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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (32)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (29)
PSDB (3)
Uf
DF (32)
Nome
MARIA DE LOURDES ABADIA[X]
TODOS
Date
expand1988 (7)
expand1987 (25)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00062 REJEITADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda aditiva: "Art. Acima da Constituição só é soberana a vontade popular expressa na forma da lei." 
 Parecer:  A Emenda em tela, na formulação proposta, constitui total subversão lógica e jurídica, pois remete à lei definição da "vontade popular", que se situará acima da Constituição. Na realidade, o Anteprojeto em todos os seus dispositivos deixa evidenciado o império da participação popular nas deci- sões relevantes concernentes a alterações do texto ou de me- canismos de sua defesa. Parece-nos inócua a postulação. Somos pela rejeição da proposição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00063 REJEITADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda aditiva: "Art. "Cumpra-se" a presente Constituição." 
 Parecer:  A expressão sugerida nesta Emenda constitui postulado inerente à própria promulgação da Constituição. Mais importante do que um mero mandamento que se ressente de sanção é a instituição de mecanismos e a inserção de pre- ceitos acompanhados de efeitos coercitivos, como aqueles con- tidos no Anteprojeto. Não obstante a intenção de preservar a estabilidade da Lei Fundamental, por parte da ilustre autora, somos pela re- jeição da Emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00466 REJEITADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  Proposta de Emenda - Disposições Transitórias. Art. São estáveis no Serviço Público Federal os atuais servidores regidos pela Lei no. 1.711, de 28-10-52, que, na data de promulgação desta Constituição, contem 10 (dez) anos de exercício ininterrupto, em cargo comissionado e que não tenham outro vínculo de qualquer natureza com o Serviço Público, constituindo quadro especial em extinção. 
 Parecer:  A Subcomissão, por sua expressiva maioria, posicionou-se no sentido de só admitir o ingresso no serviço público, em cará- ter efetivo, dos servidores concursados. É preciso relembrar, salvo honrosas exceções, que a maior parte dos detentores de cargos em comissão, há mais de 10 anos, foram guindados a es- ses postos por desfrutarem dos favores do regime de exceção então vigente. Em muitos casos, são aposentados, reformados ou pensionistas do Estado que, não podendo reingressar no serviço público serão pela prática da acumulação ilícita, va- liam-se do expediente de ocupar aqueles cargos não integran- tes dos Quadros de Carreira. Em outros, são empregados de es- tatais ou outros órgãos da administração indireta, acumulan- do, assim, salários com vencimentos, além das inefáveis mor- domias. Por esses motivos, julgamos ser da maior inconveniên- cia a efetivação dessas situações anômalas, motivo pelo qual opinamos pela rejeição da Emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00297 REJEITADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  Suprimir o Artigo 7o. do Capítulo do Meio Ambiente: "Art. 7o. Proibe-se no Território Nacional a instalação e funcionamento de reatores nucleares, exceto para finalidades científicas." 
 Parecer:  Contraria opção feita pelo relator sobre a matéria. Rejeitada. 
 Indexação:  SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO, AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00176 REJEITADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  PROPOSTA DE EMENDA - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS. Art. (...) - São estáveis no Serviço Público Federal os atuais servidores regidos pela Lei no 1.711, de 28-10-52, que, na data de promulgação desta Constituição, contém 10 (dez) anos de exercicio ininterrupto, em cargo comissionado e que não tenham outro vínculo de qualquer natureza com o Serviço Público, consitituindo quadro especial em extinção. 
 Parecer:  Ver parecer à 700178-9. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00406 REJEITADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda supressiva no. Seja suprimido o inciso XIII do art. 2o. do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, pelos motivos a seguir aduzidos. 
 Parecer:  A emenda sob exame nada acrescenta, em termos de avanço ou aperfeiçoamento, ao atual dispositivo constante da Constitui- ção vigente. Por outro lado, a proposta como se encontra, não sugere qualquer espécie de estabilidade, uma vez que prevê unicamente que, em caso de discussão, haverá indenização ou fundo de garantia. Entendemos, porém, que determinados setores encontrariam di - ficuldades em atender o disposto no item XIII do art. 2o. do anteprojeto. Referimo-nos às empresas prestadoras de serviço, as de construção civil, as que trabalham em períodos de safra etc...Por isso, mantivemos o texto do anteprojeto, tal como se encontra, acrescentando, contudo, os contratos a termo, a- lém do contrato de experiência por 90 dias. Mas, ao mesmo tempo, o texto também prevê punição para as empresas com ex - cessiva rotatividade de mão-de-obra, além do controle dos sindicatos sobre as demissões. Estamos convencidos que, deste modo, encontramos o meio ter - mo e equilíbrio entre o capital e o trabalho. Diante do exposto, opinamos pela rejeição da presente emenda. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00006 REJEITADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  Proposta de Emenda - Disposições Transitórias. Art. (...) - São estáveis no Serviço Público Federal os atuais servidores regidos pela Lei no. 1.711, de 28-10-52, que, na data de promulgação desta Constituição, contém 10 (dez) anos de exercício ininterrupto, em cargo comissionado e que não tenham outro vínculo de qualquer natureza com o Serviço Público, constituindo quadro especial em extinção. 
 Parecer:  Rejeitada. A pretensão contida na presente Emenda levanta uma grave ques tão de ordem social. Por outro lado, se a aceitássemos estaríamos contradizendo to do o espírito do nosso projetor. A pretenção constante da e menda em referência é mais pertinente a Legislação Trabalhis ta, pelo que, conciderâmo-la rejeitada. ------------------------------------------------------------- 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01213 REJEITADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda Supressiva no. - Deputada Maria de Lourdes Abadia Seja suprimido o inciso XXIV do Artigo 2o. do Substitutivo da Comissão da Ordem Social. 
 Parecer:  Rejeitada. A vedação da intermediação da mão de obra objetiva fortale- cer a relação empregatícia direta entre prestadoras e tomado- ras de serviços. Sabemos dos abusos que essa prática ense- ja. São conhecidos casos que as locadoras repassam ao traba- lhador cerca de 1/8 do que recebeu do tomador do serviço. Não cabe, a nosso ver, o temor de redução do mercado de tra- balho. O trabalho demandado continuará a sê-lo. Apenas essa demanda deverá ser satisfeita por contrato de trabalho, ain- da que a termos. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02791 REJEITADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda SUBSTITUTIVA aos arts. 391, 392, 393, do Capítulo III, Da Educação e Cultura, que passam a constituir-se em um só, de número 391, renumerando-se os seguintes. Art. 391. Compete a União criar normas gerais para o Desporto, dispensando tratamento diferenciado para o Desporto profissional e não profissional, obedecidos os seguintes princípios e normas cogentes: I - Respeito a autonomia das Entidades desportivas dirigentes e associações quanto a sua organização e funcionamento internos; II - Destinação de recursos públicos para amparar e promover prioritariamente o Desporto educacional, não profissional e, em casos específicos, o Desporto de alto rendimento; III - Incentivo e proteção as manifestações desportivas de criação nacional; IV - Instituição de benefícios fiscais e outros específicos para fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um; V - Garantia do direito exclusivo de votos nas assembléias eletivas das entidades dirigentes desportivas nos âmbitos federal e estadual, as associações integrantes da divisão principal, e também as federações estaduais quando se tratarem de processo eletivo nas Confederações desportivas; 
 Parecer:  A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucional, c ontém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da legis- lação ordinária e complementar. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12240 REJEITADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao Parágrafo Único do artigo 255 a seguinte redação: Lei especial disporá sobre a careira dos servidores que exerçam cargo de nível superior da Polícia Civil, mediante concurso Público de Provas e Títulos. 
 Parecer:  A emenda propõe alterar o parágrafo único do art. 255. Entendemos ser a proposta matéria de lei ordinária. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13422 REJEITADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Seja suprimido o inciso XII, art. 13 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba- lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe, portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí- cio direto entre prestadores e tomadores de serviços. A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte- rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi- ços hoje atendidos mediante locação desapareceria com a proi- bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço. Pela rejeição da emenda. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13423 REJEITADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao art. 13, do Capítulo II - Dos Direitos Sociais, o inciso XXXII, com a seguinte redação: Garantia ao empregado recontratado da preservação do mesmo nível de remuneração real anteriormente percebida. 
 Parecer:  Em que pese o louvável objetivo da Emenda, o preceito é, nitidamente, de caráter normativo e, portanto, próprio da le- gislação ordinária. * 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14634 REJEITADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: art. 343 do Título IX do Capítulo II - Da Seguridade Social, da Seção I - Da Saúde, do Projeto de Constituição. Dê-se nova redação: "Art. 343. A promoção e preservação da saúde é dever do Estado e do indivíduo e um direito de todos." 
 Parecer:  Considera-se que o texto original emite um conceitu - al filosófico de indiscutível acolhida. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14635 REJEITADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se, onde couber, no Capítulo I do Título II: "A garantia dos direitos aqui assegurados implica também no cumprimento dos deveres." 
 Parecer:  A Constituição assegura direitos e impõe deveres ao Es- tado e aos indivíduos. Para assegurar o cumprimento dos deve- res órgãos são instituídos. Operam eles no seio do Estado ou na própria sociedade. E é com respeito ao funcionamento deles que as atenções da sociedade devem-se voltar, para que não se cerceiem direitos, e para que os deveres sejam cumpridos. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30516 REJEITADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Substitutivo Bernardo Cabral. Acrescente-se no Capítulo I - Dos Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais, Título II, onde couber: Constitui crime inafiançável, passível de comprometer inclusive os direitos políticos do cidadão, perceber, negociar ou intermediar vantagens em espécie ou moeda corrente no trato das finanças dos recursos, dos serviços ou de quaisquer outros interesses públicos. 
 Parecer:  Emenda ao art. 6o. sobre punibilidade por dano ao bem co- mum. A proposta já se contém no art. 55 do Substitutivo. Prejudicialidade. Rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30517 REJEITADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  SUPRIMA-SE o § 3o., do artigo 7o. do Projeto de Constituição, Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30518 REJEITADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Substitutivo Bernardo Cabral. Acrescente-se no Capítulo I - Dos Direitos Individuais, do Título II - dos Direitos e Liberdades Fundamentais, onde couber: É garantido ao cidadão o direito de exigir da União a prestação de contas da arrecadação e aplicação dos impostos cobrados. 
 Parecer:  Emenda ao art. 6o. incluindo o direito de exigir presta- ção de contas dos atos praticados pelo Governo da União. A matéria está contida no art. 55 do Substitutivo. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30519 REJEITADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Substitutivo Bernardo Cabral. Acrescente-se nas Disposições Transitórias, Título X, onde couber: O Sistema de Seguridade Social deverá organizar em um prazo de dois anos a contar da promulgação da Constituição, um cadastro geral único contendo todas as informações necessárias a habitação concessão e manutenção dos benefícios. 
 Parecer:  A matéria versada na Emenda em questão, dada sua natureza tipicamente regulamentar, poderá ser tratada mais apropriada- mente no processo legislativo ordinário. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30713 REJEITADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Substitutivo Bernardo Cabral. Inclua-se no Capítulo I - Dos Direitos Individuais, do Título II - Dos Direito e Liberdades Fundamentais: Os cidadãos têm o direito à informação verdadeira, a educação para o consumo, a proteção da saúde, a ser ouvido, à livre escolha e a reparação de danos. 
 Parecer:  Emenda ao art. 6o. sobre direito à informação, educação para o consumo, proteção à saúde e afins. O assunto já está tratado nos §§ 36 e 40 do art. 6o. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30715 REJEITADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Substitutivo Bernardo Cabral. Acrescente-se nas Disposições Transitórias Título X Instituir o Seguro Social Temporário e obrigatório ao cidadão estrangeiro por ocasião de sua entrada no Brasil, conforme regulamentação na forma da lei. 
 Parecer:  A matéria versada na Emenda em questão, dada sua natureza tipicamente regulamentar, poderá ser tratada mais apropriada- mente no processo legislativo ordinário. Pela rejeição. 
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