ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00025 PREJUDICADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Manter o atual artigo 16 da Constituição
Federal, modificando-lhe a redação para melhor
explicitação do órgão estadual já existente em
vários Estados:
Art ??????????;. A fiscalização financeira e
orçamentária dos municípios será exercida mediante
controle externo da Câmara Municipal e controle
interno do Executivo Municipal, instituídos por
Lei.
§ 1o.) O controle externo da Câmara Municipal
será exercido com o auxílio do Conselho ou
Tribunal de Contas dos Municípios, órgãos estadual
que terá essa incumbência com jurisdição sobre
todos os Municípios do Estado.
§ 2o.) Somente por decisão de dois terços dos
membros da Câmara Municipal deixará de prevalecer
o parecer prévio emitido pelo Conselho ou Tribunal
de Contas dos Municípios, sobre as contas que o
Prefeito deve prestar anualmente.
§ 3o.) No Estado onde não existir Conselho ou
Tribunal de Contas dos Municípios, enquanto
referido órgão não for criado pela Assembléia
Legislativa do Estado, a incumbência será a
tribuída ao Tribunal de Contas do Estado.
§ 4o.) Somente poderão instituir Tribunal de
Contas os Municípios com população superior a
cinco milhões de habitantes e renda tributária
acima de cinquenta milhões de cruzados. | | | Parecer: | Prejudicada, visto o tratamento da questão adotado no
Substitutivo. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00331 REJEITADA | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | Texto: | Nas disposições transitórias do substitutivo
do relator, inclua-se um art. com a seguinte
redação.
"Art. - Da receita tributária da União serão
destinados, durante, pelo menos, quinze anos
consecutivos, 7, 5% (sete e meio por cento) para
comporem os Fundos Regionais de Desenvolvimento,
com a seguinte distribuição: Sul 1% (um por
cento); Sudeste, 0,5% (meio por cento) Centro-
Oeste, 1,5% (hum e meio por dentro); Nordeste,
2,5% (dois e meio por cento); e Norte, 2% (dois
por cento). | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00046 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, os seguintes capítulos:
Das Côrtes de Contas
Art... O sistema de contrôle e fiscalização
financeiro e orçamentario dos órgãos da
administração direta e indireta da União, dos
estados e municípios, será exercido pelo Tribunal
Superior de Contas, com referência aos organismos
federais; pelos Tribunais de Contas dos Estados,
com referências aos organismos estaduais e, pelos
Conselhos ou Tribunais de Contas, com referência
aos organismos das Administrações municipais,
independentemente da origem dos recursos aplicados
pelos ordenadores de despesas.
§ 1o.- O controle externo do Poder Legislativo
será exercido na União, nos Estados e Municípios
através da Côrtes de Contas acima mencionadas que
apreciarão e julgarão as Contas dos
Administradores e demais responsáveis por bens e
valores públicos, em sua área de competencia.
§ 2o.- As Côrtes de Contas darão Parecer prévio,
em noventa dias, sobre as contas que prestam
anualmente, os Chefes do Poder Executivo, nas três
esferas de Poder, remetendo-o ao Poder Legislativo
federal, estadual ou municipal, conforme a esfera
de competência, para o devido julgamento final.
§ 3o. - Os demais ordenadores de despesas na
Administração pública,na área federal, estadual ou
municipal, terão suas contas anuais apreciadas e
julgadas pelo órgão fiscalizador de contas,
recebendo dos mesmos alvará de quitação quando
aprovadas, ou rejeição com enquadramento civil e
penal.
§ 4o. - As normas de fiscalização financeira e
orçamentária serão estabelecidas em leis
ordinárias e aplicar-se-ão, também, à
Administração indireta, incluindo as Autarquias,
Sociedade de Economia Mista, Empresas Públicas e
Fundações.
Art. ... As Côrtes de Contas no âmbito de sua
jurisdição expedirão normas a serem obedecidas, de
acordo com as peculiaridades locais, para a
apresentação das prestações de Contas dos
Ordenadores de Despesas e os Balancetes mensais de
acompanhamento da execusão orçamentária.
Art. ... O Poder Executivo da União, dos Estados e
dos Municípios manterá Sistema de controles
internos, a fim de:
I - Criar condições indispensáveis para assegurar
eficácia no controle externo e regularidade à
realização da receita e da despesa.
II- acompanhar a execução de programas de trabalho
e a do orçamento; e
III - Avaliar os resultados alcançados pelos
administradores e verificar a execução dos
Contratos.
Art. ... Compete às Cortes de Contas, dentre
outras atribuições que lhes forem delegadas por
lei ordinária:
I - Representar aos Poderes Executivo e
Legislativo sobre irregularidades e abusos de
poder verificados na Administração Pública direta
ou indireta.
II - De ofício ou mediante provocação do
Ministério Público ou das Auditorias Financeiras e
Orçamentárias e demais órgãos auxiliares, se
verificar a ilegalidade de qualquer despesa,
inclusive as de corrente de contrato, decidir:
a) Assinar prazo razoável para que o órgão da
Administração pública adote as providências
necessárias ao exato cumprimento da Lei;
b) Sustar, senão atendido, a execução do ato
impugnado;
c) Apreciar, para fins de registro, a legalidade
das concessões iniciais de aposentadorias,
reformas e pensões, independendo de sua apreciação
as melhorias posteriores;
d) Informar ao Poder Legislativo que decidirá em
grau de recurso, quando provocado, sobre a
sustação de contrato que houver impugnado a
execução, por considerá-lo irregular;
e) Eleger seus Presidentes e demais titulares de
sua direção, observando o disposto na Lei Orgânica
da Magistratura Nacional;
f) Organizar seus serviços auxiliares
provendo-lhes os cargos na forma da Lei; propor ao
Poder Legislativo a criação ou extinção dos cargos
e fixação dos respectivos vencimentos;
g) Elaborar seus Regimentos Internos e neles
estabelecer respeitado o que preceituar a Lei
Orgânica da Magistratura Nacional a competência
suas Câmaras ou turmas isoladas, grupos, seções
ou outros órgãos, com funções jurisdicionais ou
administrativas;
h) Conceder licença e férias, nos termos da lei,
a seus membros e serventuários que lhes forem
imediatamente subordinados; e,
i) Exigir o pagamento mensal pelo Poder Executivo,
dos valores referentes aos duodécimos das dotações
orçamentárias que lhes forem atribuídas no
Orçamento Público.
Art. ... O Tribunal Superior de Contas, concede no
Distrito Federal e quadro próprio de pessoal, tem
jurisdição em todo Território Nacional,
fiscalizando todos os órgãos da Administração
direta ou indireta da União, incluindo as
estatais.
§o. - A lei disporá sobre a organização do
Tribunal, podendo dividí-lo em Câmaras e criar
delegações ou órgãos destinados a auxiliá-lo no
exercício das suas funções e na descentralização
dos seus trabalhos.
§ 2o. - Os seus Ministros, em número de dezessete
(17) serão nomeados pelo Presidente da República,
depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal,
dentre brasileiros, maiores de trinta e cinco anos
, de idoneidade moral e notórios conhecimentos
jurídicos, econômicos, financeiros ou de
administração pública, e terão as mesmas garantias
, prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos
Ministros do Tribunal Federal de Recursos.
Art. ... Os Tribunais de Contas dos Estados e
Conselho ou Tribunais de Contas dos Municípios são
órgãos estaduais, compostos de sete (07)
conselheiros, nomeados pelo Governador do
respectivo Estado, depois de aprovada a escolha
pela Assembléia Legislativa do Estado, dentre
brasileiros, maiores de trinta e cinco anos (35),
de idoneidade moral e notórios conhecimentos
jurídicos, econômicos, financeiros ou de
Administração pública e terão as mesmas garantias,
prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos
Desembargadores do Tribunal de Justiça do
respectivo Estado.
Art., ... Somente os Municípios que tiverem
população superior a cinco milhões (5.000.000) de
habitantes, poderão instituir órgão municipal de
fiscalização, nos moldes dos órgãos estaduais. Os
demais Municípios serão fiscalizados pelos
Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios,
órgãos estaduais, não subordinados a qualquer
Poder, que terão jurisdição sobre todos os
Municípios do respectivo Estado. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante
os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste -
mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide
com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria
dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00027 REJEITADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Suprima-se do § 3o. do art. 21 do
Substitutivo da Comissão da Organização do Estado
a expressão "vedada a divisão em Municípios". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento por merecer o Distrito Federal tratamen-
to diferenciado dos Estados Federados. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00094 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Captitulo VII
Distrito Federal e Territórios
Emenda Modificativa
Art. 21 § 2o. - O número de Deputados
Distritais corresponderá ao triplo da
representação do Distrito Federal na Câmara
Federal, aplicando-se-lhes, no que couber, os
parágrafos 1o. e 2o. do artigo 13. | | | Parecer: | Pelo acolhimento nos termos do substitutivo. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00164 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Acrescente-se o segundo § 4o. ao art. 21 do
Substitutivo, renumerando-se o atual e os demais:
"Art. 21. -..................................
§ 4o. - A lei a que se refere o parágrafo
anterior poderá:
I - estabelecer descentralização
adminitrativa do Distrito Federal;
II - instituir nas administrações regionais
conselhos comunitários, nos quais admitirá a
participação popular, mediante representação." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento por ser matéria para ser regulada na Lei
Orgânica do DF. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00200 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 21 do Substitutivo a
seguinte redação:
"Art. 21. ..................................
§ 1o. A eleição do Governador, do vice-
Governador e dos Deputados Distritais coincidirá
com as correspondentes eleições nos Estados, para
mandato de igual duração". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento por inadequação. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00201 APROVADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 5o. do art. 21
do Substitutivo:
"Art. 21. ..................................
§ 5o. O Distrito Federal instituirá e
arrecadará os tributos de competência dos Estados
e Municípios". | | | Parecer: | Pelo acolhimento nos termos do substitutivo. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00202 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Suprima-se a palavra "distrital", sempre que
incorporada às expressões Governador Distrital e
Vice-Governador Distrital. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento por ser o Distrito Federal unidade dis-
tinta dos Estados Federados. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00203 APROVADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do art. 21 do Substitutivo, a
ser remunerado, a seguinte redação:
Art. 21. ..................................
§ 4o. À representação do Distrito Federal na
Câmara Federal e no Senado da República aplicar-
se-á o disposto nesta Constituição e na legislação
eleitoral para os Estados. | | | Parecer: | Pelo acolhimento nos termos do substitutivo. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00204 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do art. 21
do Substitutivo:
"Art. 21. A representação na Assembléia
Legislativa do Distrito Federal obedecerá ao que
dispõe esta Constituição e a legislação eleitoral
para os Estados". | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial nos termos do substitutivo. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00205 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 21 do Substitutivo a
seguinte redação:
Art. 21. ..................................
§ 3o. Lei Orgânica, aprovada por dois terços
da Assembléia Legislativa, disporá sobre a
organização dos Poderes Legislativo e Executivo do
Distrito Federal, observadas as normas e os
princípios estabelecidos nesta Constituição. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação dada ao
substitutivo. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00206 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao art. 21 do Substitutivo a seguinte
redação:
"art. 21. O Distrito Federal, dotado de
autonomia política, legislativa, administrativa e
financeira, será administrado por Governador e
disporá de Assembléia Legislativa". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento por inadequação. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00207 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 1o. a
seguinte redação:
"Art. 1o. ..................................
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo
e em seu nome é exercido". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00209 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 6o. do art. 21
do Substitutivo:
Art. 21. ..................................
§ 6o. Incluem-se entre os bens do Distrito
Federal os que lhe pertencem na data da
promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento por ter sido acolhida nova redação
ao dispositivo. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00178 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Inclua-se no título das Garantias das
Instituições Capítulo I, da Inviolabilidade das
Constituições, o seguinte artigo:
"Art. .... Esta Constituição não perderá sua
vigência se deixar de ser obervada por ato de
força ou for anulada por qualquer outro meio
diverso do que ela mesma dispõe. Em tal
eventualidade, todo cidadão, investido ou não de
autoridade, terá o dever de colaborar para o
restabelecimento de sua efetiva vigência.
§ 1o. Serão julgados, segundo esta mesma
Constituição e as leis expedidas de conformidade
com ela, os que aparecerem responsáveis pelos
fatos indiscados no "caput" deste artigo, e da
mesma que se organizem subsequentemente, se
organizem subsequentemente, se não contribuíram
para restabelecer o império desta Constituição.
§ 2o. O Congresso poderá decretar, mediante
acordo aprovado pela maioria absoluta de seus
membros, o confisco no todo ou em parte dos bens
dessas mesmas pessoas e dos que tenham enriquecido
ilicitamente sob o amparo da usurpação, para
ressarciar a República dos prejuízos que lhe
tenham causado." | |
78 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00178 REJEITADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao art. 57 a seguinte redação:
"Art. 57. Os ministros do Tribunal de Contas
da União serão nomeados pelo Presidente do
Congresso Nacional, dentre brasileiros, maiores de
trinta e cinco anos, de reputação ilibada e
notórios conhecimentos jurídicos, econômicos,
financeiros ou de administração pública,
obedecidas as seguintes condições:
I - um terço, indicado pelo presidente da
República, com aprovação do congresso Nacional;
II - dois terços, escolhidos pelo Congresso
Nacional, sendo:
"a") um terço dentre Auditores, substitutos
legais de ministros e membros do Ministério
Público junto ao Tribunal de Contas, por este
indicado, em lista tríplice.
"b") um terço dentre Técnicos de Controle
Externo, servidores do Grupo de Controle Externo
dos Auxiliares do próprio Tribunal de Contas, por
este indicado, em lista tríplice.
§ 1o. Os Ministros do Tribunal de Contas
terão as mesmas garantias, prerrogativas,
vencimentos e impedimentos dos Ministros do
Tribunal Federal de Recursos.
§ 2o. além de outras atribuições definidas em
lei, os Auditores, quando em substituição aos
Ministros, em substituição aos Ministros, em suas
faltas ou impedimentos, têm as mesmas garantias,
prerrogativas e impedimentos dos titulares. | | | Parecer: | A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do
ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais
que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o
conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos
membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00121 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | EMENDA MODOFOCATIVAqc
Art. 19 Todo cidadão tem direito, para si e
para sua família, ao acesso a moradia digna. É
dever do Estado manter um sistema financeiro de
Habitação destinado a financiar a aquisição de
terrenos e a construção e compra de moradias para
as populações de média e baixa renda, bem como a
implantação de infraestrutura urbana. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00006 REJEITADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Proposta de Emenda - Disposições
Transitórias.
Art. (...) - São estáveis no Serviço Público
Federal os atuais servidores regidos pela Lei no.
1.711, de 28-10-52, que, na data de promulgação
desta Constituição, contém 10 (dez) anos de
exercício ininterrupto, em cargo comissionado e
que não tenham outro vínculo de qualquer natureza
com o Serviço Público, constituindo quadro
especial em extinção. | | | Parecer: | Rejeitada.
A pretensão contida na presente Emenda levanta uma grave ques
tão de ordem social.
Por outro lado, se a aceitássemos estaríamos contradizendo to
do o espírito do nosso projetor. A pretenção constante da e
menda em referência é mais pertinente a Legislação Trabalhis
ta, pelo que, conciderâmo-la rejeitada.
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