Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:01367 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
S - Emendas de Plenario - 2P
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
01367 - REJEITADA
 

Autoria
EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL)
 

Data
13-01-1988
 

Texto
EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título IX - Das Disposições Transitórias Inclua-se no Título IX - Das Disposições Transitórias Inclua-se no Título IX - Das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição um artigo com a seguinte redação: "Art. - É extinto o Serviço nacional de informações, com a transferência para o Ministério da Justiça da documentação e cadastros de informações do órgão, garantido, aos interessados, o acesso à consulta sempre que solicitado. § 1o. - Fica revogada a Lei no. 7170/83 (lei de Segurança Nacional); § 2o. - O Estado fica obrigado a divulgar, no prazo máximo de 90 dias, todas as informações e documentos relativos à operações policiais e militares, de caráter repressivo contra movimentos políticos e populares, ocorridas entre março de 1964 até a promulgação desta Constituição; § 3o. - Todos os decretos secretos ou reservados editados sob a vigência da Constituição de 24 de janeiro de 1967 deverão ser publicados imediatamente após a promulgação desta Constituição".
 

Remissão
A9B09/ - ADITIVA - TITULO:09
 

Parecer
A emenda pretende incluir nas Disposições Transitórias a extinção do Serviço Nacional de Informações, revogando a lei nr.7170/83 e dá outras providências. Todo Estado tem o dever de possuir seu órgão de infor mação. Assim acontece em todas as nações americanas e, euro peias ou africanas. Sendo a matéria objeto de uma Lei ordinária, entende- mos ser competência de manifestação por intermédio de outra lei. Somos pela rejeição.