ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00141 APROVADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 34 do Anteprojeto da
Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente. | | | Parecer: | Aprovada. O relator optou por deixar a lei ordinária o trata
mento a ser dispensado ao SESC e ao SESI na reestruturação do
sistema de seguridade social. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00142 PREJUDICADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. A Constituição assegura aos
trabalhadores os seguintes direitos:
I - A aposentadoria para professores(as) após
25 (vinte e cinco) de efetivo exercício em função
de magistério, com salário integral.
II - Aos trabalhadores(as) rurais,
aposentadoria após 25 (vinte e cinco) anos de
efetivo exercício na função, com salário real. | | | Parecer: | Prejudicada. Os dois ítens contidos na emenda representam ní-
vel de detalhamento não condizente com a perspectiva adotada
na proposta do relator. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00143 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Substitua-se a redação do inciso XI do artigo
11 do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos, pela
seguinte:
"XI - a maior remuneração, em toda a
administração pública, não poderá exceder, a
menor, em mais de 30 vezes". | | | Parecer: | Rejeitada. A pretensão constante desta Emenda, não condiz com
o que estabelece o texto do anteprojeto, pelo que rejeitamo -
la. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00144 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Adite-se às DisposiçõesTransitórias do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos, o seguinte
artigo:
"Art ( ) - Os aposentados por tempo de
serviço efetivo, em qualquer regime
jurídico, ficam isentos do pagamento de
qualquer espécie de contribuição". | | | Parecer: | Prejudicada. A isenção de contribuição previdenciária para i-
nativos e pensionistas já foi instituida por lei promulgada o
ano passado. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00145 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Adite-se ao inciso II do art. 18 do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos, a expressão
"Vice-Prefeito". | | | Parecer: | O mérito da proposição reside em que em grande numero
de municípios as respectivas leis orgânicas conferem funções
específicas aos vice-Prefeitos. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00146 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Adite-se ao artigo 12 do Anteprojeto da
Subcomissão dos Trabalhadores e Servidores
Públicos, o seguinte inciso:
"Art. 12 - ................................
III - a de dois cargos privativos de
médicos". | | | Parecer: | Rejeitada. A pretensão constante desta Emenda, não condiz com
o que estabelece o texto do anteprojeto, pelo que rejeitamo-
la.---------------------------------------------------------- | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00147 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva ao anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores
Públicos.
Acrescente-se ao art. 2o. o seguinte
parágrafo único:
"Art. 2o. - ..............................
............................................
............................................
Parágrafo único - Compete à Justiça do
Trabalho, segundo a legislação brasileira,
conciliar e julgar dissídios entre as Missões
Diplomáticas estrangeiras e os trabalhadores por
elas contratados para a prestação de serviço de
qualquer espécie. | | | Parecer: | Rejeitada.
Muito oportuna quanto ao mérito a proposta sugerida
pelo nobre Constituinte. Contudo, não deve prosperar uma vez
que trata-se de matéria pertinente à legislação ordinária que
visa regulamentar as relações de trabalho. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00148 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva ao anteprojeto da Subcomissão
dos Trabalhadores e Servidores Públicos.
Adite-se ao art. 2o. o seguinte inciso XXXVI,
renumerando-se os seguintes:
"Art. 2o. - ..............................
............................................
............................................
XXXVI - atualização dos proventos da
aposentadoria, com base nos salários de um
novo emprego, para o inativo que voltar ao
trabalho e contribuir com a previdência. | | | Parecer: | Rejeitada. O autor da emenda intenta a implantação de siste-
ma de atualização de proventos, com base em rendimentos da a-
tividade. Essa sistemática seria inviável, vez que o setor a-
tuarial do Sistema de Seguridade Social não teria condições
de acompanhar e fiscalizar todas as flutuações salariais de
categorias profissionais a que pertenceram seus segurados. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00149 APROVADA | | | Autor: | NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber:
"A parentes e afins, até o segundo grau, dos
títulares ou eventuais chefes de Poder, dos
Membros da Magistratura, Ministério Público e
Poder Legislativo, dos Ministérios e Secretarias
de Estado, dos Diretores de Empresas Públicas, de
Economia Mista ou de Autarquias, é vedado o
concurso e o exercício de função pública, na
administração direta ou indireta, no território de
sua jurisdição e competência." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O objetivo da Emenda foi contemplado, amplamente, no artigo
11 do substitutivo, repetindo, em parte as disposições do ar
tigo 12 do anteprojeto. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00150 REJEITADA | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | Texto: | Acresça-se a letra d ao item XXXIII, do art.
2o.
Art. 2o.) ..................................
XXXIII ......................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) ..........................................
d) Com acréscimo de proventos correspondente
a 80% (oitenta por cento) do valor da média dos
últimos 12 meses de vencimentos, ao funcionário
aposentado que houver exercido cargo em Comissão
por mais 4 (quatro) anos consecutivos ou não,
anteriores ou a partir da vigência desta
Constituição. | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda conflita com o espírito do anteprojeto. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00151 REJEITADA | | | Autor: | LEUR LOMANTO (PFL/BA) | | | Texto: | Art. 11 - As terras ocupadas pelos índios são
inalienáveis, destinadas à sua posse permanente,
ficando reconhecido o seu direito ao usufruto
exclusivo das riquezas naturais do solo e do
subsolo, das utilidades nelas existentes e dos
cursos fluviais, assegurado o direito denavegação.
..................................................
PROPOSTA
Nova redação.
Art. 11 - As terras ocupadas pelos índios são
inalienáveis, destinadas à sua posse permanente,
ficando reconhecido o seu direito ao usufruto
exclusivo das ruquezas naturais do solo e das
utilidades nelas existentes. | | | Parecer: | REJEITADA.
A emenda foi rejeitada tendo em vista que a redação proposta
é contrária aos princípios básicos que nortearam a elaboração
do anteprojeto constitucional, pois abre a possibilidade da
exploração das riquezas existentes nas terras ocupadas pelos
índios, fato que contribui para o extermínio das populações
indígenas.. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00152 REJEITADA | | | Autor: | LEUR LOMANTO (PFL/BA) | | | Texto: | POPULAÇÕES INDÍGENAS
Art. 10 - A execução da política indigenista,
submetida aos princípios e direitos estabelecidos
neste capítulo, será coordenada por órgão próprio
da administração federal, subordinado a um
Conselho de representações indígenas, a serem
regulamentados em lei.
..................................................
PROPOSTA
Nova redação para o artigo.
Art. 10 - A execução da política indigenista,
de acordo com os princípios e direitos
estabelecidos neste capítulo, ficará a cargo de
órgão próprio da administração federal, a ser
regulamentada em lei. | | | Parecer: | REJEITADA.
A emenda foi rejeitada por entendermos que a redação original
,contida no Anteprojeto, confere ao órgão da administração
federal a possibilidade de desenvolvimento de uma política
indigenista mais autêntica. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00153 REJEITADA | | | Autor: | LEUR LOMANTO (PFL/BA) | | | Texto: | POPULAÇÕES INDÍGENAS
Art. 11 - ..................................
§ 7o. - Nos casos previstos no § 4o., o
Congresso Nacional estabelecerá, caso a caso, um
percentual do total da produção do material
explorado necessário ao custeio das despesas com a
pesquisa, lavra e exploração das riquezas minerais
e naturais nas terras indígenas, sendo que, o
restante da produção será de propriedade exclusiva
dos índios. A comercialização desta produção far-
se-á com a interveniência do Ministério Público,
sendo nula qualquer cláusula que fixe preços ou
condições inferiores àqueles vigentes no mercado
inerno. Caberá ao Tribunal de Contas da União
fiscalizar o fiel cumprimento do estabelecido
neste parágrafo, enviando ao Congresso Nacional
relatório semestral fundamentado, denunciando
imediatamente qualquer irregularidade verificada.
PROPOSTA
Cancelar o parágrafo. | | | Parecer: | REJEITADA.
A emenda foi rejeitada por entendermos que a supressão do ar-
tigo abre a possibilidade do desenvolvimento de atividades
comerciais nas terras ocupadas pelos índios. Sendo assunto de
relavante importância, cabe ao Congresso Nacional exercer
ação de proteção das populações indígenas. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00154 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | Modifique-se da Redação Final da Subcomissão
dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores
Públicos o art. 26 e seus parágrafos, que passam a
ter a seguinte redação:
"Art. 26. É concedida anistia a todos que, no
período compreendido entre 02 de setembro de 1961
a 15 de agosto de 1979, foram punidos em
decorrência de motivação política, por atos
institucionais ou atos complementares.
Parágrafo único. A readmissão ou a reversão
ao serviço ativo dos servidores civis e militares,
beneficiados com a presente anistia, fica
condicionada à exclusiva iniciativa, competência e
critério da Administração Pública." | | | Parecer: | REJEITADA.
Não condiz com o espírito do anteprojeto. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00155 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | Modifique-se da Redação Final da Subcomissão
dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores
Públicos o número XIII do art. 1o., que passa a
ter a seguinte redação:
"XIII - direito de organização, associação e
sindicalização, excetuando-se os servidores
públicos civis, da administração direta e
indireta, federal, estadual ou municipal, e os
servidores públicos militares." | | | Parecer: | REJEITADA. A emenda do Constituinte estabelece "o direito de
organização, associação e sindicalização, excetuando-se os
servidores públicos civis, da administração direta e indireta
federal, estadual ou municipal, e os servidores públicos mi-
litares".
A Associação Sindical é reconhecida no mundo inteiro como um
direito da classe trabalhadora, capaz de assegurar a ela uma
defesa conjunta de seus interesses dentro da sociedade.
No Brasil essa associação, embora não negada, foi outorgado
pelo Estado sob uma forma que atrela as entidades sindicais
ao Poder Público, com o intuito de mantê-los sob controle po-
lítico.
De há muito o sindicalismo nacional, vem lutando para con-
quistar a liberdade e a autonomia sindicais.
A emenda do nobre Constituinte visa modificar parte da reda-
ção do anteprojeto, excluindo os servidores públicos civis e
até os militares, do direito de organização em associação e
sindicato.
O anteprojeto contempla plenamente o direito de organização
dos trabalhadores e servidores públicos civis, de se organi-
zarem em Associações e sindicatos.
Com referência aos militares, julgamos ser matéria que deva
ser tratado internamente. Na verdade, o anteprojeto procurou
traduzir os mais legítimos pressupostos de democracia, da li-
berdade e da justiça social, atendendo desta forma o fiel
desejo da classe trabalhadora, dos servidores públicos, bem
como dos constituintes da Subcomissão,por expressiva maioria. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00156 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | Art. 9o. - Os índios gozarão dos direitos
especiais previstos neste capítulo, sem prejuízo
de outros instituídos por lei.
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - São reconhecidos aos índios a sua
organização social, seus usos, costumes, língua,
tradições e seus direitos originários sobre as
terras que ocupam.
PROPOSTA
Alterar a redação.
§ 3o. - São reconhecidos aos índios a sua
organização social, seus usos, costumes, língua e
tradições. | | | Parecer: | REJEITADA.
A emenda foi rejeitada por entendermos que a redação original
, contemplando "seus direitos originários sobre as terras que
ocupam", dá aos índios a garantia de sua sobrevivência física
e cultural. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00157 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | Art. 9o. - Os índios gozarão dos direitos
especiais previstos neste capítulo, sem prejuízo
de outros instituídos por lei.
PROPOSTA
Nova redação.
Art. 9o. - Os índios gozarão da proteção
especial da União que, sem prejuízo de outros
direitos instituídos por lei, buscará o
desenvolvimento das comunidades indígenas, bem
como a sua harmoniosa integração à sociedade
nacional, respeitando suas culturas e tradições. | | | Parecer: | O texto a ser alterado deixou de figurar no anteprojeto
atual. Os textos constantes da nova proposição a ser submeti-
da à consideração dos Senhores Constituintes proporcionam de
forma sobeja, sua efetiva proteção do Estado às comunidades
indigenas. Por tais razões a emenda em apreço deixou de aco-
lhida. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00158 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | Art. 2o. - Todos, homens e mulheres, são
iguais perante a lei, que punirá como crime
inafiançável qualquer discriminação atentatória
aos direitos humanos e aos aqui estabelecidos.
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - Não constitui discriminação ou
privilégio a aplicação, pelo Poder Público, de
medidas compensatórias visando a implementação do
princípio constitucional de isonomia a pessoas ou
grupos vítimas de discriminação comprovada.
- 4o. - Entendem-se como medidas
compensatórias aquelas voltadas a dar preferência
a determinados cidadãos ou grupos de cidadãos,
para garantir sua participação igualitária no
acesso ao mercado de trabalho, à educação, à saúde
e aos demais direitos sociais.
§ 5o. - ....................................
..................................................
PROPOSTA
Cancelar os parágrafos 3o. e 4o. do art. 2o. | | | Parecer: | Rejeitada. Julgamos indispensável a explicitação, no texto
constitucional, do que são medidas compensatórias e da carac-
terística de sua aplicação. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00159 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | DOS DIREITOS E GARANTIAS
Art. 1o. - A sociedade brasileira é
pluriétnica, ficando reconhecidas as formas de
organização nacional dos povos indígenas.
PROPOSTA
Art. 1o. - Cancelar. | | | Parecer: | Rejeitada. Emenda rejeitada, tendo em vista que um dos princí
pios norteadores do Anteprojeto é justamente reconhecer a
existência das diferentes etnias que compõem a nacionalidade
brasileira. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00160 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | POPULAÇÕES INDÍGENAS
Art. 11 - ..................................
§ 1o. - São terras ocupadas pelos índios as
por eles habitadas, as utilizadas para suas
atividades produtivas, e as áreas necessárias à
sua reprodução física e cultural segundo seus
usos, costumes e tradições, incluídas as
necessárias à preservação do meio ambiente e do
seu patrimônio cultural.
PROPOSTA
Alterar a redação:
§ 1o. - São terras ocupadas pelos índios para
os fins da garantia especial instituída neste
capítulo e na legislação ordinária, as por eles
habitadas necessárias às suas atividades
produtivas, que permitam a subsistência de um
determinado grupo indígena, que possibilite o seu
desenvolvimento sócio-econômico e que mantenha o
seu ambientecultural. | | | Parecer: | Não vislumbramos indefinições no conceito de terras ha-
bitadas pelas populações indígenas. | |
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