Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:01361 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
S - Emendas de Plenario - 2P
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
01361 - REJEITADA
 

Autoria
EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ)
 

Data
13-01-1988
 

Texto
EMENDA ADITIVA Projeto de Constituição (A) reimpressão Dispositivo Emendado: Título IV, Capítulo I, SeçãoI Inclua-se no Cap. I, Seção I, do Título IV, o seguinte artigo: Art. - "O operariado e o campesinato trabalhador serão representados na Câmara dos Deputados por uma bancada apartidária, eleita por voto secreto e universal, à base de 1 (um) operário e 1 (um) camponês por cada Estado e pelo Distirto Federal, conforme a lei dispuser. § 1o. - As entidades sindicais, urbanas e rurais, indicarão ao eleitorado 5 (cinco) candidatos, escolhidos em Assembléias gerais ou congressos dessas entidades, em cada Estado ou Distrito Federal. § 2o. - O nome mais votado dos operários e camponeses nas eleições para a Câmara dos Deputados em cada Estado e no Distrito Federal, será eleito para constituir a bancada apartidária. os suplentes obederão a ordem decrescente de votação. § 3o. - Os candidatos escohidos pelas entidades sindicais serão por estas registrados na Justiça Eleitoral.
 

Remissão
A9B040101/ - ADITIVA - SEÇÃO:01
 

Parecer
A emenda propõe a inclusão na Seção I(Do Congresso Na- cional) de dispositivos prevendo a eleição de representantes do operariado e do campesinato para a Câmara dos Deputados. O autor da Emenda alega que os operários e camponeses não são devidamente representados no Congresso Nacional. Os representantes classistas(que tiveram oportunidade no Brasil na década de 30) constituiriam uma bancada apartidária e seriam indicados ao eleitorado pelas entidades sindicais nos Estados e no Distrito Federal. Os candidatos escolhidos pelas entidades sindicais se- riam por estas registrados na Justiça Eleitoral. A proposta se assemelha ao Corporativismo fascista de Mussolini. Pela rejeição