defesa da Pátria contra agressões externas à soberania nacional, submissas aos poderes constitucionais e às instituições democráticas. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00220 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo 1o., modificando-se a redação do § 2o. do art. 14. "Art. 14. .................................. ............................................ § 2o. As mulheres ficam isentas do serviço militar obrigatório em tempos de paz." 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00221 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  O art. 13o. passa a ter a seguinte redação: "Art. 13o. As Forças Armadas destinam-se à defesa da Pátria contra agressões externas à soberania nacional, submissas aos poderes constituídos e às instituições democráticas." 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00222 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 1o. e modifica-se, em consequência, o Artigo 2o. "Art. 2o. O Conselho de Ministros poderá decretar o Estado de Alarme nos casos de: a) grave perturbação da ordem democrática ou iminência de sua irrupção; b) agressão externa ou ameaça de sua ocorrência. § 1o. A decretação do Estado de Alarme obriga o Conselho de Ministros a solicitar a declaração do Estado de Sítio, dentro de 48 horas ao Congresso Nacional. A aprovação pelo Congresso Nacional poderá ser total ou parcial. § 2o. O Estado de Sítio não poderá prolongar- se por mais de trinta dias, sem nova autorização do Congresso Nacional. § 3o. Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será imediatamente convicado. A desaprovação da solicitação do Conselho de Ministros obriga a votação imediata de moção de confiança. § 4o. O decreto que declarar o Estado de Sítio especificará as regiões por ele atingidas, estabelecerá as normas que deverá obedecer a sua execução, indicará as garantias constitucionais que ficarão suspensas e designará as pessoas que o executarão. § 5o. O Estado de Sítio autoriza total ou parcialmente as seguintes medidas coercitivas, nas regiões atingidas: a) domicílio coacto; b) detenção em locais não destinados a presos comuns; c) busca e apreensão familiar, independentemente de autorização judicial; d) suspensão das liberdades de reunião e de associação; e) suspensão do exercício de emprego, função ou cargo público, de civis ou militares; f) uso e ocupação de bens e serviços de terceiros, em caráter temporário, com reparação ulterior; g) censura de correspondência, da imprensa e das telecomunicações. § 6o. A atividade e as imunidades parlamentares de membros do Congresso Nacional poderão ser suspensas por deliberação de dois terços dos cotos dos congressistas. § 7o. Independente de iniciativa do Conselho de Ministros, pode o Congresso Nacional, pela maioria absoluta dos seus membros decretar o Estado de Sítio, caso em que deverá, de imediato, manifestar a sua confiança no Governo. Mantido o Conselho de Ministros, caberá a este a execução do decreto. § 8o. Recusada a confiança, o Congresso Nacional, ouvido o Presidente da República, nomeará o novo Chefe do Governo, que imediatamente tomará posse e designará o executor ou executores do Estado de Sítio. § 9o. Cessada a causa, cessarão o Estado de Sítio e os seus efeitos. Se o Conselho de Ministros não tomar iniciativa para a declaração legislativa da cessação, caberá ao Congresso Nacional fazê-lo. Dentro de 30 dias de declarado cessado o Estado de Sítio, o Conselho de Ministros prestará contas de sua gestão. § 10o. A inobservância de qualquer das prescrições relativas ao Estado de Sítio tornará ilegal a coação e permitirá ao prejudicado recorrer do Poder Judiciário. § 11o. A declaração do Estado de Alarme não autoriza o Conselho de Ministros a tomar nenhuma medida de exceção." 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00223 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o inciso III do art. 20, que atribui à Polícia Federal competência para exercer a censura no território nacional.