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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:01352 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
S - Emendas de Plenario - 2P
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
01352 - REJEITADA
Autoria
ALDO ARANTES (PC DO B/GO)
Data
13-01-1988
Texto
EMDNDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título IX - Das Disposições Transitórias Inclua-se no Título IX - Das Disposições Transitórias do Projeto da Constituição um artigo com a seguinte redação: "Art. - A Comissão nacional de Energia Nuclear, deixa de estar vinculada ao Conselho de Segurança Nacional, passando a integrar a estrutura do Ministério da Ciência e Tecnologia. Parágrafo Único - A Comissão Nacional de Energia Nuclear convocará a comunidade científica nacional para elaborar as diretrizes de uma nova política de energia nuclear a ser submetida à aprovação do Congresso Nacional".
Remissão
A9B09/ - ADITIVA - TITULO:09
Parecer
A emenda propõe, como disposição transitória, a desvincu lação da Comissão Nacional de Energia Nuclear do Conselho de Segurança Nacional, passando a integrar a estrutura do Minis- tério da Ciência e Tecnologia, e a convocação da comunidade científica nacional para elaborar diretrizes da nova politica de energia nuclear, a ser, aprovada pelo Congresso Nacional. A despeito do inegável mérito da proposta e do evidente conteúdo científico e tecnológico das atividadades ligadas à energia nuclear, considera-se mais apropriado manter-se a atual situação institucional da CNEN, dadas as repercursões possíveis das atividades nucleares sobre segurança nacional e do cidadão.Lembramos que outras instituições diretamente dedi cadas à pesquisa científica e tecnológica não integram o Mi- nistério da Ciência e Tecnologia, dadas as peculiaridades das suas atividades. Pela rejeiçaõ.