ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00154 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Artigo(...) Inciso XXX - Acrescente-se ao
Artigo, como inciso XXX, renumerando-se os demais,
o seguinte:
"XXX Aos cidadãos de idade avançada serão
asseguradas condições especiais de moradia,
trabalho opcional, seguridade social, participação
plena na vida comunitária, vedada a segregação." | | | Parecer: | Prejudicada, por já estar contida na redação do texto origi-
nal e em emendas anteriores. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00131 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | Texto: | Art. 26. Compete privativamente ao Chefe do
Estado:
"é XI permitir, após autorização específica
do Congresso Nacional, que forças estrangeiras
transitem pelo Território Nacional ou nele
permaneçam temporariamente." | | | Justificativa: | O Congresso Nacional deve ser ouvido em todas as ações que impliquem em guerra ou em segurança nacional. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00132 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | Texto: | "Art. 12. São brasileiros naturalizados os
estrangeiros que adquirirem a nacionalidade
brasileira na forma da lei ordinária que regular a
matéria.
Parágrafo único. O estrangeiro perderá sua
naturalidade brasileira em virtude de sentença
fundamentada em crimes contra os interesses e
segurança nacionais." | | | Justificativa: | A Lei Constitucional não deve estipular condições para a naturalização, mas apenas admitir a conceituação, ficando ao encargo da lei ordinária a definição das condições básicas para a obtenção do direito.
O acréscimo do Parágrafo Único visa normatizar a permanência de estrangeiros no País, outorgando aos tribunais brasileiros poderes para julgar crimes por eles praticados.
É extremamente importante que a tranquilidade e a segurança nacionais sejam preservadas a todo custo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00133 APROVADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | Texto: | Art. 36. Suprimir. | | | Justificativa: | O art. 12 já trata da naturalização, dispensando, portanto, que nas disposições transitórias à matéria volte a ser tratada.
O artigo 36 das Disposições Transitórias conforme está redigido possibilitará a invasão do Território Nacional por grupos ou organizações estrangeiras extremistas que venham para o nosso País com finalidade específica de perturbar a ordem e comprometer a soberania do País.
A nação precisa de paz. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00241 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Art. São direitos e garantias individuais:
"é 15 A instrução criminal terá início um
juizado sumariamente e será desde logo,
contraditória, garantida ao acusado ampla defesa e
direito de guardar reserva, sobre o fato
incriminatório, sendo vedado, o interrogatório, o
depoimento pessoal, em inquérito policial ou em
qualquer procedimento inquisitorial." | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00242 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Art. São direitos e garantias individuais:
"22o. Dar-se-á habeas corpus, quando alguém
sofrer ou estiver ameaçado de sofrer violência ou
coação em sua liberdade de ir, vir, e ficar,
reunir-se pacificamente ou manisfestar opinião por
ato ilegal ou abuso de poder, e ordem de
libertação não poderá ser retardada sob qualquer
pretexto, devendo o juiz ou tribunal despachar o
pedido, imediatamente, ou proceder de ofício." | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00243 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Art. São direitos e garantias individuais:
"V - A Segurança jurídica, a lei não
prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico
perfeito e a coisa julgada e não poderá excluir de
apreciação do Poder Judiciário qualquer dano
coletivo, além da lesão ao direito individual." | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00244 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Art. São direitos e garantias individuais:
"X - A liberdade de manifestação cultural e
artística, sendo proibida qualquer forma de
censura, salvo para fins de classificação por
faixa etária." | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00245 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Art. São direitos e garantias individuais:
"XVIII - A habitação digna, sendo um dever do
Estado fazer com que este direito seja devidamente
assegurado a cada brasileiro, do campo e da
cidade, independentemente de sua situação
econômica-financeira." | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00265 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprima-se, no inciso XIV, do Capítulo "dos
direitos e garantias individuais", o seguinte
período:
"O registro de patentes ou de marcas
estrangeiras sujeita-se a seu uso efetivo no prazo
que a lei determinar, sob pena de caducidade." | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00266 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se ao é 28 a seguinte redação:
"§ 28. Não será concedida, em caso nenhum, a
extradição de brasileiros." | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00268 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | No ítem X - Substituir a expressão vedado na
forma da lei o anonimato por resguardadas na forma
da lei a defesa da sociedade e a proteção da honra
pessoal; | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00271 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprima-se no inciso XXXIII, do artigo único
do anteprojeto, o seguinte trecho:
"... salvo nos casos previstos em lei,
mediante autorização judicial". | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00272 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se ao final do ítem XXV:
"Ao ítem XXV - ..., o acesso à dieta
alimentar básica pela população carente;" | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00273 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se no inciso VIII, in fine, ou
onde couber, o seguinte:
"VIII - É proibida a atribuição de um número
nacional único aos cidadãos. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00275 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | No. § 2o., do artigo único do anteprojeto,
substitua-se, na primeira linha a palavra "perda"
por "perdimento". | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00276 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I, do art. único do
anteprojeto a seguinte redação:
"I - A vida; é garantida a integridade física
e mental e a existência digna; a tortura, a
qualquer título, constitui crime inafiançável e
insusceptível de anistia e prescrição.
Acrescente-se, ainda, por força da
modificação proposta e nos termos do art. 23 § 2o.
do Regimento Interno, o parágrafo adiante
enunciado, que tomará o no. 9o., determinando
também a remuneração dos demais, que se lhe
seguem:
§ 9o. Não haverá pena de morte, de trabalho
forçados, de banimento, de confisco nem de caráter
perpetuo." | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00205 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda modificativa do art. 3o., I, alíneas
"b" e "c".
Art. 3o. ....................................
I) a) .
b) promover, determinar ou requisitar
procedimentos ou atos administrativos ou policiais
pertinentes ao exercício de suas atribuições. | |
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