Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:01356 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
S - Emendas de Plenario - 2P
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
01356 - REJEITADA
 

Autoria
LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA)
 

Data
13-01-1988
 

Texto
EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 247 Dê-se ao Art. 247 a seguinte redação: Art. 247 - As verbas públicas serão destinadas exclusivamente às escolas públicas, criadas e mantidas pelo Governo Federal, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.
 

Remissão
A9B080300247 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:247
 

Parecer
Propõe a ilustre constituinte Lidice da Mata emenda ao art. 247 no sentido de destinar as verbas públicas somente às escolas públicas. Somos contrário à presente emenda em razão da nossa rea- lidade. Há vastas regiões em nosso País a que a escola públi- ca não chega. Se excluirmos as escolas comunitárias, filan- trópicas ou confessionais - nos termos do art. 247 - estare- mos condenando talvez milhares de brasileiros ao analfabetis- mo. Pela rejeição.