Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00062 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
B - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Subcomissão
 

Comissão
4 - Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições
 

Número
00062 - REJEITADA
 

Autoria
MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF)
 

Data
19-05-1987
 

Texto
Emenda aditiva: "Art. Acima da Constituição só é soberana a vontade popular expressa na forma da lei."
 

Remissão
A4C000009/ - ADITIVA - SEÇÃO:09
 

Parecer
A Emenda em tela, na formulação proposta, constitui total subversão lógica e jurídica, pois remete à lei definição da "vontade popular", que se situará acima da Constituição. Na realidade, o Anteprojeto em todos os seus dispositivos deixa evidenciado o império da participação popular nas deci- sões relevantes concernentes a alterações do texto ou de me- canismos de sua defesa. Parece-nos inócua a postulação. Somos pela rejeição da proposição.