ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00829 APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item III do
parágrafo único do artigo 18 (VIII-a):
III - pelo livre acesso aos bens culturais; | | | Parecer: | O Substitutivo responde à preten-
são da Emenda. Acolhida. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00830 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item I do
parágrafo único do art. 18 (VIII-a):
I - pela liberdade de criar, produzir,
praticar e divulgar valores culturais; | | | Parecer: | "Valores" se refere aos elementos imateriais ou espirituais,
enquanto os "bens", que, apesar de atingir também os não
concretos, nomeiam os sítios, edifícios, monumentos, objetos
e documentos. Acolhida em parte. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00831 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-sea seguinte redação no artigo 18 (VIII-
a):
Artigo 18 - O Estado garantirá a todos os
cidadãos o pleno exercício dos direitos culturais
e dará apoio e incentivo às ações de valorização,
desenvolvimento e difusão da cultura. | | | Parecer: | O termo "proteção", embora vago, garante uma série de medidas
acautelatórias, sem sempre deferidas por leis ou regulamen-
tos, razão pela qual o relator opta por mantê-la. Emenda não
acolhida. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00832 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 28 (VIII-a):
Artigo 28 - A lei assegurará a criação de
benefícios fiscais para fomentar as práticas
desportivas formais e não formais, particularmente
as de expressão nacional. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Com a nova redação, acolhi, parcialmente, a emenda proposta
pelo nobre parlamentar. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00834 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 26 (VIII-
a):
Artigo 26 - Compete à União criar normas
gerais sobre o desporto, dispensando tratamento
diferenciado para o desporto profissional. | | | Parecer: | É importante, por questão de clareza, manter a expressão
"desporto não profissional". Não acolhida. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00835 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 25 (VIII-
a):
Artigo 25 - Cabe à União legislar sobre a
importação, produção, distribuição,
comercialização e exibição de obras
cinematográficas. | | | Parecer: | A proposta constará, certamente, da secção da "Da União", em
outro capítulo do Anteprojeto que irá à Comissão de Sistema-
tização, onde se establelcerá a competência da União, dos Es-
todos e Municípios legislarem sobre a cultura. Pelo acolhi-
mento parcial. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00836 APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 24 (VIII-a):
Artigo 24 - O Poder Público assegurará
incentivos especiais às pequenas e médias empresas
editoras de livros, jornais e periódicos. | | | Parecer: | Acolhida, na íntegra, a presente Emenda. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00837 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do art. 23
(VIII-a):
§ 2o. - Lei complementar disporá sobre a
criação do Conselho de Ética, vinculado ao Chefe
do Governo, composto por membros da sociedade, com
competência para informar e opinar sobre os
dispostos neste artigo. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, com restrições a competência do órgão
atribuído no Substitutivo ao alvedrio estadual e municipal,
descentralizado, portanto, o que melhor atende a variedade
cultural e comportamental das inúmeras regiões do País. Aco-
lhida no mérito. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00838 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art. 23
(VIII-a):
§ 1o. - Não haverá censura de qualquer
espécie sobre livros, jornais, revistas e outros
periódicos, cinema, peças teatrais e qualquer tipo
de espetáculo cultural. | | | Parecer: | A preocupação da Emenda, que é correta, está abrangida de ou-
tro modo no parágrafo 2o. do Substitutivo apresentado, especi
ficando tratamento especial exatamente para as diversões pú-
blicas. Aprovada no mérito, rejeitada da forma. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00839 APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação aoa rt. 23 (VIII-a):
Artigo 23 - São livres a produção, a
circulação e a divulgação de obras culturais,
respeitados os direitos humanos e demais
disposições desta Constituição. | | | Parecer: | Dá nova redação ao Artigo 23, a inserção proposta foi promo -
vida. Acolhida. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00840 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do artigo
22 (VIII-a):
§ 2o. - A lei orçamentária fixará,
anualmente, dotação suficiente para a conservação,
restauração, manutenção e permanência dos bens de
valor cultural de propriedade do Poder Público ou
por ele administrados. | | | Parecer: | A "restauração" está, agora, prevista em dispositivo do Subs-
titutivo. Acolhida parcialmente. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00841 APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art. 22
(VIII-a):
§ 1o. - A demolição, por parte do Poder
Público, de espaço onde se pratique atividade
cultural dependerá de prévia construção ou
adaptação de outro, de nível igual ou superior. | | | Parecer: | Acolhida integralmente a Emenda. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00842 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 22 (VIII-a):
Art. 22 - O Estado promoverá e incentivará a
preservação de sítios, conjuntos urbanos,
edificações, objetos, documentos e outros bens de
valor cultural - arqueológico, histórico,
científico, artístico, ecológico e paisagístico -
através de seu inventário sistemático, vigilância,
tombamento, aquisição e outras ações de
acautelamento e proteção. | | | Parecer: | A inserção foi feita no dispositivo que trata da matéria no
Substitutivo. Acolhida parcialmente. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00843 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 21 (VIII-
a):
Artigo 21 - É obrigação do Poder Público
organizar, manter e apoiar o funcionamento de
bibliotecas, arquivos, museus, centros de arte e
casas de cultura de acesso público. | | | Parecer: | Dada nova redação ao dispositivo, a proposta está acolhida
parcialmente. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00844 REJEITADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprimam-se o art. 20 e seu parágrafo. | | | Parecer: | Consideramos necessária a fixação de percentuais para a Cul -
tura, como o fazemos para a Educação, áreas contíguas e cor -
respondentes, pois a tradição política brasileira , nesse
campo, é melancólica e frustrante. Não acolhida. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00845 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Suprimam-se os parágrafos 2o. 3o. do art. 19
(VIII-a) | | | Parecer: | O § 2o. foi suprimido e o § 3o. tomou nova redação, pois toca
direitos e deveres de interesse e grandes messes de agentes
da Cultura Brasileira. Acolhida parcialmente. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00846 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação do § 1o. do art. 19
(VIII-a):
Parágrafo único - O patrimônio e as
manifestações da cultura popular, particularmente
as indígenas e afro-brasileiras, terão proteção
especial do Estado contra ações que violentem a
sua natureza e autenticidade. | | | Parecer: | Reescrito o dispositivo, foi ratificado o mérito da proposta,
com nova forma. Acolhida parcialmente. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00847 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 19 (VIII-a):
Artigo 19 - Lei Complementar estabelecerá
incentivos e vantagens às atividades culturais
especialmente quanto: à formação e à melhoria das
condições de trabalho de criadores, intérpretes e
pesquisadores; à produção, circulação e difusão de
obras; ao exercício e proteção dos direitos de
invenção e do autor. | | | Parecer: | Reescrito o dispositivo, com pequena alteração na redação,
a Emenda está acolhida parcialmente. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00848 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item VIII do
parágrafo único do art. 18 (VIII-a):
VIII - pelo dever do Estado de preservar a
função prevalentemente cultural dos meios de
comunciação social e seu uso democrático; de
promover e estimular o intercãmbio cultural
interno e externo; e de preservar e difundir a
língua portuguesa. | | | Parecer: | A proposta é aceita, recolocada em três itens do mesmo pará-
grafo, com modificações na redação do Substitutivo. Acolhida
a Emenda parcialmente. | |
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