Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:01362 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
S - Emendas de Plenario - 2P
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
01362 - REJEITADA
 

Autoria
EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ)
 

Data
13-01-1988
 

Texto
EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 6o., é 31 Dê-se a seguinte redação ao é 31 do Art. 6o. do Projeto de Constituição: § 31 - É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissíveis aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar. É assegurada a proteção, nos termos da Lei, às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas. Será assegurado aos criadores e intérpretes e controle econômico sobre as obras que criarem ou de que participarem.
 

Remissão
A9B020100006 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:006 PAR
 

Parecer
A fórmula adotada pelo Projeto disciplinar a matéria não necessita de modificação. Pela rejeição da emenda.