O Senado
Senadores
Atividade Legislativa
Legislação
Notícias
Publicações
Orçamento
Transparência
e-Cidadania
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00178 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
G - Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
Comissão
5 - Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças
Número
00178 - REJEITADA
Autoria
MEIRA FILHO (PMDB/DF)
Data
08-06-1987
Texto
Dê-se ao art. 57 a seguinte redação: "Art. 57. Os ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados pelo Presidente do Congresso Nacional, dentre brasileiros, maiores de trinta e cinco anos, de reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, obedecidas as seguintes condições: I - um terço, indicado pelo presidente da República, com aprovação do congresso Nacional; II - dois terços, escolhidos pelo Congresso Nacional, sendo: "a") um terço dentre Auditores, substitutos legais de ministros e membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, por este indicado, em lista tríplice. "b") um terço dentre Técnicos de Controle Externo, servidores do Grupo de Controle Externo dos Auxiliares do próprio Tribunal de Contas, por este indicado, em lista tríplice. § 1o. Os Ministros do Tribunal de Contas terão as mesmas garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos. § 2o. além de outras atribuições definidas em lei, os Auditores, quando em substituição aos Ministros, em substituição aos Ministros, em suas faltas ou impedimentos, têm as mesmas garantias, prerrogativas e impedimentos dos titulares.
Remissão
A50000000202 - MODIFICATIVA - ARTIGO:202 PAR
Remissão
A50057010/ - MODIFICATIVA - SEÇÃO:10
Parecer
A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição.