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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:01355 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
S - Emendas de Plenario - 2P
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
01355 - REJEITADA
Autoria
LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA)
Data
13-01-1988
Texto
EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o., Inciso I Dê-se ao Inciso I do Art. 7o. do Projeto de Constituição: a seguinte redação: "I - garantia do direito de trabalho mediante relação de emprego estável, ressalvados: a) ocorrência de falta grave comprovada judicialmente; b) contrato a termo, não superior a dois anos, nos casos de transitoriedade dos serviços ou da atividade da empresa; c) prazos definidos em contratos de experiência, não superiores a noventa dias, atendidas as peculiaridades do trabalho a ser executado; d) superviniência de fato econômico intransponível, técnico ou de infortúnio da empresa, sujeito a comprovação judicial, sob pena de reintegração ou indenização, a critério do empregado;"
Remissão
A9B020200007 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:007
Parecer
Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0.