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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:01213 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
G - Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
Comissão
7 - Comissão da Ordem Social
Número
01213 - REJEITADA
Autoria
MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF)
Data
08-06-1987
Texto
Emenda Supressiva no. - Deputada Maria de Lourdes Abadia Seja suprimido o inciso XXIV do Artigo 2o. do Substitutivo da Comissão da Ordem Social.
Remissão
A70000000101 - MODIFICATIVA - ARTIGO:101 PAR
Parecer
Rejeitada. A vedação da intermediação da mão de obra objetiva fortale- cer a relação empregatícia direta entre prestadoras e tomado- ras de serviços. Sabemos dos abusos que essa prática ense- ja. São conhecidos casos que as locadoras repassam ao traba- lhador cerca de 1/8 do que recebeu do tomador do serviço. Não cabe, a nosso ver, o temor de redução do mercado de tra- balho. O trabalho demandado continuará a sê-lo. Apenas essa demanda deverá ser satisfeita por contrato de trabalho, ain- da que a termos.