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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:01353 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
S - Emendas de Plenario - 2P
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
01353 - REJEITADA
Autoria
LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA)
Data
13-01-1988
Texto
EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 33 O Art. 33 passa a ter a seguinte redação: Art. 33 - "Respeitada a proporcionalidade com a população do Município, o número de vereadores será de no mínimo de 9 e no máximo de 21 nos municípios de até um milhão de habitantes; no mínimo de 33 e máximo de 41 nos municípios de até 5 milhões de habitantes e no máximo de 55 nos municípios acima de 5 milhões de habitantes".
Remissão
A9B030400033 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:033
Parecer
Pela emenda proposta, lida com a atenção que merece, um município com um milhão de habitantes deveria ter vinte e um vereadores; e um município com um milhão de habitantes mais um (um milhão e um habitantes) teria trinta e três vereadores Pela rejeiçaõ.