ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01365 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o.
Inclua-se um inciso no art. 7o. do Projeto de
Constituição com a seguinte redação:
"Art. 7o. -
Inciso - reajuste automático de salários,
proventos e pensões sempre que o índice de
inflação atingir a 10%; | | | Parecer: | Pretende o autor da presente emenda inserir no art. 7o. do
Projeto, inciso que garanta o reajuste automático de salá-
rios, proventos e pensões sempre que o índice de inflação a-
tingir a 10%.
Consideramos necessário garantir no texto constitucional,
a preservação do valor do salário do trabalhador. Com esse o-
bjetivo, o inciso IV, do mesmo artigo 7o., assegura a manu-
tenção do valor do salário mínimo por meio de reajustes peri-
ódicos. Da mesma forma,o inciso VI,ao assegurar a irredutibi-
lidade do salário ou vencimento, constitui, no seu sentido
próprio, instrumento de preservação do valor real do salário.
Parece-nos, contudo, que a definição dos momentos de rea-
justes, seja em termos temporais, seja em relação à inflação
acumulada, escapa aos limites desejáveis de uma Constituição.
À política salarial, com os instrumentos legais que lhe são
próprios, cabe, a implementação, conforme cada conjuntura,dos
princípios fundamentais a respeito da questão, expressos na
Carta Magna.
Pela rejeição da emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01366 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título IX - Das
Disposições Transitórias
Inclua-se no Título IX - Das Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição, um artigo
com a seguinte redação:
"Art. - Os atuais Ministérios da Marinha, do
Exército e da Aeronáutica são substituidos pelo
Ministério da Defesa. Cujo titular poderá ser
civil ou militar;
Parágrafo Único - Fica extinto o cargo de
ministro para o Chefe do Estado-Maior das Forças
Armadas, para o Chefe do Gabinete Militar da
Presidência da República e para o chefe do Serviço
Nacional de Informações". | | | Parecer: | A presente emenda propõe a substituição dos atuais Mi-
nistérios da Marinha, do Exército e da Aeronáutica pelo Mi-
nistério da Defesa, cujo titular poderá ser civil ou militar.
Entende seu autor que, com tal providência, a influência
das Forças Armadas na vida política nacional será minimizada,
evitando-se sua intervenção em assuntos que não lhes dizem
respeito e fortalecendo-se o regime democrático.
Em que pesem as louváveis intenções do autor da emen-
da, julgamos mais adequado que esse assunto seja definido na
lei que organizar administrativamente o Governo Federal, em
consequência de uma análise global dos problemas apresentados
pela sua composição.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01367 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título IX - Das
Disposições Transitórias
Inclua-se no Título IX - Das Disposições
Transitórias
Inclua-se no Título IX - Das Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição um artigo
com a seguinte redação:
"Art. - É extinto o Serviço nacional de
informações, com a transferência para o Ministério
da Justiça da documentação e cadastros de
informações do órgão, garantido, aos interessados,
o acesso à consulta sempre que solicitado.
§ 1o. - Fica revogada a Lei no. 7170/83 (lei
de Segurança Nacional);
§ 2o. - O Estado fica obrigado a divulgar, no
prazo máximo de 90 dias, todas as informações e
documentos relativos à operações policiais e
militares, de caráter repressivo contra movimentos
políticos e populares, ocorridas entre março de
1964 até a promulgação desta Constituição;
§ 3o. - Todos os decretos secretos ou
reservados editados sob a vigência da Constituição
de 24 de janeiro de 1967 deverão ser publicados
imediatamente após a promulgação desta
Constituição". | | | Parecer: | A emenda pretende incluir nas Disposições Transitórias
a extinção do Serviço Nacional de Informações, revogando a
lei nr.7170/83 e dá outras providências.
Todo Estado tem o dever de possuir seu órgão de infor
mação. Assim acontece em todas as nações americanas e, euro
peias ou africanas.
Sendo a matéria objeto de uma Lei ordinária, entende-
mos ser competência de manifestação por intermédio de outra
lei.
Somos pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01368 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se onde couber no capítulo das
Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição o seguinte artigo:
"Art. - Os benefícios de prestação continuada
já concedidos pela Previdência Social na data de
promulgação desta Constituição terão seus valores
revistos restabelecendo-se o poder aquisitivo que
possuia à época de sua concessão, estendendo-se a
estes beneficiários todos os direitos dispostos
nesta Constituição:" | | | Parecer: | Intenta o autor, Constituinte Eduardo Bonfim, incluir no
Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias
artigo dispondo que os benefícios de prestação continuada já
concedidos pela Providência Social na data de promulgação da
Constituição terão seus valores revistos, restabelecendo-se o
poder aquisitivo que possuia à época de sua concessão,
estendendo-se a estes beneficiários todos os direitos
dispostos na Constituição.
Inobstante a preocupação demonstratada por S. Exa.,
entendemos que no texto constitucional devem figurar apenas
os princípios gerais, reservada à legislação ordinária ou
complementar a sua regulamentação da matéria.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01349 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 220 e parágrafos
Dê-se ao art. 220 e seus parágrafos do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 220 - A declaração do imóvel como de
interesse social para fins de reforma agrária
autoriza a União a propor a ação de
desapropriação;
§ 1o. - Decretada a desapropriação por
interesse social, a União será imitada
judicialmente na posse do imóvel, mediante o
depósito do valor declarado para pagamento do
imposto territorial rural, em títulos da dívida
agrária, limitada a contestação a discutir o valor
depositado pelo expropriante;
§ 2o. - Ninguém poderá ser proprietário ou
possuidor direta ou indiretamente, de imóvel rural
de área contínua ou descontínua, que ultrapasse as
seguintes dimensões:
I - quinhentos hectares nos Estados de Minas
Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo,
Paraná, Santa Catariana, e Rio Grande do Sul;
II - um mil hectares nos Estados do Maranhão,
Ceará, Piauí, Rio Grande do Norte, Paraíba,
Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Goiás, Mato
Grosso do Sul e Distrito Federal, salvo as regiões
de carência de terras ou a população necessitada,
onde prevalecerá a área máxima de quinhentos
hectares;
III - um mil e quinhentos hectares nos
Estados do Amazonas, Pará, Rondônia, Acre, Mato
Grosso e nos territórios de Roraima e Amapá;
§ 3o. - O imóvel que ultrapassar as áreas
máximas previstas no parágrafo anterior terá o
excedente desapropriado nos termos deste artigo;
§ 4o. - São insuscetíveis de desapropriação
para fins de reforma agrária, os imóveis
pessoalmente explorados pelo proprietário com
dimensão que não ultrapasse a 500 hectares na
Regiaõ Norte e a 200 hectares no restante do
país.' | | | Parecer: | O objetivo da Emenda em exame é alterar os parágrafos do
art. 220 do Projeto de Constituição, aumentando-os para qua-
tro.
O § 1o. proposto garante à União a imissão imediata na
posse do imóvel desapropriado por interesse social, mediante
o depósito do valor declarado para fins da cobrança do ITR,
permitindo que se discuta judicialmente apenas esse valor.
Estabelece o § 2o. a área máxima permitida para consti-
tuir uma propriedade ou posse nos Estados brasileiros, divi-
didos em 3 grupos. Será desapropriado o imóvel que ultrapas-
sar esse limite (§ 3o.).
O § 4o. altera o atual § 2o. para considerar insusceptí-
veis de desapropriação os imóveis explorados pessoalmente pe-
lo proprietário, cuja dimensão não ultrapasse 500 ha na Re-
gião Norte e 200 ha nas outras regiões.
Na justificação, o Autor alega que pretende garantir à
União a imissão imediata na posse do imóvel desapropriado, ao
pequeno proprietário sua exclusão da reforma agrária e limi-
tar a área das propriedades rurais, a fim de evitar o lati-
fúndio.
Entendemos que a Emenda não deve ser aprovada, pois, em
bora meritória, prevê detalhes mais próprios de constar em
legislação ordinária.
A fixação de área não deve ser feita numa Constituição,
que é uma lei que deve ser feita para durar. Além disso, esse
assunto deve ser resolvido pelo órgão público competente, uma
vez que deverão ser levados em conta diversos aspectos, como
tipo de solo, localização, tipo de cultura, etc.
Pelo exposto, somos pela rejeição da Emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01350 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DIPOSITIVO EMENDADO: art. 18 do Título IX -
Das Disposições Transitórias
Dê-se ao art. 18 do Título IX - Das
Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 18 - No prazo de um ano da data de
promulgação da Constituição, o Congresso Nacional,
através de Comissão Mista, promoverá exame
analítico e pericial dos atos e fatos geradores do
endividamento externo brasileiro, bem como de
todas as dívidas contraídas por instituições
públicas e privadas com credores externos.
§ 1o. - A comissão criada por este artigo
terá a força legal de comissão parlamentar de
inquérito para os fins de requisição e convocação,
e atuará com o auxílio do Tribunal de Contas da
União.
§ 2o. - Fica suspenso o pagamento do
principal e dos respectivos juros e taxas da
dívida externa durante o funcionamento dessa
comissão;
§ 3o. - Apuradas iregularidades, o Congresso
Nacional declará a nulidade dos atos praticados e
encaminhará o processo do Ministério Público
Federal, que proporá, no prazo de sessenta dias, a
ação cabível.' | | | Parecer: | A emenda prescreve a criação, no prazo de um ano da da-
ta de promulgação na nova Constituição, de uma Comissão do
Congresso Nacional, para promover o exame analítico e peri-
cial dos atos e fatos geradores do endividamento externo bra-
sileiro, bem como de todas as instituições públicas e priva-
das com credores externos, o que reproduz o texto do "caput"
do art. 18 do Projeto da Comissão de Sistematização, no Ato
das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias.
O § 1. da emenda repete o que consta do §1. do Projeto ,
enquanto o §3. da emenda é cópia do §2. do Projeto.
A única inovação é o texto do § 2. da emenda: "Fica sus-
penso o pagamento do principal e dos respectivos juros e ta-
xas da dívida externa durante o funcionamento dessa comis-
são".
Alem de pouco nítida a previsão do prazo para encerra -
mento dos trabalhos da comissão, poderá ser ele prorroga-
do, o que demonstra e comprova, à exuberância, a incoveniên-
cia de a êle se vincular a satisfação dos compromissos do
Brasil com sua dívida externa.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01351 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICADA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 200
Dê-se ao art. 200 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 200 - É considerada empresa nacional,
para todos os fins de direito, aquela cujo capital
pertença a brasileiros dominacialiados no país e
que, constituida com sede no país, nele tenha o
centro de suas decisões, ressalvadas as micro e
pequenas empresas previstas no art. 212 desta
Constituição". | | | Parecer: | A emenda objetiva fornecer redação alternativa ao art.
200, que trata da conceituação de empresa nacional.
Ao buscar demarcar a titularidade exclusiva de brasilei-
ros, a emenda incorre em alguns equívocos .
Incialmente, abstrai da interveniência de variáveis es-
tratégicas para a estipulação do efetivo domínio nacional em
um determinado setor. Ao excluir a noção de "controle decisó-
rio", exclui da conceituação as questões relativas ao domínio
tecnológico, gerencial, de mercado, etc.
Mais ainda, a redação oferecida, de forma restritiva e
desnecessária, exige a titularidade exclusiva de brasileiros,
ressalvando as micros e pequenas empresas. Como se sabe, do
ponto de vista da autonomia nacional é suficiente a noção de
pessoa física domiciliada no País.
Por fim, saliente-se que a efetividade de uma política
de promoção ao setor nacional poderia ser restringida, na me-
dida em que se exige o controle total de capital, por brasi-
leiro. O importante para a sua definição relaciona-se antes
com o domínio de sua parcela votante. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01352 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMDNDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título IX - Das Disposições
Transitórias
Inclua-se no Título IX - Das Disposições
Transitórias do Projeto da Constituição um artigo
com a seguinte redação:
"Art. - A Comissão nacional de Energia
Nuclear, deixa de estar vinculada ao Conselho de
Segurança Nacional, passando a integrar a
estrutura do Ministério da Ciência e Tecnologia.
Parágrafo Único - A Comissão Nacional de
Energia Nuclear convocará a comunidade científica
nacional para elaborar as diretrizes de uma nova
política de energia nuclear a ser submetida à
aprovação do Congresso Nacional". | | | Parecer: | A emenda propõe, como disposição transitória, a desvincu
lação da Comissão Nacional de Energia Nuclear do Conselho de
Segurança Nacional, passando a integrar a estrutura do Minis-
tério da Ciência e Tecnologia, e a convocação da comunidade
científica nacional para elaborar diretrizes da nova politica
de energia nuclear, a ser, aprovada pelo Congresso Nacional.
A despeito do inegável mérito da proposta e do evidente
conteúdo científico e tecnológico das atividadades ligadas à
energia nuclear, considera-se mais apropriado manter-se a
atual situação institucional da CNEN, dadas as repercursões
possíveis das atividades nucleares sobre segurança nacional e
do cidadão.Lembramos que outras instituições diretamente dedi
cadas à pesquisa científica e tecnológica não integram o Mi-
nistério da Ciência e Tecnologia, dadas as peculiaridades das
suas atividades.
Pela rejeiçaõ. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01353 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 33
O Art. 33 passa a ter a seguinte redação:
Art. 33 - "Respeitada a proporcionalidade com
a população do Município, o número de vereadores
será de no mínimo de 9 e no máximo de 21 nos
municípios de até um milhão de habitantes; no
mínimo de 33 e máximo de 41 nos municípios de até
5 milhões de habitantes e no máximo de 55 nos
municípios acima de 5 milhões de habitantes". | | | Parecer: | Pela emenda proposta, lida com a atenção que merece, um
município com um milhão de habitantes deveria ter vinte e um
vereadores; e um município com um milhão de habitantes mais
um (um milhão e um habitantes) teria trinta e três vereadores
Pela rejeiçaõ. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01354 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título IX - Das
Disposições Transitórias
Incluáse no Título IX - Das Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição, um artigo
com a seguinte redação:
"Art. - Integrar à administração civil de
forma progressiva e conforme dispuser a lei, a
aviação civil e suas infra-estruturas". | | | Parecer: | A emenda propõe a desvinculação da Aviação Civil da es-
fera de administração do Ministério da Aeronáutica.
A proposta é uma reivindicação das aeronautas e aeroviá-
rios e vem sendo apresentada desde a fase das Subcomissões.
No nosso entender, a matéria não deve ser tratada a ní-
vel constitucional, mas a nível da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01355 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o., Inciso I
Dê-se ao Inciso I do Art. 7o. do Projeto de
Constituição: a seguinte redação:
"I - garantia do direito de trabalho mediante
relação de emprego estável, ressalvados:
a) ocorrência de falta grave comprovada
judicialmente;
b) contrato a termo, não superior a dois
anos, nos casos de transitoriedade dos serviços ou
da atividade da empresa;
c) prazos definidos em contratos de
experiência, não superiores a noventa dias,
atendidas as peculiaridades do trabalho a ser
executado;
d) superviniência de fato econômico
intransponível, técnico ou de infortúnio da
empresa, sujeito a comprovação judicial, sob pena
de reintegração ou indenização, a critério do
empregado;" | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01356 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 247
Dê-se ao Art. 247 a seguinte redação:
Art. 247 - As verbas públicas serão
destinadas exclusivamente às escolas públicas,
criadas e mantidas pelo Governo Federal, pelos
Estados, Distrito Federal e Municípios. | | | Parecer: | Propõe a ilustre constituinte Lidice da Mata emenda ao
art. 247 no sentido de destinar as verbas públicas somente às
escolas públicas.
Somos contrário à presente emenda em razão da nossa rea-
lidade. Há vastas regiões em nosso País a que a escola públi-
ca não chega. Se excluirmos as escolas comunitárias, filan-
trópicas ou confessionais - nos termos do art. 247 - estare-
mos condenando talvez milhares de brasileiros ao analfabetis-
mo.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01357 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 44o. do título IX
das Disposições Transitórias
Dê-se ao Art. 4o. do Título IX - Das
Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 4o. - Será realizada eleição direta
para Presidente da República, cento e vinte dias
após a promulgação desta Constituição.
éÚnico - O mandato do atual Presidente da
República terminará sessenta dias após a eleição
prevista no caput deste artigo, com a posse do
candidato eleito". | | | Parecer: | A emenda sugere a modificação do art. 4o. das Disposi -
ções Transitórias, no sentido de fixar a eleição para Presi -
dente da República cento e vinte dias após a promulgação da
Constituição.
Com a aprovação da proposta, entende o seu ilustre Autor
que a eleição se realizará a curto prazo, fazendo encerrar o
período denominado de "transição".
Creio que o critério de fixação de uma data certa para o
término do mandato do atual Presidente da República, como o
faz o projeto, é mais objetivo, pois o prazo de cento e vinte
dias, após a promulgação da Constituição é muito incerto.
Tanto pode ser imediáto como sugere o Autor, quanto poderá se
dar por tempo mais prolongado, dependendo de quando, efetiva-
mente, a ANC vá concluir os seus trabalhos.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01358 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDATO: Art. 268 e seus
parágrafos
Dê-se ao art. 268 e seus parágrafos do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 268 - São reconhecido aos ípdios seus
direitos originários sobre as terras que ocupam,
sua organização social, seus usos, costumes,
linguas, crenças e tradições, competindo à União a
proteção desses bens.
§ 1o. - Os atos que envolvam interesses das
comunidades indígenas terão a participação
obrigatória de órgão federal próprio e do
Ministério Público, sob pena de nulidade.
§ 2o. - A exploração das riquezas minerais em
terrras indígenas só poderá ser efetivada, como
privilégio da União, no caso de o exigir o
interesse nacional e de inexistirem reservas
conhecidas e suficientes para o consumo interno e
exploráveis, em outras partes do territírio
nacional, após a autorização das populações
indígenas envolvidas e do Congresso nacional e
obriga à destinação de percentual sobre os
resultados da lavra em benefício das comunidades
indígenas e do meio-ambiente, na forma da lei". | | | Parecer: | A emenda sugere a substituição da redação do art. 268 e
parágrafos 1o. e 2o.. A proposta apresentada foi rejeitada
por considerarmos que a emenda de no. 2p01471-2, de autoria
do Constituinte Alceni Guerra, que trata da mesma matéria,
modifica de forma clara e racional os dispositivos em pauta.
Nesta, foi aprovada a sugestão de substituição da expressão
"...de posse imemorial onde se acham permanentemente
localizados..." por "...que ocupam..." bem como a supressão
do § 1o. por já estar a matéria contemplada no art. 158 do
Projeto (A) da Comissão de Sistematização e do § 2o. por já
estar o tema previsto no art. 206 do mesmo projeto. Assim,
analisando as sugestões oferecidas na presente emenda optamos
pela sua rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01359 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 47o.
Incluam-se dois parágrafos ao art. 4o. do
Projeto de Constituiçã ocom a seguinte redação:
"Art. 47o. -
§ 1o. - O Brasil manterá relações
diplomáticas com todas as entidades ou
organizações representativas de povos,
reconhecidas pela ONU;
§ 2o. - O Brasil não manterá relações
diplomáticas com países que adotem políticas
segregacionistas;" | | | Parecer: | A Emenda visa a incluir dois parágrafos no Art. 4o. do
Projeto da Constituição.
Um dos parágrafos estabelece que o Brasil manterá rela-
ções com todas as entidades ou organizações representativas
de povos, reconhecidas pela ONU.
O segundo proibe que o Brasil mantenha relações diplo-
máticas com países que adotem políticas segregacionistas.
Quanto ao primeiro parágrafo, julgamos inconveniente a
medida, que, a nosso ver, não deveria ser matéria constitu-
cional.
Quanto ao segundo, remetemos ao parecer dado à Emenda
no. 2P01194/2. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01360 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 167
Dê-se ao artigo 167 do Projeto a seguinte
redação:
Art. 167 - As Forças Armadas, constituidas
pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica,
são instituições nacionais permanentes e
regulares, organizadas com base na hierarquia e na
disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente
da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à
garantia dos poderes constitucionais, e por
iniciativa do Poder Executivo com a prévia
aprovação do Poder Legislativo, da ordem
constitucional. | | | Parecer: | Opino pela rejeição, na forma do parecer oferecido à
emenda 2p01603-1. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01361 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Projeto de Constituição (A) reimpressão
Dispositivo Emendado: Título IV, Capítulo I,
SeçãoI
Inclua-se no Cap. I, Seção I, do Título IV, o
seguinte artigo:
Art. - "O operariado e o campesinato
trabalhador serão representados na Câmara dos
Deputados por uma bancada apartidária, eleita por
voto secreto e universal, à base de 1 (um)
operário e 1 (um) camponês por cada Estado e pelo
Distirto Federal, conforme a lei dispuser.
§ 1o. - As entidades sindicais, urbanas e
rurais, indicarão ao eleitorado 5 (cinco)
candidatos, escolhidos em Assembléias gerais ou
congressos dessas entidades, em cada Estado ou
Distrito Federal.
§ 2o. - O nome mais votado dos operários e
camponeses nas eleições para a Câmara dos
Deputados em cada Estado e no Distrito Federal,
será eleito para constituir a bancada apartidária.
os suplentes obederão a ordem decrescente de
votação.
§ 3o. - Os candidatos escohidos pelas
entidades sindicais serão por estas registrados na
Justiça Eleitoral. | | | Parecer: | A emenda propõe a inclusão na Seção I(Do Congresso Na-
cional) de dispositivos prevendo a eleição de representantes
do operariado e do campesinato para a Câmara dos Deputados.
O autor da Emenda alega que os operários e camponeses
não são devidamente representados no Congresso Nacional.
Os representantes classistas(que tiveram oportunidade no
Brasil na década de 30) constituiriam uma bancada apartidária
e seriam indicados ao eleitorado pelas entidades sindicais
nos Estados e no Distrito Federal.
Os candidatos escolhidos pelas entidades sindicais se-
riam por estas registrados na Justiça Eleitoral.
A proposta se assemelha ao Corporativismo fascista de
Mussolini.
Pela rejeição | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01362 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 6o., é 31
Dê-se a seguinte redação ao é 31 do Art. 6o.
do Projeto de Constituição:
§ 31 - É livre a expressão da atividade
intelectual, artística, científica e de
comunicação, independentemente de censura ou
licença. Aos autores pertence o direito exclusivo
de utilização, publicação ou reprodução de suas
obras, transmissíveis aos herdeiros pelo tempo que
a lei fixar. É assegurada a proteção, nos termos
da Lei, às participações individuais em obras
coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas,
inclusive nas atividades esportivas. Será
assegurado aos criadores e intérpretes e controle
econômico sobre as obras que criarem ou de que
participarem. | | | Parecer: | A fórmula adotada pelo Projeto disciplinar a matéria
não necessita de modificação.
Pela rejeição da emenda. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01363 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 10
Acrescente-se ao Art. 10 do Projeto de
Constituição os seguintes paragráfos:
"Parágrafo - Para a defesa dos interesses dos
trabalhadores as entidades sindicais poderão
organizar comissões por local de trabalho,
garantida aos seus integrantes a mesma proteção
legal dispensada aos dirigentes sindicais;
"Parágrafo - os dirigentes sindicais, no
exercício de sua atividade, terão acesso aos
locais de trabalho na sua base territorial de
atuação." | | | Parecer: | A emenda em questão tem por objetivo acrescentar, ao ar-
tigo 10 do Projeto, parágrafo que garanta o direito à forma-
ção de comissões por local de trabalho e o de livre acesso às
empresas. por parte dos dirigentes sindicais.
Não cabe dúvida acerca da relevância dos dispositivos
propostos. O livre acesso ao local de trabalho é requisito
indispensável à tarefa de fiscalização que o sindicato, en-
quanto representante dos trabalhadores, deve cumprir. Por ou-
tro lado, as comisssões de fabrica, quando constituidas,
atuam como verdadeiras raízes da entidade na categoria, con-
ferindo-lhe grau muito superior de representatividade.
A nosso ver, contudo, a despeito de sua importância, es-
sas matérias, por encontrar-se sujeitas às alterações coti-
diana das relações de trabalho no país, devem ser deixadas à
normatização infraconstitucional. Devem, portanto, ser objeto
de acordos e convenções, e mesmo, num nivel genérico, de lei
ordinária.
Pela rejeição da emenda. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01364 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o., inciso XII
Dê ao inciso XII, do art. 7o., do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"XII - duração de trabalho não superior a
quarenta horas semanais, e não excedente a oito
horas diárias, com intervalo para repouso e
alimentação;" | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do Parecer à emenda n.
2p01273-6. | |
|