Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:01213 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
G - Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
 

Comissão
7 - Comissão da Ordem Social
 

Número
01213 - REJEITADA
 

Autoria
MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF)
 

Data
08-06-1987
 

Texto
Emenda Supressiva no. - Deputada Maria de Lourdes Abadia Seja suprimido o inciso XXIV do Artigo 2o. do Substitutivo da Comissão da Ordem Social.
 

Remissão
A70000000101 - MODIFICATIVA - ARTIGO:101 PAR
 

Parecer
Rejeitada. A vedação da intermediação da mão de obra objetiva fortale- cer a relação empregatícia direta entre prestadoras e tomado- ras de serviços. Sabemos dos abusos que essa prática ense- ja. São conhecidos casos que as locadoras repassam ao traba- lhador cerca de 1/8 do que recebeu do tomador do serviço. Não cabe, a nosso ver, o temor de redução do mercado de tra- balho. O trabalho demandado continuará a sê-lo. Apenas essa demanda deverá ser satisfeita por contrato de trabalho, ain- da que a termos.